Rafael Ramos Pereira
Rafael Ramos Pereira
Número da OAB:
OAB/PB 031201
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJPB
Nome:
RAFAEL RAMOS PEREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação(...)"Havendo aceitação do perito, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicarem assistente técnico, e/ou apresentarem quesitos, em consonância com o art. 465, §1º, do CPC.(...)"
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Tribunal: TJPB | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoRepública Federativa do Brasil Poder Judiciário do Estado da Paraíba 1ª Turma Recursal Permanente da Capital Juiz Marcos Coelho de Salles ___________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO NÚMERO: 0807172-05.2023.8.15.0181 CLASSE:RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: BANCO PANAMERICANO SA Advogado do(a) RECORRENTE: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348-A RECORRIDO: FRANCISCA PACHECO DE BRITO Advogado do(a) RECORRIDO: RAFAEL RAMOS PEREIRA - PB31201-A ___________________________________________________________________________________________________________________________ Acórdão Ementa: RI DO RÉU. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE. DANO MATERIAL E MORAL. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME Recurso Inominado interposto pelo Banco PAN contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação proposta por Francisca Pacheco de Brito, beneficiária do INSS, para declarar a inexistência de relação jurídica com a instituição bancária referente a contrato de cartão de crédito consignado e condenar o réu à restituição de valores descontados indevidamente, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). A parte autora alegou não reconhecer a contratação e apontou descontos indevidos em seu benefício previdenciário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se há relação jurídica válida entre as partes referente ao contrato de cartão de crédito consignado nº 0229015144127; (ii) determinar se é devida a restituição em dobro dos valores descontados; e (iii) estabelecer se estão presentes os requisitos para a condenação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A ausência de prova inequívoca da contratação do cartão consignado afasta a existência de relação jurídica entre as partes, pois os documentos apresentados pelo banco (id n° 34985875 a 34985877) não correspondem ao contrato indicado na inicial (id n° 34985763 - pág 4). O banco apresentou documentos com numerações divergentes e extratos de faturas sem relação direta com o contrato impugnado, assim não se desincumbiu do ônus da prova, conforme previsto no art. 373, II, do CPC. Diante da inexistência de contrato e dos descontos realizados, configura-se responsabilidade civil extracontratual, sendo devida a restituição em dobro, nos moldes do art. 42, parágrafo único, do CDC e do EAREsp 676.608/RS. A configuração de cobrança indevida em benefício previdenciário justifica o abalo moral e enseja indenização por danos morais, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 54, STJ), sendo desnecessária a comprovação de má-fé para sua caracterização. IV. DISPOSITIVO E TESE Preparo recolhido. À vista do exposto, VOTO no sentido de que esta Turma Recursal NEGUE PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. Tese de julgamento: A inexistência de contrato válido de cartão de crédito consignado autoriza a declaração de inexistência de relação jurídica e a condenação à devolução em dobro dos valores descontados. Cabe indenização por danos morais quando configurada cobrança indevida sobre benefício previdenciário, ainda que não demonstrada má-fé da instituição financeira. A instituição financeira deve comprovar a contratação mediante apresentação do contrato assinado e documentos correlatos que identifiquem inequivocamente a relação jurídica impugnada. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, V e X; CDC, art. 42, parágrafo único; CPC, arts. 373, II, 998; Lei 9.099/95, art. 43. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 676.608/RS, Rel. Min. Og Fernandes; STJ, Súmula 54. Com arrimo no art. 55 da Lei 9.099/95, condeno a parte recorrente em custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, que atento ao disposto no art. 85, § 2º, do CPC, os arbitro no correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da condenação. É COMO VOTO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS estes autos, referentes ao Recurso Inominado acima identificado, ACORDAM os integrantes da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, por unanimidade, em conhecer do recurso, por estarem presentes os requisitos de admissibilidade e NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto do relator e certidão de julgamento. Sala das Sessões, 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, composição, data e conclusões, conforme certidão de julgamento. João Pessoa, 2025-06-11. Juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti - relatora em substituição 1ª Turma Recursal Permanente da Capital
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Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, sem carga decisória, considerando que o comprovante de residência apresentado não está no nome do autor, INTIMO a parte autora, por seu causídico, para apresentar comprovante de endereço atualizado em seu nome ou, na hipótese de ser em nome terceiro, que junte documentos hábeis a comprovar o vínculo com aquele, tudo no prazo de 10(dez) dias. GUARABIRA, 26 de junho de 2025. ANAMERCIA VIEIRA DE ARAUJO TÉCNICA JUDICIÁRIA
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Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 21ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025.
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Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 21ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025.
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Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 21ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025.
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Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 21ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025.
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Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025.
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Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025.
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Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025.