Paulo Severino Do Nascimento Silva

Paulo Severino Do Nascimento Silva

Número da OAB: OAB/PB 020556

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 50
Tribunais: STJ, TRT13, TJMG, TJPB, TJRN
Nome: PAULO SEVERINO DO NASCIMENTO SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPB | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: jpa-jciv06@tjpb.jus.br; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0823900-98.2020.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Condomínio, Assembléia, Condomínio em Edifício, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino, Multa] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE EXECUTADO: ELIZABETH DA SILVA LIMA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através dos advogados abaixo indicados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0823900-98.2020.8.15.2001 , devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO SEVERINO DO NASCIMENTO SILVA - PB20556 Prazo: sentença transitou em julgado. JOÃO PESSOA-PB, em 27 de maio de 2025 De ordem, WEZALY DE MEDEIROS MEIRA Técnico Judiciário
  3. Tribunal: TJPB | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: jpa-jciv06@tjpb.jus.br; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0821917-25.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUA AZUL EXECUTADO: ZENEIDE ALVES DA NOBREGA VIRGOLINO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0821917-25.2024.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Decorrido o prazo sem manifestação da executada, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha descritiva de cálculos atualizada, com detalhamento dos respectivos valores na forma da Lei e, para fins de dar prosseguimento ao feito, que solicite os atos executórios eventualmente cabíveis, sob pena de extinção do feito nos termos do Art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.". Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO SEVERINO DO NASCIMENTO SILVA - PB20556 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 27 de maio de 2025 De ordem, GEAN LUCIANO MELO DE MENEZES Técnico Judiciário
  4. Tribunal: TJPB | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0803209-17.2025.8.15.0731 [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLA DA PRAIA EXECUTADO: EDSON ARAUJO CIRNE SENTENÇA Desistência – Pleito autoral – Homologação – Extinção do feito. - Desistindo o autor de prosseguir com a demanda, consectário lógico é a extinção do feito sem resolução meritória, como preceituado no art. 485, VIII, da Lei de Ritos Civis. Vistos. 1. Relatório CONDOMINIO VILLA DA PRAIA, já qualificado, por conduto de advogado regularmente habilitado, ingressou em juízo com a presente ação contra EDSON ARAUJO CIRNE, igualmente identificado, pelos fatos e fundamentos deduzidos no pedido. A ação em testilha se desenvolvia a contento quando aportou pedido de desistência. Em seguida, vieram-me os autos conclusos para julgamento. É o relatório. DECIDO. 2. Fundamentação A viabilidade da postulação encontra supedâneo no conteúdo normativo do art. 200 da Lei Instrumental Civil, que disciplina, verbis: “ Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais”. E, no seu parágrafo único, excepciona: “ A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologação judicial”. Acerca do texto epigrafado explica Humberto Theodoro Júnior: “ Isto quer dizer que os efeitos do ato processual, salvo disposição em contrário, são imediatos e não dependem de redução a termo nem de homologação judicial. A desistência da ação, porém, só produz efeitos de homologada por sentença. O mesmo se dá com a conciliação das partes e a transação” ( In. Curso de Direito Processual Civil, Vol. I – 18ª ed., p. 221). Por sua vez, como consectário lógico da desistência e posterior homologação, exsurge a extinção do processo, na forma ditada pelo art. 485, VIII, da Lei Instrumental Civil. Atente-se que, em caso de desistência, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, a teor do previsto no art. 90, caput, do CPC. Considerando a ausência de contraditório, deixo de condenar a demandante nos honorários advocatícios. 3. Dispositivo Sentencial Diante do esposado, com esteio no art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, e, em consequência, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o presente processo, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de contraditório. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. CABEDELO, 22 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito
  5. Tribunal: TRT13 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000586-88.2025.5.13.0029 AUTOR: MARCIA RACHEL DE OLIVEIRA SOARES RÉU: JWLIMP LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6057a1b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico do juízo, MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sob ID. f067750, o qual aceita a nomeação e procede ao agendamento da inspeção pericial para o dia 02/06/2025, às 13:30 horas - Local: Neves Diagnóstica Altiplano - R. Abelardo da Silva Guimarães Barreto, 51 - Altiplano Cabo Branco, João Pessoa - PB, 58046-090. Em caso de necessidade, serão visitados outros locais de trabalho da autora ao longo da diligência pericial que a reclamada disponibilize os documentos abaixo indicados: 1.1.      PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos); 1.2.      Ficha de EPI’s; 1.3.      Certificados de treinamento do reclamante; 2.         Deverá também disponibilizar paradigma para apresentar as atividades do Reclamante. Defere-se o requerido. Notifique-se a reclamada para que apresente os documentos solicitados pelo nobre perito técnico do Juízo. Por fim, informa o contato telefônico para possíveis esclarecimentos: (83) 99644-9290. Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJEN, mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura indicados e/ou a serem indicados no prazo concedido em audiência. Aguarde-se a feitura do laudo pericial, bem como novas deliberações. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2025. ADRIANA SETTE DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA RACHEL DE OLIVEIRA SOARES
  6. Tribunal: TRT13 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000586-88.2025.5.13.0029 AUTOR: MARCIA RACHEL DE OLIVEIRA SOARES RÉU: JWLIMP LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6057a1b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico do juízo, MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sob ID. f067750, o qual aceita a nomeação e procede ao agendamento da inspeção pericial para o dia 02/06/2025, às 13:30 horas - Local: Neves Diagnóstica Altiplano - R. Abelardo da Silva Guimarães Barreto, 51 - Altiplano Cabo Branco, João Pessoa - PB, 58046-090. Em caso de necessidade, serão visitados outros locais de trabalho da autora ao longo da diligência pericial que a reclamada disponibilize os documentos abaixo indicados: 1.1.      PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos); 1.2.      Ficha de EPI’s; 1.3.      Certificados de treinamento do reclamante; 2.         Deverá também disponibilizar paradigma para apresentar as atividades do Reclamante. Defere-se o requerido. Notifique-se a reclamada para que apresente os documentos solicitados pelo nobre perito técnico do Juízo. Por fim, informa o contato telefônico para possíveis esclarecimentos: (83) 99644-9290. Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJEN, mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura indicados e/ou a serem indicados no prazo concedido em audiência. Aguarde-se a feitura do laudo pericial, bem como novas deliberações. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2025. ADRIANA SETTE DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JWLIMP LTDA
  7. Tribunal: TJPB | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0829002-33.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO SEVERINO DO NASCIMENTO SILVA - PB20556 EXECUTADO: ZHILBELLY DA MOTA NUNES Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA GABRIELA DE MORAIS GOMES - PB29477 DESPACHO Expeça-se intimação à exequente para se manifestar acerca do petitório de ID. 112186478, no prazo de 05 dias. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
  8. Tribunal: TJPB | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    JULIANA PESSOA DE ARROXELAS(930.117.924-53); 0803207-47.2025.8.15.0731 4ª Vara Mista de Cabedelo PAULO SEVERINO DO NASCIMENTO SILVA registrado(a) civilmente como PAULO SEVERINO DO NASCIMENTO SILVA(073.897.494-31); CONDOMINIO VILLA DA PRAIA(05.618.968/0001-08); SENTENÇA Pleiteada a desistência da ação, extingue-se o processo sem julgamento do mérito. Vistos, etc. CONDOMÍNIO CONDOMINIO VILLA DA PRAIA promoveu a presente ação contra JULIANA PESSOA DE ARROXELAS e antes mesmo de qualquer despacho, pediu a desistencia. Feito o relatório, passo a DECIDIR. Com efeito, a respeito do pedido de extinção, o Código de Processo Civil, assim dispõe: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. § 6o Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu. Art. 90. Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. Como se vê, não houve concordância da promovida, quanto ao pedido de desistência, porque não chegou a ser citada. Assim, a extinção é medida que se impõe. Registre-se que “A desistência do processo, regra geral, obriga a parte autora a realizar o pagamento das custas processuais, porém, caso essa se dê antes da citação do réu, não se aplica o que disposto no art. 90, do CPC, mas sim a regra específica de se cancelar a distribuição da ação, nos termos do art. 290, do CPC AREsp 1442134/SP (Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, Diante do exposto posto, DECLARO EXTINTO o presente processo, na forma do art. 485, VIII, da Lei de Ritos Civil. Transitada em julgado, arquive-se, com baixa. PRI apenas o autor. Cabedelo, JUIZA DE DIREITO
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