Julio Demetrius Do Nascimento Soares

Julio Demetrius Do Nascimento Soares

Número da OAB: OAB/PB 019622

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 99
Total de Intimações: 168
Tribunais: TJPB, TJSP, TRF5, TJRJ
Nome: JULIO DEMETRIUS DO NASCIMENTO SOARES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 168 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Família da Capital RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) 0802896-29.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem proposta por M. T. D. N. em face dos promovidos J. D. O. NUNES, F. P. A. P., J. P. e R. P., supostos herdeiros do falecido SEBASTIÃO GOMES PESSOA. As promovidas J. D. O. NUNES e F. P. foram devidamente citadas (mandados nos ID's 108280822 e ID 108452713), não sendo localizados os demais requeridos. A promovente pede a pesquisa, via sistema, dos endereços dos requeridos A. P., J. P. e R. P. (ID 111236830). Autos conclusos. É O QUE IMPORTA RELATAR. DECIDO. A autora requereu a pesquisa em sistemas e entidades para localização dos promovidos A. P., J. P. e R. P.. Como pedido subsidiário, a citação dos promovidos por edital, alegando desconhecimento de seus endereços. Contudo, verifica-se dos autos que a parte autora manteve contato com uma sobrinha comum das partes, o que evidencia que não foram esgotados os meios de localização. Ademais, os nomes dos promovidos constam sem qualquer dado identificador como CPF, RG ou filiação, o que impossibilita diligências por meio de sistemas oficiais e impede a citação por edital, diante da existência de possíveis homônimos. POSTO ISSO, ausentes os requisitos legais do art. 256, II, do CPC, INDEFIRO o pedido de pesquisa e citação por edital, devendo a parte autora adotar diligências mínimas e eficazes para localização dos promovidos A. P., J. P. e R. P. e complementação dos dados identificadores, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento do processo. Providências necessárias. Cumpra-se. João Pessoa/PB, data da validação no Sistema Pje. Juiz ANTONIO EIMAR DE LIMA (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006)
  2. Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805869-54.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 30 de junho de 2025 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
  3. Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805869-54.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 30 de junho de 2025 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
  4. Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0874076-18.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. A matéria discutida nesta lide é objeto do Tema 1.300, no STJ, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos. Assim, suspenda-se a tramitação dos autos até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, objeto dos REsp nº. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." O processo deverá ser remetido para a caixa correspondente, voltando a tramitar, quando houver determinação do STJ. O Cartório deverá etiquetar o processo, a fim de agilizar a localização dos autos e a prática dos atos processuais futuros. Intimem-se. João Pessoa, datado eletronicamente. Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0874076-18.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. A matéria discutida nesta lide é objeto do Tema 1.300, no STJ, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos. Assim, suspenda-se a tramitação dos autos até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, objeto dos REsp nº. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." O processo deverá ser remetido para a caixa correspondente, voltando a tramitar, quando houver determinação do STJ. O Cartório deverá etiquetar o processo, a fim de agilizar a localização dos autos e a prática dos atos processuais futuros. Intimem-se. João Pessoa, datado eletronicamente. Juiz de Direito
  6. Tribunal: TRF5 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0002171-03.2025.4.05.8204 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERONICA CRESCENCIO DE ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: JULIO DEMETRIUS DO NASCIMENTO SOARES - PB19622, THIAGO BARBOSA BEZERRA - PB20221, WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA FILHO - PB20367 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Guarabira, 27 de junho de 2025
  7. Tribunal: TRF5 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº: 0002171-03.2025.4.05.8204 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERONICA CRESCENCIO DE ARAUJO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 12ª VARA FEDERAL DA PARAÍBA INTIMAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA (Realizada na Justiça Federal) Por ordem do MM. Juiz Titular da 12ª Vara Federal, Subseção de Guarabira-PB, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para comparecer(em) à perícia médica designada nos autos (Verificar data e hora da perícia designada no campo "perícias", no respectivo processo virtual). Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que: 1) A perícia será realizada pelo(a) perito(a) indicado no campo "perícias", no seguinte local: SALA DE PERÍCIAS DESTE JUÍZO, localizado na Rua Augusto de Almeida, 258, Bairro Novo, Guarabira/ PB; 2) Querendo, indiquem seu(s) assistente(s) técnico(s) e apresentem ou reapresentem seus quesitos no prazo de 10 (dez) dias, para viabilizar a resposta do(a) perito(a); 3) O advogado do autor fica responsável pelo comparecimento do seu constituinte à perícia médica; 4) O(a) autor(a) deverá estar de posse de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO com foto, bem como de CTPS e de EXAMES RECENTES de que dispõe acerca da enfermidade alegada; 5) Não será expedida intimação pessoal para o(a) autor(a); 6) Não sendo possível o comparecimento na data designada para a realização da perícia, o autor deverá peticionar com antecedência, justificando os motivos da ausência, sob pena de extinção do processo. Guarabira/PB, na data de validação no sistema. (ASSINADO ELETRONICAMENTE)
  8. Tribunal: TRF5 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA SÉTIMA VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PROCESSO: 0011258-92.2025.4.05.8200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): MARIA DE FATIMA BARBOSA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA FILHO, JULIO DEMETRIUS DO NASCIMENTO SOARES, THIAGO BARBOSA BEZERRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO/DECISÃO - CONVERSÃO DE JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA Converto o julgamento em diligência para que a parte autora se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo formulada pela parte adversa. Cientifique-se da desnecessidade de repetição dos termos da proposta por ocasião do aceite, bastando, no documento, a expressão “a parte autora aceita os termos propostos” ou similar, tendo em vista que eventual erro material nesse aceite é capaz de prejudicar a homologação da transação. Atente-se, ainda, sobre eventual exigência, pelo INSS, de informação ou autodeclaração a ser anexado pela parte autora, nos termos da proposta. João Pessoa, 27 de junho de 2025. Juiz Federal da 7ª Vara Federal PB
  9. Tribunal: TRF5 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    O conteúdo integral da comunicação pode ser acessado clicando em "Clique aqui", na seção "Inteiro teor".
  10. Tribunal: TRF5 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA SÉTIMA VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PROCESSO: 0011258-92.2025.4.05.8200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): MARIA DE FATIMA BARBOSA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA FILHO, JULIO DEMETRIUS DO NASCIMENTO SOARES, THIAGO BARBOSA BEZERRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO/DECISÃO - CONVERSÃO DE JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA Converto o julgamento em diligência para que a parte autora se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo formulada pela parte adversa. Cientifique-se da desnecessidade de repetição dos termos da proposta por ocasião do aceite, bastando, no documento, a expressão “a parte autora aceita os termos propostos” ou similar, tendo em vista que eventual erro material nesse aceite é capaz de prejudicar a homologação da transação. Atente-se, ainda, sobre eventual exigência, pelo INSS, de informação ou autodeclaração a ser anexado pela parte autora, nos termos da proposta. João Pessoa, 27 de junho de 2025. Juiz Federal da 7ª Vara Federal PB
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