Sara De Lurdes De Oliveira Santos
Sara De Lurdes De Oliveira Santos
Número da OAB:
OAB/PB 028071
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJPB, TRF5
Nome:
SARA DE LURDES DE OLIVEIRA SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF5 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA SÉTIMA VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PROCESSO: 0008459-76.2025.4.05.8200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): S. F. L. Advogado(s) do reclamante: EDLANE CRISTINA BARRETO DA SILVA, SARA DE LURDES DE OLIVEIRA SANTOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) do laudo social (Verificar anexo no sistema). No mesmo prazo a parte autora deverá juntar aos autos comprovante de atualização dos dados de sua família no CadÚnico.
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Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoFórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800975-72.2025.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - ASSUNTO(S): [Sistema Remuneratório e Benefícios] PARTES: ERASMO AZEVEDO DE OLIVEIRA X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: ERASMO AZEVEDO DE OLIVEIRA Endereço: SIT Chã do Lindolfo, S/N, Área Rural, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) AUTOR: EDLANE CRISTINA BARRETO DA SILVA - PB32094, SARA DE LURDES DE OLIVEIRA SANTOS - PB28071 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: CEL ANTONIO PESSOA, 375, CENTRO, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 5.000,00 DESPACHO. Vistos etc. Se o caso, RETIFIQUE-SE a autuação para a classe de Juizado Especial da Fazenda Pública, (14695). É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. Analisados os autos, em especial a petição inicial e os documentos que as acompanham, e considerando a possibilidade de uma resolução amigável que evite o prosseguimento do processo e os custos e desgastes inerentes à disputa judicial, apresento às partes a seguinte PROPOSTA DE ACORDO, com o objetivo de encerrar o presente litígio de forma consensual: PROPOSTA DE ACORDO: O MUNICÍPIO DE BANANEIRAS se compromete a proceder à imediata implantação da progressão funcional do servidor ERASMO AZEVEDO DE OLIVEIRA, calculando os níveis e percentuais de acréscimo salarial devidos em razão do tempo de serviço, respeitada a prescrição quinquenal para o pagamento das diferenças retroativas. Adicionalmente, o MUNICÍPIO DE BANANEIRAS se compromete a pagar ao servidor ERASMO AZEVEDO DE OLIVEIRA, a quantia equivalente a 1 (um) salário-mínimo vigente na data da homologação do acordo, a título de composição global das diferenças pretéritas e demais verbas controvertidas, sem reconhecimento de procedência do pedido inicial. Com a implantação da progressão funcional e o pagamento da quantia mencionada, as partes darão plena, geral e irrevogável quitação mútua em relação aos fatos e pedidos objeto desta ação. Fiquem as partes cientes de que, em caso de ACEITE INTEGRAL da proposta por ambas as partes, o acordo será imediatamente homologado por este Juízo, adquirindo força de título executivo judicial, nos termos do art. 515, inciso II, do CPC. Cabe ao conciliador, sob a supervisão do juiz, conduzir a audiência de conciliação, podendo, para fins de encaminhamento da composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia (art. 16, §1º da Lei 12.153/09). Nesse sentido, o conciliador continua permitido a conduzir somente a audiência de conciliação , porém, poderá nesse ato ouvir os litigantes e suas testemunhas, com a possibilidade de o juiz dispensar a nova oitiva, desde que presentes dois requisitos: o juiz entenda que aquela realizada pelo conciliador é suficiente para a instrução e o julgamento da causa, e nenhum dos litigantes impugne a colheita dos depoimentos. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, quando serão tomados os depoimentos das partes e testemunhas pelo conciliador, para a seguinte data e link: meet.google.com/ffj-jzyd-bix Segunda-feira, 14 de julho⋅09:00 REMETAM-SE OS AUTOS AO CEJUSC. Cite(m)-se e intime(m)-se, com as advertências dos artigos 20 e 51, inciso I, ambos da Lei 9.099/95). Esclareço que a sessão será presencial. EXCEPCIONALMENTE poderá ser realizada por meio de sistema de videoconferência ou telepresencial, em caso de comprovada impossibilidade de comparecimento das partes ou advogados. O sistema utilizado por esta Unidade Jurisdicional será o GOOGLE MEET, disponibilizada às unidades judiciais pelo TJ-PB, que pode ser acessado por qualquer pessoa de forma gratuita por meio da rede mundial de computadores. Caso alguma das partes ou testemunhas não tenha acesso à sala virtual de conciliação pelo seu aparelho particular, ou com conexão ruim, deverá participar presencialmente no Fórum desta Comarca, na data e horário acima designados, onde será realizada a sessão. Na sessão, as partes poderão estar acompanhadas de advogados ou defensores públicos. Intimações necessárias. O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB). BANANEIRAS, Segunda-feira, 16 de Junho de 2025, 21:55:07 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoFórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800975-72.2025.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - ASSUNTO(S): [Sistema Remuneratório e Benefícios] PARTES: ERASMO AZEVEDO DE OLIVEIRA X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: ERASMO AZEVEDO DE OLIVEIRA Endereço: SIT Chã do Lindolfo, S/N, Área Rural, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) AUTOR: EDLANE CRISTINA BARRETO DA SILVA - PB32094, SARA DE LURDES DE OLIVEIRA SANTOS - PB28071 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: CEL ANTONIO PESSOA, 375, CENTRO, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 5.000,00 DESPACHO. Vistos etc. Se o caso, RETIFIQUE-SE a autuação para a classe de Juizado Especial da Fazenda Pública, (14695). É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. Analisados os autos, em especial a petição inicial e os documentos que as acompanham, e considerando a possibilidade de uma resolução amigável que evite o prosseguimento do processo e os custos e desgastes inerentes à disputa judicial, apresento às partes a seguinte PROPOSTA DE ACORDO, com o objetivo de encerrar o presente litígio de forma consensual: PROPOSTA DE ACORDO: O MUNICÍPIO DE BANANEIRAS se compromete a proceder à imediata implantação da progressão funcional do servidor ERASMO AZEVEDO DE OLIVEIRA, calculando os níveis e percentuais de acréscimo salarial devidos em razão do tempo de serviço, respeitada a prescrição quinquenal para o pagamento das diferenças retroativas. Adicionalmente, o MUNICÍPIO DE BANANEIRAS se compromete a pagar ao servidor ERASMO AZEVEDO DE OLIVEIRA, a quantia equivalente a 1 (um) salário-mínimo vigente na data da homologação do acordo, a título de composição global das diferenças pretéritas e demais verbas controvertidas, sem reconhecimento de procedência do pedido inicial. Com a implantação da progressão funcional e o pagamento da quantia mencionada, as partes darão plena, geral e irrevogável quitação mútua em relação aos fatos e pedidos objeto desta ação. Fiquem as partes cientes de que, em caso de ACEITE INTEGRAL da proposta por ambas as partes, o acordo será imediatamente homologado por este Juízo, adquirindo força de título executivo judicial, nos termos do art. 515, inciso II, do CPC. Cabe ao conciliador, sob a supervisão do juiz, conduzir a audiência de conciliação, podendo, para fins de encaminhamento da composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia (art. 16, §1º da Lei 12.153/09). Nesse sentido, o conciliador continua permitido a conduzir somente a audiência de conciliação , porém, poderá nesse ato ouvir os litigantes e suas testemunhas, com a possibilidade de o juiz dispensar a nova oitiva, desde que presentes dois requisitos: o juiz entenda que aquela realizada pelo conciliador é suficiente para a instrução e o julgamento da causa, e nenhum dos litigantes impugne a colheita dos depoimentos. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, quando serão tomados os depoimentos das partes e testemunhas pelo conciliador, para a seguinte data e link: meet.google.com/ffj-jzyd-bix Segunda-feira, 14 de julho⋅09:00 REMETAM-SE OS AUTOS AO CEJUSC. Cite(m)-se e intime(m)-se, com as advertências dos artigos 20 e 51, inciso I, ambos da Lei 9.099/95). Esclareço que a sessão será presencial. EXCEPCIONALMENTE poderá ser realizada por meio de sistema de videoconferência ou telepresencial, em caso de comprovada impossibilidade de comparecimento das partes ou advogados. O sistema utilizado por esta Unidade Jurisdicional será o GOOGLE MEET, disponibilizada às unidades judiciais pelo TJ-PB, que pode ser acessado por qualquer pessoa de forma gratuita por meio da rede mundial de computadores. Caso alguma das partes ou testemunhas não tenha acesso à sala virtual de conciliação pelo seu aparelho particular, ou com conexão ruim, deverá participar presencialmente no Fórum desta Comarca, na data e horário acima designados, onde será realizada a sessão. Na sessão, as partes poderão estar acompanhadas de advogados ou defensores públicos. Intimações necessárias. O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB). BANANEIRAS, Segunda-feira, 16 de Junho de 2025, 21:55:07 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJPB | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoFórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800021-94.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Sistema Remuneratório e Benefícios] PARTES: VERA ANGELA DE OLIVEIRA GRILO X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: VERA ANGELA DE OLIVEIRA GRILO Endereço: Rua Con Cristovão, 75, Centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REQUERENTE: SARA DE LURDES DE OLIVEIRA SANTOS - PB28071 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: CEL. ANTONIO PESSOA, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REQUERIDO: FELIPE SOLANO DE LIMA MELO - PB16277 VALOR DA CAUSA: R$ 5.000,00 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; Considerando a elaboração do Precatório TJPB anexo, para posterior cadastro; INTIMO a(s) parte(s) para conhecimento, analise e manifestações. BANANEIRAS, Domingo, 22 de Junho de 2025, 16:28:00 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARIANA RIAN ESPINOLA MANGUEIRA ZENAIDE NOBREGA Técnico Judiciário
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Tribunal: TJPB | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoFórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800925-80.2024.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Sistema Remuneratório e Benefícios] PARTES: MARIA LUCIA SANTOS RIBEIRO X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: MARIA LUCIA SANTOS RIBEIRO Endereço: Rua Severino Cordeiro Melo, 00, Area Rural, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REQUERENTE: SARA DE LURDES DE OLIVEIRA SANTOS - PB28071 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: CEL ANTONIO PESSOA, 375, CENTRO, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 5.000,00 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; Considerando a determinação de expedição do alvará e não tendo vislumbrado nos autos as informações necessárias para elaboração; INTIMO a(s) parte(s), para informar detalhadamente o(s) valor(es) do alvará, caso seja mais de um, informar os valores individualizados, bem como os dados bancários/ou chave pix do(s) beneficiário(s). Prazo: 05 dias. BANANEIRAS, Segunda-feira, 16 de Junho de 2025, 11:57:40 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LIDIANE SONALE ROCHA FERREIRA Técnico Judiciário
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Tribunal: TJPB | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoFórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801324-80.2022.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Sistema Remuneratório e Benefícios] PARTES: EDSON PEREIRA DE SOUSA X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: EDSON PEREIRA DE SOUSA Endereço: Rua Orlando Cavalcante de Melo, 473, Centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) RECORRENTE: LUIS TRAJANO DA SILVA JUNIOR - PB24528, SARA DE LURDES DE OLIVEIRA SANTOS - PB28071 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: RUA CORONEL ANTÔNIO PESSOA, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 5.000,00 SENTENÇA. Vistos, etc. Diante da concordância expressa do executado (Num. 114062336), resta-nos, tão-somente, a homologação por sentença dos valores apurados pelo exequente de id 108588502. Isto posto, considerando o mais que dos autos emerge e os princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO por sentença os cálculos apresentados pela parte exequente de ID 108588502 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. REMETA-SE ao TJPB para pagamento através de PRECATÓRIO do autor e REQUISITE-SE individualmente para o beneficiário (advogado), o pagamento da obrigação de pequeno valor, no prazo de dois meses. Após, arquivem-se. O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB). BANANEIRAS, Segunda-feira, 09 de Junho de 2025, 08:43:10 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJPB | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoFórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800061-76.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Sistema Remuneratório e Benefícios] PARTES: MARIA RITA LOPES DE SOUZA X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: MARIA RITA LOPES DE SOUZA Endereço: Rua Virgínio de Melo, 52, Centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) REQUERENTE: LUIS TRAJANO DA SILVA JUNIOR - PB24528, SARA DE LURDES DE OLIVEIRA SANTOS - PB28071 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 5.000,00 DESPACHO. Vistos. Não havendo outros requerimentos, arquive-se os autos. Cumpra-se. O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB). BANANEIRAS, Segunda-feira, 16 de Junho de 2025, 11:37:50 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJPB | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoFórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801351-63.2022.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Sistema Remuneratório e Benefícios] PARTES: LENILSON PATRICIO DO NASCIMENTO X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: LENILSON PATRICIO DO NASCIMENTO Endereço: Rua Alcides Bezerra, s/n, Centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) REQUERENTE: LUIS TRAJANO DA SILVA JUNIOR - PB24528, SARA DE LURDES DE OLIVEIRA SANTOS - PB28071 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 5.000,00 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; Certifico e dou fé que, foi Pré-Cadastrado o Ofício Requisitório de Precatório SAPRE (ID 114728631), o qual foi encaminhado para revisão da chefia e da GEPRE, para posterior assinatura do magistrado; Print. .... INTIMO a(s) parte(s), para conhecimento.. BANANEIRAS, Segunda-feira, 16 de Junho de 2025, 22:27:59 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARIANA RIAN ESPINOLA MANGUEIRA ZENAIDE NOBREGA Técnico Judiciário
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Tribunal: TRF5 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº: 0002470-14.2024.4.05.8204 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE ANDRE SILVA DOS SANTOS CURADOR: DAMIANA SILVA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 12ª VARA FEDERAL DA PARAÍBA DESPACHO Tendo em vista o decurso do prazo sem que o INSS tenha cumprido a obrigação de fazer, intime-se a CEABDJ/INSS para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, implantar o benefício em favor da parte autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), na forma do art. 536, § 1º, c/c o art. 537 do CPC, tendo como teto o valor da condenação principal. Intimem-se. Guarabira - PB, conforme data de validação. (ASSINADO ELETRONICAMENTE)
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Tribunal: TJPB | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Bananeiras PROCESSO Nº 0801453-85.2022.8.15.0081 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Sistema Remuneratório e Benefícios] REQUERENTE: LUIS MARCELO MARTINS DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE BANANEIRAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço JUNTADA aos presentes autos do cumprimento do Alvará refrente aos honorários dos advogados, expedido e executado, através do Sistema BRBJus; Junto o comprovante da transação e intimo os patronos (credores). Certifico por fim que os autos aguardam a liquidação da RPV referente aos valore do autor, pelo executado. Vara Única de Bananeiras-Pb, 12 de junho de 2025. LIDIANE SONALE ROCHA FERREIRA Técnico Judiciário