Helio Lira De Lucena Junior

Helio Lira De Lucena Junior

Número da OAB: OAB/PB 018857

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 75
Tribunais: TJRN, TJPE, TJPB
Nome: HELIO LIRA DE LUCENA JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX Processo nº0802152-35.2024.8.15.0751 REQUERENTE: Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660, HELIO LIRA DE LUCENA JUNIOR - PB18857 REQUERIDO: I N T I M A Ç Ã O Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Juízado Especial Misto de Bayeux, fica(m) o(s) advogado(s) intimado(s) para em 10 dias nomear bens a penhora sob pena de extinção da execução.BAYEUX, 25 de junho de 2025. Técnico/Analista Judiciário .
  2. Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0813560-56.2024.8.15.2001 AUTOR: BANCO GMAC SA REU: EVERALDO DO NASCIMENTO SILVA DECISÃO Defiro os pedidos de pesquisa e bloqueio total via RENAJUD. Designo os servidores para realizarem a consulta e bloqueio por delegação deste Juízo perante os sistemas. Após, junte as informações ao presente feito, intime as partes para, no prazo de 15 dias, tomar ciência e requererem o que entender de direito Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24031510530764500000082021479 2 - BANCO - E-131 - Estatuto Social_compressed Documento de Comprovação 24031510531105600000082021483 3 - BANCO - 67ª AGO - eleição diretoria_compressed Documento de Comprovação 24031510531540900000082021486 4 - PROCURAÇÃO Procuração 24031510531984400000082021492 5 - Procuração Eduardo Albuquerque - relatorio-verificador-20231214 Procuração 24031510532385400000082021507 6 - SUBSTABELECIMENTO ADVS E.A Substabelecimento 24031510532629800000082021511 7 - CONDIÇÕES GERAIS DA CÉDULA DE CRÉDITO Documento de Comprovação 24031510532897900000082021516 8 - CONTRATO Documento de Comprovação 24031510533110200000082022381 9 - EXTRATO Documento de Comprovação 24031510533392700000082021521 10 - NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 24031510534131500000082022378 Decisão Decisão 24032021142989500000082263050 Expediente Expediente 24032021143158000000082288219 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032607592390100000082513759 Intimação Intimação 24032607594675100000082513760 Intimação Intimação 24032607594675100000082513760 Petição Petição 24032609535659500000082527173 Mandado Mandado 24032708193514600000082587506 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24042409543365900000083966339 busca ford ka Devolução de Mandado 24042409543395800000083967341 auto busca ford ka Devolução de Mandado 24042409543486000000083967360 Decisão Decisão 24042700044361300000084123239 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042907370960600000084184717 Intimação Intimação 24042907372727600000084184718 Decisão Decisão 24042700044361300000084123239 Petição Petição 24042917483008100000084242737 Contestação Contestação 24051617592169700000085143849 2-Procuração Procuração 24051617592278800000085144730 3- Declaração Documento de Comprovação 24051617592340100000085144735 4- Documento pessoal do requerido Documento de Comprovação 24051617592409900000085144738 5- Comprovante residencial Documento de Comprovação 24051617592491400000085144740 Cálculos Documento de Comprovação 24051617592550200000085144749 Petição Petição 24052920200101900000085813815 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072909252426700000091611656 Intimação Intimação 24072909254354300000091611660 Intimação Intimação 24072909254354300000091611660 Réplica Réplica 24081512480275300000092633629 Petição Petição 24092015273557700000094680589 ALBUQUERQUE_QOM5J58_calculo_SM20240910 Documento de Comprovação 24092015273633000000094680590 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111307223343700000097429124 Intimação Intimação 24111307224596300000097431625 Intimação Intimação 24111307224596300000097431625 Petição Petição 24112114585128800000097806388 Renúncia de Mandato Renúncia de Mandato 24121620162159800000099104894 Decisão Decisão 25031319392802900000102518934 Intimação Intimação 25031408313857300000102557073 Decisão Decisão 25031319392802900000102518934 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Ato Ordinatório: 24042907370960600000084184717, Intimação: 24042907372727600000084184718, Ato Ordinatório: 24032607592390100000082513759, Intimação: 24032607594675100000082513760, Petição Inicial: 24031510530764500000082021479, Documento de Comprovação: 24031510531105600000082021483, Documento de Comprovação: 24031510531540900000082021486, Procuração: 24031510531984400000082021492, Procuração: 24031510532385400000082021507, Substabelecimento: 24031510532629800000082021511]
  3. Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 2º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO SISTEMA PROMOVENTE(S) - AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo: 0800966-73.2025.8.15.2001 Autor : AUTOR: RAPIDO FIGUEIREDO TRANSPORTES EIRELI ME - ME Advogado do autor: Advogados do(a) AUTOR: ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660, HELIO LIRA DE LUCENA JUNIOR - PB18857 Réu: REU: PARAIBA COMERCIO DE UTILIDADES LTDA - EPP De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível da Capital, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADA(s) acerca da Teleaudiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: NOVA SALA 07- (20min) Data: 22/07/2025 Hora: 12:20 referente ao processo 0800966-73.2025.8.15.2001, designada conforme registrado no sistema , através do aplicativo Google Meet (com supedâneo no parágrafo único, do art. 1º, da Portaria do CNJ nº 61/2020, que prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência), conforme link/convite de acesso à sala de reunião (constante abaixo). Ficam, ainda, a(s) parte(s) promoventes advertida(s) de que, a ausência injustificada resultará em extinção do feito e condenações em custas. Em tempo, informo ser de inteira responsabilidade do(a) causídico(a) do(a) promovente/promovido(a) a informação da audiência una virtual e o respectivo envio do link da plataforma Google Meeting. As partes deverão comparecer à teleaudiência munidos de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento. Acesse o link abaixo1 copie e cole no navegador para participar da Audiência Virtual na data e horário informados: SALA 07 https://meet.google.com/hav-dxca-aqw João Pessoa, 25 de junho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
  4. Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas MONITÓRIA (40) 0800189-35.2021.8.15.0221 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação monitória proposta por PAULO OTAVIO FREIRE MACEDO em face de RAVEL SOBRAL DE FIGUEIREDO. Frustradas as pesquisas perante os sistemas online de penhora, a parte exequente indicou semoventes à penhora. Realizado o ato de penhora, avaliação e depósito (id. 105547251). Intimado para manifestar-se sobre o interesse na adjudicação dos semoventes, a parte exequente manifestou desinteresse e requereu a realização do leilão judicial. Os autos encontram-se conclusos para deliberação. É o breve relatório no que essencial. 1. A execução segue seu curso regular. A penhora dos semoventes foi devidamente efetuada, e o exequente, em sua faculdade legal, optou por não adjudicar os bens, requerendo a alienação judicial. Considerando a manifestação do exequente e a regularidade dos atos processuais até o momento, a próxima etapa processual é a alienação judicial dos bens penhorados, nos termos do artigo 879 e seguintes do Código de Processo Civil. Ademais, como o documento de id. 105547273 indica o próprio executado como depositário fiel e ele não apresentou qualquer oposição, mantenho-o no encargo. 2. Desta forma, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente e determino a realização do leilão judicial. Assim, para regular processamento da execução, designo hasta pública para a venda dos semoventes penhorados, e para tanto, nomeio o leiloeiro oficial que atua neste juízo, o Sr. MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, o qual ficará responsável por designar as datas, as quais devem ser aprazadas o mais rápido possível. São dados leiloeiro para contato: Endereço: RUA MARIA MARGARIDA DE ANDRADE, 189, PORTAL DO POÇO Cabedelo/PB - CEP 58106-072 Telefone(s): (83) 9685-6653 E-mail: LEILOESMONTEIRO@GMAIL.COM Atentar o leiloeiro oficial para as determinações constantes no artigo 884 e seguintes do Código de Processo Civil, notadamente, as intimações e expedição de editais e de forma que a alienação seja realizada por preço não inferior ao valor da avaliação no primeiro leilão. O pagamento deverá ser realizado, preferencialmente, de forma imediata e integral pelo alienante por depósito judicial, ou depósito imediato de 25% do valor do bem penhorado e o restante parcelado em até 12 meses, desde que ofereça caução ou hipoteca do próprio bem (se imóvel). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Intimem-se as partes e comunique-se ao leiloeiro para que providencie a realização do ato. São José de Piranhas-PB, em data eletrônica. Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0847287-06.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Títulos de Crédito] Promovente: AUTOR: TOCMIX - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E MUSICAIS LTDA - EPP Advogados do(a) AUTOR: ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660, EDSON MANZATTI MENDES - PB19111, HELIO LIRA DE LUCENA JUNIOR - PB18857 Promovido: REU: CHARLETON HILTON DE GOES SOARES EIRELI, CHARLETON HILTON DE GOES SOARES Advogado do(a) REU: FABIO ALEX DA SILVA SANTOS - RN20126 SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão. A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais. Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis. Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO. Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias. Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins. Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos. Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
  6. Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0847287-06.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Títulos de Crédito] Promovente: AUTOR: TOCMIX - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E MUSICAIS LTDA - EPP Advogados do(a) AUTOR: ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660, EDSON MANZATTI MENDES - PB19111, HELIO LIRA DE LUCENA JUNIOR - PB18857 Promovido: REU: CHARLETON HILTON DE GOES SOARES EIRELI, CHARLETON HILTON DE GOES SOARES Advogado do(a) REU: FABIO ALEX DA SILVA SANTOS - RN20126 SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão. A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais. Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis. Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO. Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias. Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins. Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos. Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
  7. Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0847287-06.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Títulos de Crédito] Promovente: AUTOR: TOCMIX - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E MUSICAIS LTDA - EPP Advogados do(a) AUTOR: ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660, EDSON MANZATTI MENDES - PB19111, HELIO LIRA DE LUCENA JUNIOR - PB18857 Promovido: REU: CHARLETON HILTON DE GOES SOARES EIRELI, CHARLETON HILTON DE GOES SOARES Advogado do(a) REU: FABIO ALEX DA SILVA SANTOS - RN20126 SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão. A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais. Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis. Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO. Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias. Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins. Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos. Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
  8. Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX Processo nº0804284-65.2024.8.15.0751 REQUERENTE: Advogados do(a) AUTOR: ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660, HELIO LIRA DE LUCENA JUNIOR - PB18857 De ordem da MM. Juíza de Direito deste Juizado Especial Misto de Bayeux, Dra. Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara, em conformidade com a Portaria n. 001/2024 dos atos ordinatórios e o Código de Normas da Corregedoria do TJ/PB, providencio A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO SISBAJUD PARCIAL DE CINCO DIAS.
  9. Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX Processo nº0804309-78.2024.8.15.0751 REQUERENTE: Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660, HELIO LIRA DE LUCENA JUNIOR - PB18857 REQUERIDO: I N T I M A Ç Ã O Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Juízado Especial Misto de Bayeux, fica(m) o(s) advogado(s) intimado(s) intime-se o exequente para fornecer endereço válido ou outra medida apta a promover a citação do executado BAYEUX, 25 de junho de 2025. Técnico/Analista Judiciário .
  10. Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX Processo nº0801435-23.2024.8.15.0751 REQUERENTE: Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660, HELIO LIRA DE LUCENA JUNIOR - PB18857 De ordem da MM. Juíza de Direito deste Juizado Especial Misto de Bayeux, Dra. Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara, em conformidade com a Portaria n. 001/2024 dos atos ordinatórios e o Código de Normas da Corregedoria do TJ/PB, providencio A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA MANIFESTAÇÃO DO SISBAJUD EM CINCO DIAS.
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