Joao Pedro Da Silva Dantas
Joao Pedro Da Silva Dantas
Número da OAB:
OAB/PB 025648
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TJPB, TRF5, TJSP, TJDFT, TJMG, TJCE
Nome:
JOAO PEDRO DA SILVA DANTAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJCE | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Silvio Silva Nogueira (OAB 8758/PB), João Pedro da Silva Dantas (OAB 25648/PB) Processo 0000039-37.2018.8.06.0094 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Aut PL: Delgado de Policia Civil 1º Distrito - Indiciado: JOEL MOREIRA DA SILVA, FABIO DA SILVA LIMA, MATEUS DUARTE CORREIA - Foi designada a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 03/09/2025 às 08:00h, cf. Fls. 129, a ser realizada de modo telepresencial, a critério das partes, segundo autoriza a Resolução 481/2022 do Conselho Nacional de Justiça. Seguem as informações da reunião no sistema Office 365 (Microsoft Teams) (SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS): Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDA5NTc1NjgtYmI0NS00NDA2LWI2ODctNDNmMmZkZmJiMjY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2257129b9d-7a54-4ca6-979c-a5d51395be3d%22%7d OU pelo Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/49321e QR Code: Eventuais dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail: ipaumirim@tjce.jus.br
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Tribunal: TRF5 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOUSA 15ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Rua Francisco Vieira da Costa, 20 - Maria Rachel, Sousa/PB - CEP: 58.804-725 PROCESSO: 0003189-65.2025.4.05.8202 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: D. L. L. D. M. REPRESENTANTE: MARIA BETANIA LIMA DE BRITO MORAIS Advogado do(a) REPRESENTANTE: JOAO PEDRO DA SILVA DANTAS - PB25648 Advogados do(a) AUTOR: JOAO PEDRO DA SILVA DANTAS - PB25648, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Autorizado pelo Provimento n° 019/2022 da Corregedoria Regional do TRF - 5ª Região, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015) De ordem da MM. Juíza Federal da 15ª Vara Federal/SJPB, intime-se a parte autora do laudo pericial anexado aos autos, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. Nesse mesmo ato, fica a parte ré intimada para a apresentação da contestação, documentação que entender pertinente e manifestar-se sobre eventual proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o objetivo de imprimir maior eficiência e celeridade ao processo, a autarquia previdenciária deverá envidar esforços para, sempre que possível, pronunciar-se, por ocasião da apresentação de contestação, sobre a possibilidade de acordo no caso concreto. Sousa/PB, data de assinatura eletrônica. FELIPE PEIXOTO MANGUEIRA BATISTA Servidor da 15ª Vara Federal/SJPB
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Tribunal: TRF5 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOUSA 15ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Rua Francisco Vieira da Costa, 20 - Maria Rachel, Sousa/PB - CEP: 58.804-725 PROCESSO: 0003189-65.2025.4.05.8202 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: D. L. L. D. M. REPRESENTANTE: MARIA BETANIA LIMA DE BRITO MORAIS Advogado do(a) REPRESENTANTE: JOAO PEDRO DA SILVA DANTAS - PB25648 Advogados do(a) AUTOR: JOAO PEDRO DA SILVA DANTAS - PB25648, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Autorizado pelo Provimento n° 019/2022 da Corregedoria Regional do TRF - 5ª Região, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015) De ordem da MM. Juíza Federal da 15ª Vara Federal/SJPB, intime-se a parte autora do laudo pericial anexado aos autos, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. Nesse mesmo ato, fica a parte ré intimada para a apresentação da contestação, documentação que entender pertinente e manifestar-se sobre eventual proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o objetivo de imprimir maior eficiência e celeridade ao processo, a autarquia previdenciária deverá envidar esforços para, sempre que possível, pronunciar-se, por ocasião da apresentação de contestação, sobre a possibilidade de acordo no caso concreto. Sousa/PB, data de assinatura eletrônica. FELIPE PEIXOTO MANGUEIRA BATISTA Servidor da 15ª Vara Federal/SJPB
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Tribunal: TRF5 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOUSA 15ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Rua Francisco Vieira da Costa, 20 - Maria Rachel, Sousa/PB - CEP: 58.804-725 PROCESSO: 0003156-75.2025.4.05.8202 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLODOALDO CEZAR DE ALBUQUERQUE Advogado do(a) AUTOR: JOAO PEDRO DA SILVA DANTAS - PB25648 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Autorizado pelo Provimento n° 019/2022 da Corregedoria Regional do TRF - 5ª Região, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015) De ordem da MM. Juíza Federal da 15ª Vara Federal/SJPB, deve a parte demandante, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, esclarecer o endereço, informando ponto(s) de referência, pseudônimo(s) pelo(s) qual(is) seja conhecido(a) na vizinhança, telefone(s) para contato, entre outras informações que possam auxiliar na localização do domicílio declarado. Caso trate-se de benefício rural, e sendo o endereço distinto, deve apresentar, outrossim, os detalhamentos necessários do local onde afirma exercer ou ter exercido as atividades campesinas. Sousa/PB, data de assinatura eletrônica. FELIPE PEIXOTO MANGUEIRA BATISTA Servidor da 15ª Vara Federal/SJPB
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Tribunal: TRF5 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOUSA 15ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Rua Francisco Vieira da Costa, 20 - Maria Rachel, Sousa/PB - CEP: 58.804-725 PROCESSO: 0003156-75.2025.4.05.8202 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLODOALDO CEZAR DE ALBUQUERQUE Advogado do(a) AUTOR: JOAO PEDRO DA SILVA DANTAS - PB25648 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Autorizado pelo Provimento n° 019/2022 da Corregedoria Regional do TRF - 5ª Região, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015) De ordem da MM. Juíza Federal da 15ª Vara Federal/SJPB, intime-se a parte autora do laudo pericial anexado aos autos, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. Nesse mesmo ato, fica a parte ré intimada para a apresentação da contestação, documentação que entender pertinente e manifestar-se sobre eventual proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o objetivo de imprimir maior eficiência e celeridade ao processo, a autarquia previdenciária deverá envidar esforços para, sempre que possível, pronunciar-se, por ocasião da apresentação de contestação, sobre a possibilidade de acordo no caso concreto. Sousa/PB, data de assinatura eletrônica. FELIPE PEIXOTO MANGUEIRA BATISTA Servidor da 15ª Vara Federal/SJPB
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Tribunal: TRF5 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 15ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0005905-65.2025.4.05.8202 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA NUNES Advogado do(a) AUTOR: JOAO PEDRO DA SILVA DANTAS - PB25648 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu “Expedientes”: 1- Juntar aos autos atestado médico, com data não superior a cinco anos , em que conste a indicação do CID da doença potencialmente incapacitante da parte autora, bem como subscrito, preferencialmente, por médico especialista. O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Sousa, 26 de junho de 2025
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Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 21ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025.
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Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 21ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025.
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Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Processo nº 0800741-83.2025.8.15.0051 REPRESENTANTE: S. D. D. S.AUTOR: A. S. D. D. B. REU: G. F. T. B. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação Revisional de Alimentos, proposta por A. S. D. D. B., representado pela genitora S. D. D. S., pela qual, pleiteia a majoração da pensão alimentícia paga pelo genitor, GEAN FÁBIO DE TAVARES, de R$ 1.341,00 (mil trezentos e quarenta e um reais) para R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). A fundamentação para o aumento reside no diagnóstico de autismo da criança e nas consequentes despesas adicionais com tratamento e cuidados específicos. A liminar de aumento da pensão foi indeferida. As partes não lograram êxito em um acordo na audiência de conciliação, e a contestação já foi apresentada. A audiência de instrução está designada para o dia 23 de julho. O requerido apresentou petição (ID nº 114880183), na qual arrolou testemunhas, requereu o depoimento pessoal da parte ré e, por fim, solicitou a oitiva do menor A. S. D. D. B. por meio da técnica da escuta especializada (sem dano), com base no art. 5º da Lei nº 13.431/2017. Passo à análise dos pedidos: I – Das Testemunhas e Depoimento Pessoal da Parte Ré Defiro os pedidos de oitiva das testemunhas arroladas e de depoimento pessoal da parte ré. Tais provas são pertinentes para o esclarecimento dos fatos relacionados à capacidade financeira do alimentante e às necessidades do alimentando, contribuindo para a busca da verdade real e para o equilíbrio do binômio necessidade-possibilidade que rege a fixação de alimentos. II – Da Escuta do Menor O requerido pleiteia a oitiva do menor A. S. D. D. B. por meio da técnica de escuta especializada, com base no princípio do melhor interesse da criança e do adolescente e no art. 5º da Lei nº 13.431/2017. A Lei nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, tem como um de seus pilares a escuta especializada. Essa técnica visa proteger a criança e o adolescente de revitimização em ambientes forenses, garantindo que sua fala seja colhida por profissional capacitado em local adequado, de forma a preservar sua integridade psíquica. Contudo, a aplicação da escuta especializada, embora seja um avanço protetivo, deve ser ponderada e justificada pela sua estrita necessidade e pertinência ao objeto da lide. A medida é excepcionalmente cabível em processos que envolvem a apuração de violência, abuso ou situações em que a manifestação da criança é indispensável para a formação do convencimento do juízo sobre fatos de sua esfera pessoal ou vivências diretas, especialmente quando a criança é a própria vítima ou testemunha de um crime. No presente caso, a ação revisional de alimentos discute, essencialmente, questões financeiras, como a capacidade de custeio do genitor e as necessidades da criança, que, em razão do diagnóstico de autismo, demanda tratamentos e despesas específicas. Os elementos que fundamentarão a decisão judicial são, primordialmente, os documentos que comprovem a renda do genitor, as despesas da criança (médicas, terapêuticas, educacionais, etc.) e a análise do contexto socioeconômico de ambos os genitores. A oitiva do menor, ainda que por escuta especializada, em uma ação que versa sobre valores, custos de tratamento e capacidade contributiva dos pais, não se mostra indispensável ou apta a agregar informações relevantes para o deslinde da controvérsia principal. A criança, especialmente aquela com diagnóstico de autismo, pode não ter a plena compreensão da dinâmica financeira familiar ou das minúcias dos custos de seu próprio tratamento, e submetê-la a uma oitiva sobre esses temas, por mais cuidadosa que seja a técnica, pode gerar desconforto ou mesmo dano psicológico desnecessário, sem que isso traga um benefício prático substancial à instrução probatória para a finalidade de revisão de alimentos. Assim, não vislumbro a pertinência ou necessidade da oitiva do menor neste processo de revisão de alimentos, sendo a prova requerida dispensável para a formação do convencimento do Juízo, que se baseará nas provas documentais relativas às finanças das partes e às despesas da criança. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de oitiva do menor A. S. D. D. B.. Proceda-se a escrivania com as demais diligências faltantes para realização da audiência aprazada. Intime-se as partes desta decisão. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Diligências necessárias. Nos termos do ART. 102 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL, da Douta Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento. SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito
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