Davy Miguel Dias

Davy Miguel Dias

Número da OAB: OAB/PB 031570

📋 Resumo Completo

Dr(a). Davy Miguel Dias possui 103 comunicações processuais, em 84 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF5, TJDFT, TJPB e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 84
Total de Intimações: 103
Tribunais: TRF5, TJDFT, TJPB, TJCE
Nome: DAVY MIGUEL DIAS

📅 Atividade Recente

28
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
103
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (71) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1) INTERDITO PROIBITóRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPB | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0800827-06.2025.8.15.0261 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Deficiente] AUTOR: L. G. D. L. D. S.REPRESENTANTE: AGRAILVA GRANGEIRO DE LIMA Advogados do(a) AUTOR: DAVY MIGUEL DIAS - PB31570, GEFFERSON DA SILVA MIGUEL - PB20695 Advogados do(a) REPRESENTANTE: DAVY MIGUEL DIAS - PB31570, GEFFERSON DA SILVA MIGUEL - PB20695 REU: INSS, EADJ - EQUIPE DE ATENDIMENTO A DEMANDAS JUDICIAS DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido retro. Praz: 05 dias. Intime-se a parte autora. Cumpra-se. Piancó/PB, data conforme certificação digital. PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
  3. Tribunal: TJPB | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0800780-32.2025.8.15.0261 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [PIS/PASEP] AUTOR: MARIA LUCIA PEREIRA DA SILVA MIGUEL Advogados do(a) AUTOR: DAVY MIGUEL DIAS - PB31570, GEFFERSON DA SILVA MIGUEL - PB20695 REU: BANCO DO BRASIL S.A. Advogado do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DESPACHO Vistos, etc. Diante da revogação do instrumento de procuração e constituição dos novos procuradores, os drs. PAULO CÉSAR CONSERVA (OAB/PB nº 11.874) e MINELI SINFRÔNIO ALVES (OAB/PB nº 28.083), proceda-se com a devida habilitação. Objetivando evitar posterior alegação de nulidade, por cerceamento do direito de defesa do réu, faz-se necessária a citação do promovido através dos novos procuradores constituídos, uma vez que a revogação do mandato se deu anteriormente a propositura da ação. Considerando que é recorrente o desinteresse das partes na realização de conciliação e que o exame do feito exige apenas análise documental e se limita a questões de direito, deixo de designar audiência UNA. Cite-se o réu. Em caso de desinteresse na produção de prova em audiência, deverá a ré, no prazo legal, apresentar a respectiva contestação e documentos. A apresentação prematura de contestação importará em presunção de desinteresse na realização de audiência UNA, em caso de inexistência de manifestação expressa. Com o oferecimento de contestação, ouça-se a parte autora. Após, faça-se conclusão para julgamento. Em caso de manifestação de interesse na designação de audiência UNA, designe-se. Piancó-PB, data conforme certificação digital. PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
  4. Tribunal: TJPB | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PIANCÓ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Piancó Rua Epitácio Pessoa, 145, Centro, PIANCÓ - PB - CEP: 58765-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0802270-89.2025.8.15.0261 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: LUIZ PEREIRA LIMA REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA A parte autora por seu representante legal Advogados do(a) AUTOR: DAVY MIGUEL DIAS - PB31570, GEFFERSON DA SILVA MIGUEL - PB20695 Prazo: 15 dias PIANCÓ-PB, em 16 de julho de 2025 De ordem, FRANCISCO EUDO CASE Técnico Judiciário
  5. Tribunal: TJPB | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0802455-30.2025.8.15.0261 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Auxílio-Acidente (Art. 86)] AUTOR: JOSE PEREIRA DA SILVA NETO Advogados do(a) AUTOR: DAVY MIGUEL DIAS - PB31570, GEFFERSON DA SILVA MIGUEL - PB20695 REU: INSS, EADJ - EQUIPE DE ATENDIMENTO A DEMANDAS JUDICIAS DESPACHO Vistos, etc.; Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, visto o preenchimento dos requisitos formais exigidos pelo art. 98 do NCPC. Considerando que o comprovante de endereço juntado aos autos encontra-se em nome de terceiro, intime-se a parte autora para juntar comprovante de residência em seu nome ou declaração de residência em nome de terceiros, emitida pela proprietária do imóvel (anexar cópia de documento com foto), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Piancó/PB, data conforme certificação digital. PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
  6. Tribunal: TJPB | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0802325-40.2025.8.15.0261 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [PIS/PASEP] AUTOR: JOSEFA DE SOUZA LIMA Advogados do(a) AUTOR: DAVY MIGUEL DIAS - PB31570, GEFFERSON DA SILVA MIGUEL - PB20695 REU: BANCO DO BRASIL S.A. DEPACHO Quanto ao pleito de gratuidade de justiça, tenho que o art. 5º, inciso LXXIV da CF, prescreve que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Com efeito, indubitável que a gratuidade da justiça é somente para os que deveras necessitam. De toda sorte, INTIME-SE a parte promovente para de comprovar que preenche os requisitos da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento, juntando, em quinze dias úteis, cópias das declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dos últimos três exercícios, extratos bancários de todas as contas bancárias de sua titularidade, contracheques dos três meses passados. Por outro lado, poderá o Magistrado conceder a gratuidade de justiça em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou reduzir percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento (art. 98, §5º, do CPC). Sendo assim, caso queira adiantar o andamento processual, FACULTO à parte promovente a possibilidade de efetuar o pagamento das custas judiciais (custas + taxa) e diligências do oficial de justiça, ambos reduzidos ao percentual de apenas 20% do valor original, com fulcro no do art. 98, §5º, do CPC/2015, podendo parcelar o valor em até 6 (seis) vezes mensais (art. 98, §6º, CPC/2015). Intime-se. Piancó-PB, data da assinatura digital. PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado mediante certificado digital)
  7. Tribunal: TJPB | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0802365-22.2025.8.15.0261 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [PIS/PASEP] AUTOR: MARIA LAURENTINA COSTA LOPES Advogados do(a) AUTOR: DAVY MIGUEL DIAS - PB31570, GEFFERSON DA SILVA MIGUEL - PB20695 REU: BANCO DO BRASIL S.A. DEPACHO Quanto ao pleito de gratuidade de justiça, tenho que o art. 5º, inciso LXXIV da CF, prescreve que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Com efeito, indubitável que a gratuidade da justiça é somente para os que deveras necessitam. De toda sorte, INTIME-SE a parte promovente para de comprovar que preenche os requisitos da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento, juntando, em quinze dias úteis, cópias das declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dos últimos três exercícios, extratos bancários de todas as contas bancárias de sua titularidade, contracheques dos três meses passados. Por outro lado, poderá o Magistrado conceder a gratuidade de justiça em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou reduzir percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento (art. 98, §5º, do CPC). Sendo assim, caso queira adiantar o andamento processual, FACULTO à parte promovente a possibilidade de efetuar o pagamento das custas judiciais (custas + taxa) e diligências do oficial de justiça, ambos reduzidos ao percentual de apenas 20% do valor original, com fulcro no do art. 98, §5º, do CPC/2015, podendo parcelar o valor em até 6 (seis) vezes mensais (art. 98, §6º, CPC/2015). Intime-se. Piancó-PB, data da assinatura digital. PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado mediante certificado digital)
  8. Tribunal: TJPB | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) (83) 99143-7662 E-mail: itp-vmis03@tjpb.jus.br Processo nº: 0801150-64.2025.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Aposentadoria por Invalidez] Promovente(es): Nome: DAMIAO ESTEVAO Endereço: RUA PEDRO CABOCLO, SN, CASA, ARCENIO ALVES, BOA VENTURA - PB - CEP: 58993-000 Promovido(s): Nome: INSS Endereço: R. Severino Borges, PEDRAS DE FOGO - PB - CEP: 58328-000 Nome: EADJ - EQUIPE DE ATENDIMENTO A DEMANDAS JUDICIAS Endereço: AV. COMANDANTE VITAL ROLIM, CENTRO, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58900-000 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 01/2023 da 3ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1. Perícia designada para o dia 22/08/2025 (vinte e dois de agosto de dois mil e vinte cinco) a partir das 07:30hrs (sete horas e trinta minutos), a ser realizada nas dependências do Fórum local (endereço no timbre). 2. Manda ao oficial de justiça, que em cumprimento a este, INTIME-SE pessoalmente a parte autora da perícia ora designada, devendo comparecer ao ato com acompanhante, munido de documento de identidade com foto, exames médicos, receituários, medicamentos, atestados etc. Solicitamos ao INSS: -Que apresente relatório detalhado do prontuário do autor incluindo datas específicas dos períodos de afastamento e altas com respectivos CID encaminhando as cópias do CNIS, INFBEN, HISMED e os LAUDOS MÉDICOS PERICIAIS; Servirá o presente ato ordinatório como mandado/intimação eletrônica, inclusive para apresentação de quesitos, indicação de assistente técnico. Data e assinatura eletrônicas. Para visualizar a contrafé e demais documento(s) do processo acesse o link: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. No campo “número do documento” informe o(s) identificadores abaixo:
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