Pollyana Ferreira Mouzinho

Pollyana Ferreira Mouzinho

Número da OAB: OAB/PB 024062

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pollyana Ferreira Mouzinho possui 60 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT13, TJPB, TRF5 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 60
Tribunais: TRT13, TJPB, TRF5
Nome: POLLYANA FERREIRA MOUZINHO

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (23) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) APELAçãO CíVEL (7) USUCAPIãO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF5 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA SÉTIMA VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PROCESSO: 0007443-87.2025.4.05.8200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): JOELMA FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: POLLYANA FERREIRA MOUZINHO, PATRICIA TARGINO DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, (art. 1º da Lei n. 10.259/2001 c/c art. 38 da Lei n. 9.099/95), fundamento e decido. A parte autora propõe a presente ação especial previdenciária em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para pleitear a concessão de benefício por incapacidade. Analisando o conjunto probatório já produzido e constante dos autos, entendo desnecessária qualquer complementação ou esclarecimento sobre a prova (seja documental, pericial ou por meio de audiência de instrução) para o conhecimento e o julgamento do mérito da pretensão, o que já pode ser feito com base no acervo probatório já consolidado. Em regra, as demandas que se fundamentam na afirmação de incapacidade laborativa decorrente de doença ou deficiência são decididas com base nos achados descritos, na fundamentação e nas conclusões expostas pelo perito médico no laudo médico da perícia judicial. O laudo da perícia médica judicial informou que a parte autora é portadora de Outras Artrose primária de outras articulações (CID 10 - M19.0), patologia(s) que, no estágio atual, causa(m) limitação leve da capacidade laborativa, sem recomendação de afastamento do trabalho. O laudo informa ainda que a parte promovente não é portadora de Dor articular (CID 10 - M25.5); Capsulite adesiva do ombro (CID 10 - M75.0); Síndrome do manguito rotador (CID 10 - M75.1); Síndrome de colisão do ombro (CID 10 - M75.4); Bursite do ombro (CID 10 - M75.5). Logo,do laudo médico apresentado pelo(a) perito(a) judicial no caso concreto, constato que a parte autora não apresenta incapacidade laborativa ou limitação funcional em grau impeditivo para o desempenho de atividade laborativa, tampouco impedimento de longo prazo que lhe cause limitação de desempenho e restrição na participação social. Laudos e atestados médicos particulares eventualmente divergentes no parecer sobre a afirmação de (in)capacidade da parte autora não devem predominar sobre o laudo da perícia médica judicial em seus achados, razões e conclusões, quando devidamente fundamentado. De fato, suas razões e conclusões prevalecem porque cuida-se de exame técnico realizado por profissional equidistante em relação às partes do processo, dotado da habilitação técnica necessária para analisar (à luz da ciência médica e com imparcialidade) as condições de saúde e trabalho da parte autora. Tais fatores conferem-lhe aptidão necessária e suficiente para manifestar-se sobre a capacidade ou incapacidade laborativa no caso concreto, tudo sob o compromisso imediato e irrenunciável de lealdade e isenção que decorre da possibilidade de enquadramento, em tese, de qualquer desvio no crime de falsa perícia (CP, art. 342). Por todos esses motivos, homologo, na íntegra, o laudo da perícia médica judicial. Resolvida a questão da incapacidade, cabe citar o enunciado n. 77 da Súmula de Jurisprudência da TNU (“O julgador não é obrigado a analisar as condições pessoais e sociais quando não reconhecer a incapacidade do requerente para a sua atividade habitual.”) que, na linha dos predicados de efetividade e celeridade processual, dispensa o exame dos demais requisitos quando excluída a incapacidade. Feitas essas considerações, a inevitável conclusão é que a parte autora – não estando incapaz para o trabalho e, consequentemente, para sustentar a si e sua família – não faz jus ao benefício pretendido. Prejudicada a análise dos demais requisitos necessários à concessão do benefício objeto da presente lide. ISSO POSTO, julgo improcedente o pedido, pelas razões já expostas, e extingo o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, I). Sem custas e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art.98 do CPC. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. João Pessoa/PB, data de validação. Juiz Federal da 7ª Vara Federal PB
  3. Tribunal: TRT13 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO RORSum 0000121-51.2025.5.13.0006 RECORRENTE: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: VALDIVAN GONCALVES DOS SANTOS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: https://pje.trt13.jus.br/segundograu. ACÓRDÃO: ID d1b8c46. Intimação gerada pelo sistema. JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2025. LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
  4. Tribunal: TRT13 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO RORSum 0000121-51.2025.5.13.0006 RECORRENTE: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: VALDIVAN GONCALVES DOS SANTOS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: https://pje.trt13.jus.br/segundograu. ACÓRDÃO: ID d1b8c46. Intimação gerada pelo sistema. JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2025. LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
  5. Tribunal: TRT13 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO RORSum 0000121-51.2025.5.13.0006 RECORRENTE: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: VALDIVAN GONCALVES DOS SANTOS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: VALDIVAN GONCALVES DOS SANTOS Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: https://pje.trt13.jus.br/segundograu. ACÓRDÃO: ID d1b8c46. Intimação gerada pelo sistema. JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2025. LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VALDIVAN GONCALVES DOS SANTOS
  6. Tribunal: TRT13 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000379-73.2025.5.13.0002 AUTOR: WILSON RODRIGUES DA SILVA FILHO RÉU: VILLENA COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93ffb1d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração propostos pela parte reclamada em sede de admissibilidade, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao mérito, negar provimento ao recurso, conforme fundamentação supra. Notifiquem-se as partes. SERGIO CABRAL DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VILLENA COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA
  7. Tribunal: TRT13 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000379-73.2025.5.13.0002 AUTOR: WILSON RODRIGUES DA SILVA FILHO RÉU: VILLENA COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93ffb1d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração propostos pela parte reclamada em sede de admissibilidade, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao mérito, negar provimento ao recurso, conforme fundamentação supra. Notifiquem-se as partes. SERGIO CABRAL DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WILSON RODRIGUES DA SILVA FILHO
  8. Tribunal: TRT13 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000012-86.2025.5.13.0022 AUTOR: FABRICIO ALEXANDRE DA SILVA RÉU: COMERCIO DE ALIMENTOS E RESTAURANTE DUDU GEISEL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3463db proferido nos autos. DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos autos, em 10 (dez) dias, os recolhimentos das contribuições previdenciárias (R$ 426,30) e custas processuais (R$ 110,00), sob pena de prosseguimento do feito na execução. HFB JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2025. JOSE AIRTON PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIO DE ALIMENTOS E RESTAURANTE DUDU GEISEL LTDA
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