Eduardo Bernardo Pitas
Eduardo Bernardo Pitas
Número da OAB:
OAB/PB 032249
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TJCE, TJSP, TJPB, TRF5
Nome:
EDUARDO BERNARDO PITAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 22ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 14 de Julho de 2025, às 14h00 , até 21 de Julho de 2025.
-
Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 22ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 14 de Julho de 2025, às 14h00 , até 21 de Julho de 2025.
-
Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE POMBAL Juízo da 2ª Vara Mista de Pombal Fórum Promotor Nelson da Nóbrega Rua José Guilhermino de Santana, nº 414, Centro, Pombal - PB - CEP: 58840-000 Tel.: (83) 3431-2298 / 99142-2743; e-mail: pom-vmis02@tjpb.jus.br v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800565-33.2025.8.15.0301 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: SILVIA MARIA SILVA LINHARES REU: ODONTOPREV S.A. Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c pedido de indenização por danos morais proposta por SILVIA MARIA SILVA LINHARES contra ODONTOPREV S.A., em que a parte autora alega, em síntese, que o réu procedeu com cobrança ilegal com descontos sob a rubrica “Odontoprev”, os quais não contratou. Determinou-se a emenda da petição inicial para juntada de comprovante de residência, com concessão de redução das custas e parcelamento do valor em duas vezes. Aportou petição de agravo de instrumento sem comprovante de distribuição na instância superior. Mantida a decisão agravada, determinou-se a intimação da autora para comprovar a distribuição do agravo de instrumento com indicação do número do tombamento na instância superior, com advertência de extinção por ausência de recolhimento das custas e emenda. Intimada, a parte autora não se manifestou nos autos. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. O artigo 321, §1º, do Código de Processo Civil preceitua que o Juiz indeferirá a petição inicial, se a parte requerente não a emendar no prazo legal: “Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.” A parte autora foi intimada e não emendou a petição inicial. O artigo 102, parágrafo único, e artigo 290, ambos do Código de Processo Civil, preceituam quanto ao não recolhimento das custas processuais: “Art. 102. ('omissis') Parágrafo único. Não efetuado o recolhimento, o processo será extinto sem resolução de mérito, tratando-se do autor, e, nos demais casos, não poderá ser deferida a realização de nenhum ato ou diligência requerida pela parte enquanto não efetuado o depósito.” (Código de Processo Civil/15) “Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.” (CPC/2015) A promovente também foi intimada para recolher as custas reduzidas e para comprovar a interposição do agravo de instrumento na instância superior, com advertência expressa que a inércia resultaria na extinção do processo por ausência de recolhimento das custas e emenda da exordial, mas não se manifestou nos autos. Por consectário, deve-se extinguir o processo sem resolução de mérito. DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que consta nos autos, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (art. 102 c/c art. 485, I, IV e X, todos do CPC/2015). Intime-se. Interposta apelação, retornem os autos conclusos para análise de juízo de retratação (art. 485, §7º, CPC/2015). Transitado em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas pertinentes. Cumpra-se. Pombal/PB, data e assinatura digitais. Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito
-
Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
-
Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 22ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 14 de Julho de 2025, às 14h00 , até 21 de Julho de 2025.
-
Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 22ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 14 de Julho de 2025, às 14h00 , até 21 de Julho de 2025.
-
Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
-
Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE POMBAL Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Pombal Rua José G. de Santana, 414, Centro, POMBAL - PB - CEP: 58840-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nº DO PROCESSO: 0802134-06.2024.8.15.0301 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: GEILSON ARAUJO DE OLIVEIRA REU: MUNICIPIO DE UIRAUNA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). OSMAR CAETANO XAVIER, MM Juiz(a) de Direito deste 1ª Vara Mista de Pombal, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802134-06.2024.8.15.0301 (número identificador do documento transcrito abaixo), ficam as partes, através de seus advogados abaixo indicados, INTIMADAS para tomarem ciência do seguinte DESPACHO: "Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir. Advirta-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes. No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre as preliminares e os documentos eventualmente apresentados pela parte ré". Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO BERNARDO PITAS - PB32249, JEFERSON NOBREGA SOUSA - PB33461 POMBAL-PB, em 30 de junho de 2025 De ordem, IVANOSKA SALGADO DE ASSIS BANDEIRA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
-
Tribunal: TRF5 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 15ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0006389-80.2025.4.05.8202 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AIRTON JOSE DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO BERNARDO PITAS - PB32249, JEFERSON NOBREGA SOUSA - PB33461 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza Federal da 15ª Vara Federal/SJPB, INTIME-SE o autor para, com base no art. 10 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a presença da litispendência em relação ao processo: 0009735-73.2024.4.05.8202 Sousa, 27 de junho de 2025
-
Tribunal: TJPB | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
Página 1 de 8
Próxima