Davy Miguel Dias

Davy Miguel Dias

Número da OAB: OAB/PB 031570

📋 Resumo Completo

Dr(a). Davy Miguel Dias possui 107 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJCE, TJPB, TRF5 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 85
Total de Intimações: 107
Tribunais: TJCE, TJPB, TRF5, TJDFT
Nome: DAVY MIGUEL DIAS

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
107
Últimos 90 dias
107
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (74) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1) INTERDITO PROIBITóRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF5 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOUSA 15ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Rua Francisco Vieira da Costa, 20 - Maria Rachel, Sousa/PB - CEP: 58.804-725 PROCESSO: 0002358-17.2025.4.05.8202 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSEFA JULIA VIEIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: DAVY MIGUEL DIAS - PB31570, GEFFERSON DA SILVA MIGUEL - PB20695 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. As partes transigiram sobre o objeto da demanda, sem qualquer ofensa à ordem pública ou à lei, de modo a por fim à lide. Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III,b do NCPC, HOMOLOGO O ACORDO, extinguindo o processo com resolução de mérito. Tendo em vista não caber recurso de sentença homologatória de acordo (Lei nº. 9099.95, art. 41), deve a mesma ser tida como transitada em julgado. Em se tratando de ação contra o INSS deverá ser efetuada a intimação da Central Especializada de Análise de Benefícios e Demandas Judiciais (CEABDJ), para que, no prazo de 20 (vinte) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer prevista no acordo celebrado entre as partes, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 536, § 1º, do CPC. Expeça(m)-se a(s) RPV(s) ou precatório(s), caso se trate de pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas em virtude de sentença condenatória. Caso o(a) advogado(a) pretenda destacar, do montante da condenação, os honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato ANTES DA ELABORAÇÃO da requisição de pagamento (art. 16 da Resolução 822/2023/CJF). Frise-se que contratos com destaque de honorários apresentados APÓS a elaboração do requisitório restam indeferidos de plano, não cabendo sequer sua análise. Considerando o princípio da colaboração processual e a fim de otimizar o fluxo do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá juntar o contrato de honorários e denominar o anexo como tal, o que facilita a sua localização nos autos. Caso já tenha juntado o contrato aos autos, o(a) advogado(a) deverá peticionar informando acerca da sua existência e indicando o respectivo anexo ou "Id.". Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Publicação e registro decorrem da validação do presente ato no sistema processual eletrônico. Intimem-se. Cumpra-se. Sousa-PB, data supra. [ASSINADO ELETRONICAMENTE] Juiz Federal
  3. Tribunal: TJPB | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CONCEIÇÃO Juízo do(a) Vara Única de Conceição R Antonio Gonzaga, S/N, Centro Administrativo Integrado Francisco de Oliveira Braga, CENTRO, CONCEIÇÃO - PB - CEP: 58970-000 Tel.: (83) 34532263; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nº DO PROCESSO: 0800115-55.2025.8.15.0151 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Aposentadoria por Invalidez] AUTOR: GILDELENE BALBINO DA SILVA REU: INSS, EADJ - EQUIPE DE ATENDIMENTO A DEMANDAS JUDICIAS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). FRANCISCO THIAGO DA SILVA RABELO, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Conceição, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800115-55.2025.8.15.0151 (número identificador do documento transcrito abaixo), ficam as partes, através de seus advogados abaixo indicados, INTIMADAS para tomarem ciência do seguinte DESPACHO: " Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.. ". Advogados do(a) AUTOR: DAVY MIGUEL DIAS - PB31570, GEFFERSON DA SILVA MIGUEL - PB20695 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. CONCEIÇÃO-PB, em 14 de julho de 2025 De ordem, DANIEL GONCALVES SOMBRA Analista Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
  4. Tribunal: TJPB | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Estado da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara Mista de Piancó Processo n°: 0802871-95.2025.8.15.0261 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Capitalização / Anatocismo] Autor(a): FRANCISCO CAETANO SILVA Ré(u): BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos. Após análise da petição inicial e dos documentos anexados aos autos, verifico a necessidade de regularização e complementação da peça inaugural, em conformidade com os requisitos processuais do Código de Processo Civil (CPC) e com a Recomendação 159 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visando assegurar a legitimidade e a boa-fé na postulação. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1198 dos recursos repetitivos, firmou a seguinte tese vinculante: "Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova." Essa decisão tem natureza vinculante para todos os juízes de primeiro e segundo grau, nos termos do artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil, impondo a obrigatoriedade de observância da tese firmada no julgamento dos recursos repetitivos. Assim, diante do exposto, determino: Emenda da Petição Inicial A parte autora deve, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder às seguintes adequações: 1.1. Comprovação de Tentativa de Solução Extrajudicial: Apresentar comprovante de tentativa de solução administrativa do litígio, em observância ao art. 319, inciso VII, do CPC, e à Recomendação 159 do CNJ. Ressalto que notificações extrajudiciais sem regular comprovação de recebimento ou enviadas para endereços de e-mail inválidos não serão aceitas como prova do interesse de agir. 1.2. Comprovação de Residência: Anexar comprovante de residência e/ou domicílio eleitoral em nome da parte autora. Na hipótese de o documento estar em nome de terceiro, como cônjuge, filho ou outro familiar, deverá ser apresentada documentação idônea que comprove o vínculo familiar alegado, a exemplo de certidão de casamento, certidão de nascimento ou declaração de união estável formalmente reconhecida. 1.3. Regularização do Pedido de Justiça Gratuita: Anexar documentação comprobatória da situação de hipossuficiência econômica, a exemplo de declarações de rendimentos, extratos bancários detalhados ou outros meios idôneos que atestem a impossibilidade de arcar com as custas processuais. 1.4. Declaração de Fracionamento de Demandas: Juntar declaração, assinada pelo advogado da parte autora e sob as penas da lei, atestando a inexistência de demandas idênticas ou similares envolvendo as mesmas partes e relações jurídicas. Caso existam, deve especificar os números dos processos, os juízos onde tramitam e as datas de distribuição, para viabilizar a análise de prevenção. 1.5. Confirmação da Identidade da Parte Autora: A parte autora deve comparecer pessoalmente ao cartório desta Vara, munida de documento original de identidade com foto, para ratificar a ciência e o consentimento quanto ao ajuizamento da presente demanda, em atenção ao princípio da boa-fé processual. Advertências e Consequências A ausência de atendimento às determinações acima poderá acarretar: 2.1. Indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC; 2.2. Revogação do benefício da justiça gratuita, caso não comprovada a hipossuficiência econômica; 2.3. Reunião das ações eventualmente relacionadas, com base no art. 55, §3º, do CPC, para evitar decisões conflitantes. Intimação Intime-se a parte autora, por meio de sua representação processual, para cumprimento do presente despacho no prazo assinalado. Cumpra-se. PIANCÓ, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 1.518,00
  5. Tribunal: TJPB | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0800871-25.2025.8.15.0261 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] AUTOR: JUCINALDA TOME DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: DAVY MIGUEL DIAS - PB31570, GEFFERSON DA SILVA MIGUEL - PB20695 REU: INSS, EADJ - EQUIPE DE ATENDIMENTO A DEMANDAS JUDICIAS SENTENÇA Em face do noticiado acordo (ids. 108972967 e 110341010), resta homologar os termos transacionados, EXTINGUINDO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Honorários conforme entabulado na transação firmada. Partes isentas do pagamento de custas processuais remanescentes (art. 90, §3º, CPC). Após a expedição do(s) alvará(s) e demais providências, arquivem-se os autos. Piancó/PB, data conforme certificação digital. PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
  6. Tribunal: TJPB | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CONCEIÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N. 0802028-09.2024.8.15.0151 Nos temos da Portaria 08/2024, expedida Pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Conceição/PB, publicada em 16 de agosto de 2024, abro vistas dos presentes autos à parte promovente, para se manifestar sobre a proposta de acordo, no prazo de 10 dias. Conceição/PB, data do sistema. De ordem, DANIEL GONCALVES SOMBRA Analista/Técnico Judiciário
  7. Tribunal: TRF5 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 15ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0007066-13.2025.4.05.8202 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCINETE RAFAEL DE SOUZA FERNANDES Advogados do(a) AUTOR: DAVY MIGUEL DIAS - PB31570, GEFFERSON DA SILVA MIGUEL - PB20695 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu “Expedientes”: 1- De ordem da MM. Juíza Federal da 15ª Vara Federal/SJPB, é concedido à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que emende a inicial, adotando as seguintes providências: 1- Manifestar-se expressamente sobre a adesão ou não ao procedimento de instrução concentrada (Portaria nº 21/2024 da 15ª Vara da Justiça Federal na Paraíba). Em caso positivo, fica a parte autora ciente da necessária apresentação de provas nos termos dos artigos 3º e 4º da Portaria nº 21/2024 da 15ª Vara da Justiça Federal na Paraíba EM CASO DE ADESÃO AO PROCEDIMENTO, CUMPRIR O ABAIXO DETERMINADO: 1- Apresentação de provas nos termos dos artigos 3º e 4º da Portaria nº 21/2024 da 15ª Vara da Justiça Federal na Paraíba. "Art. 3.º Será ofertado à parte autora de ações previdenciárias da competência do Juizado Especial Federal de Sousa, 15ª VF/SJPB, cuja controvérsia seja a qualidade de segurado especial, nos benefícios de auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, aposentadoria por idade e aposentadoria híbrida, e/ou qualidade de dependente nos casos de pensão por morte, o procedimento de Instrução Concentrada, devendo a parte autora, na propositura da ação ou antes da citação do INSS, apresentar manifestação quanto à adesão, hipótese em que a petição será instruída pelas seguintes provas documentais ou documentadas: I - cópia integral do procedimento administrativo objeto de postulação judicial; II - gravação de vídeo do depoimento pessoal da parte e de suas testemunhas; III - vídeos e/ou fotografias do imovel rural ou dos imóveis rurais ocupados pela parte autora, bem como de outros elementos indicativos do exercício do labor rural; IV - mapas do imóvel rural, geolocalização ou similar (ex google maps); V - início de prova material contemporânea ao período que pretende comprovar. §1.º Serão considerados como início de prova material os documentos descritos nos normativos do INSS, tais como os estabelecidos no art. 106 da Lei 8.213/91, art. 19-D, §11 e art. 22 do Decreto 3.048/99, e arts. 115 ao 118 e arts. 372 ao 374, todos da IN 128/2022. §2.º O rol de documentos previstos no parágrafo primeiro deste artigo é meramente exemplificativo, podendo o advogado ou o defensor apresentar outros que sirvam para a comprovação do labor rural. §3.º O procedimento de Instrução Concentrada não será utilizado nos processos em trâmite nos quais a citação do INSS tenha ocorrido. Art. 4.º A validade da prova oral gravada em vídeo e trazida aos autos, nos termos do artigo 3.º, inciso III, desta Portaria, estará condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos mínimos: I - a menção ao nome da parte autora e/ou o número do processo judicial no início de cada gravação em vídeo; II - o limite de 30 mb, em formato mp4, para cada gravação em vídeo, contendo um único depoimento, permitida a juntada do depoimento pessoal e de no máximo três depoimentos testemunhais, na forma do artigo 34 da Lei n.º 9.099/1995; III - a identificação por documento original com foto no início da gravação; IV - a qualificação das testemunhas, com indicação do nome, estado civil, profissão e local de residência, bem como a indicação se são parentes ou amigos íntimos da parte autora; IV - o compromisso das testemunhas, antes de prestarem depoimento, comprometendo-se a dizer a verdade, sob pena do cometimento do crime de falso testemunho (Código Penal, art. 342); V - a gravação do vídeo de forma contínua, sem edições ou cortes de qualquer natureza, de modo a garantir a integridade do depoimento; VI - a obrigatoriedade de respostas, pela parte autora e pelas testemunhas, às perguntas padronizadas indicadas no Anexo II, desde que cabíveis ao caso concreto, além de outras que o advogado da parte autora entenda pertinentes. §1.º A prova oral será colhida sob a orientação e a responsabilidade do advogado ou defensor público, que poderá valer-se de ferramentas que permitam a gravação telepresencial. §2.º O descumprimento do disposto neste artigo implicará invalidade da prova oral gravada e sua consequente desconsideração na formação do convencimento do juízo". O O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Sousa, 11 de julho de 2025
  8. Tribunal: TJPB | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intime-se para cumprimento da Decisão retro (ID nº 115745236).
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