Luiz Carlos Moura De Brito

Luiz Carlos Moura De Brito

Número da OAB: OAB/PB 029193

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Carlos Moura De Brito possui 80 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJPB, TJRJ, TRF5 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 80
Tribunais: TJPB, TJRJ, TRF5, TRT1, TRF2
Nome: LUIZ CARLOS MOURA DE BRITO

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
80
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21) APELAçãO CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0814629-77.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Tratando-se de relação de consumo, haja vista que as partes se inserem nos conceitos de consumidor e fornecedor de serviços, na forma dos art. 2º e 3º do CDC, inverto, desde já, o ônus da prova em favor da parte autora, na forma do art. 6º, VIII da Lei 8.078/90. Diante da inversão deferida e para não haver qualquer arguição de nulidade, intime-se a parte ré para que diga se pretende produzir alguma outra prova, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025. MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular
  3. Tribunal: TRT1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ada4f82 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO     Por todo o exposto, HOMOLOGO O ACORDO JUDICIAL de ID. 9ccca32 em seus próprios termos e julgo o processo EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.     Custas de R$ 180,00, calculadas sobre o valor do acordo de R$ 9.000,00, pela parte autora, dispensada em virtude da gratuidade ora deferida (art. 790, § 3º, da CLT).     Intimem-se.   RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FANTASTICO SERVICOS DE ALIMENTACAO & BUFE LTDA
  4. Tribunal: TRT1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ada4f82 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO     Por todo o exposto, HOMOLOGO O ACORDO JUDICIAL de ID. 9ccca32 em seus próprios termos e julgo o processo EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.     Custas de R$ 180,00, calculadas sobre o valor do acordo de R$ 9.000,00, pela parte autora, dispensada em virtude da gratuidade ora deferida (art. 790, § 3º, da CLT).     Intimem-se.   RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAMON DIAS MOURA DE BRITO
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 1º andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0815204-67.2024.8.19.0208 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 2.ª VARA DE FAMÍLIA DO MÉIER ( 316 ) RÉU: Em segredo de justiça Cuida-se de ação de ALIMENTOS proposta por THÉO MENEZES CORREA DA COSTA, representado por sua genitora, em face de LEANDRO ALPERIO DA SILVAEm segredo de justiça. As partes, na audiência id 204769262 chegaram ao acordo de pensionamento. Manifestação favorável do Ministério Público à homologação do acordo, id 208194570. Relatados. Decido. Acolhendo a douta promoção ministerial, HOMOLOGO o acordo de alimentos (id 204769262) e JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito, na forma do art. 487, III, do C.P.C. Custas ex lege, observado o disposto na lei 1060/50, que ora defiro a ambas as partes. Ciência ao Ministério Público e à DP, que assiste ambos as partes neste feito, face ao acordo alcançado, conforme consta do acordo homologado. E. os ofícios necessários. Após as formalidades, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 12 de julho de 2025. CRISTIANE DE SA BERBAT Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0808433-64.2024.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEUZA VIEIRA DE SOUZA CAMPOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA 01 - Expeçam-se mandados de levantamento / transferência na forma requerida , se poderes houver, do valor incontroversodepositado nos autos. de ID. 204923939. 02 - Intime-se o réu sobre a diferença apontada, id205057268, sob prosseguimento da execução RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025. MEISSA PIRES VILELA Juiz Substituto
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0809468-53.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEUZA MARIA DE ARAUJO RÉU: BANCO PAN S.A Afasto a preliminar de ausência de interesse de agir, porque as pretensões deduzidas em juízo ainda não foram integralmente satisfeitas.Com isso, subsiste a utilidade do provimento jurisdicional pretendido pelo(a) demandante. Afasto a preliminar de indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça ao(à) autor(a), pois o(a) réu(ré) não demonstrou a existência de outros bens patrimoniais do(a) demandante nem a percepção de remuneração suficiente para que este(a) suporte o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família. As partes são legítimas e estão regularmente representadas em juízo. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. O processo está em ordem para prosseguir regularmente, não havendo questões processuais pendentes nem impedimentos ao exame do mérito. Logo declaro saneado o processo. Fixo os seguintes pontos controvertidos: (1) a abusividade das cláusulas contratuais relativas a taxas de juros e demais encargos estipulados no contrato bancário concluído entre as partes; (2) a existência do dano material alegado e sua extensão; (3) a existência do dano moral afirmado e sua extensão; (4) a responsabilidade civil do(a) réu(ré) pelo(s) dano(s) afirmado(s) pelo(a) autor(a). Quanto à definição da distribuição do ônus da prova, considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor. Apesar disso, indefiro a inversão do ônus da prova requerida com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, pois não vislumbro no caso a presença de nenhum dos requisitos autorizadores alternativamente exigidos no aludido dispositivo legal. Com efeito, diante da máxima de experiência e da prova indiciária constante dos autos, as alegações de fato do(a) autor(a) não são verossímeis. Além disso, não se evidencia a dificuldade do(a) demandante para produzir a prova da alegação de fato favorável ao seu interesse. A presente causa tampouco apresenta as peculiaridades a que alude o artigo 373, § 1º, do CPC, não se justificando a distribuição do ônus da prova de modo diverso. Consequentemente, a distribuição do ônus da prova observará o disposto no artigo 373, I e II, do CPC, incumbindo ao(à) réu(ré), ademais, o ônus da prova de alegação de fato negativo formulada pelo(a) autor(a). Defiro a prova pericial. Nomeio como perito(a) o(a) Dr.(ª) Cassio Izidoro dos Santos de Andrade, e-mail: [email protected]. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, contado a partir da intimação do(a) perito(a) para início do trabalho. Indiquem as partes assistente técnico e apresentem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação desta decisão (artigo 465, § 1º, II e III, CPC). Com base no enunciado nº 364da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ, fixo o valor dos honorários periciais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Os honorários periciais deverão ser pagos ao final do processo pelo vencido – exceto se este for beneficiário de gratuidade de justiça –, visto que a prova pericial foi requerida por beneficiário de gratuidade de justiça (artigo 82, caput, CPC). Intimem-se. MESQUITA, 8 de julho de 2025. RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 111ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 10/07/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0054155-74.2025.8.19.0000 Assunto: Superendividamento / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BANGU REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0819173-05.2024.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00585537 AGTE: PKL ONE PARTICIPACOES S.A. AGTE: BANCO MASTER S.A. ADVOGADO: GUSTAVO ALMEIDA MARINHO OAB/BA-022003 AGDO: JORGE GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO: LUIZ CARLOS MOURA DE BRITO OAB/PB-029193 Relator: DES. TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO
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