Alisson Mendonca Guimaraes
Alisson Mendonca Guimaraes
Número da OAB:
OAB/PB 017229
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alisson Mendonca Guimaraes possui 70 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT13, TJPR, TJPB e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TRT13, TJPR, TJPB, TJRN
Nome:
ALISSON MENDONCA GUIMARAES
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
APELAçãO CíVEL (6)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoEstado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 4ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0825435-77.2022.8.15.0001 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: [Nulidade / Anulação, Defeito, nulidade ou anulação] EMBARGANTE: JUAN CHARDES ALVES CAETANO, ANTONIO CAETANO DA SILVA SOBRINHO, MARIA DE FATIMA ALVES CAETANO EMBARGADO: HAROLDO CRISTOVAO FREIRE DE OLIVEIRA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intimem-se as partes, por seus advogados, acerca da decisão retro. Campina Grande-PB, 14 de julho de 2025 HENRIQUE DANTAS ALVES Analista/Técnico(a) Judiciário(a)
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Tribunal: TJPB | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoEstado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 4ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0825435-77.2022.8.15.0001 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: [Nulidade / Anulação, Defeito, nulidade ou anulação] EMBARGANTE: JUAN CHARDES ALVES CAETANO, ANTONIO CAETANO DA SILVA SOBRINHO, MARIA DE FATIMA ALVES CAETANO EMBARGADO: HAROLDO CRISTOVAO FREIRE DE OLIVEIRA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intimem-se as partes, por seus advogados, acerca da decisão retro. Campina Grande-PB, 14 de julho de 2025 HENRIQUE DANTAS ALVES Analista/Técnico(a) Judiciário(a)
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Tribunal: TJPB | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoEstado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 4ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0825435-77.2022.8.15.0001 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: [Nulidade / Anulação, Defeito, nulidade ou anulação] EMBARGANTE: JUAN CHARDES ALVES CAETANO, ANTONIO CAETANO DA SILVA SOBRINHO, MARIA DE FATIMA ALVES CAETANO EMBARGADO: HAROLDO CRISTOVAO FREIRE DE OLIVEIRA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intimem-se as partes, por seus advogados, acerca da decisão retro. Campina Grande-PB, 14 de julho de 2025 HENRIQUE DANTAS ALVES Analista/Técnico(a) Judiciário(a)
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Tribunal: TJPB | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAMPINA GRANDE CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) PROCESSO Nº 0830828-12.2024.8.15.0001 AUTOR: VICTOR GOMES CHAGAS NETO REU: FRANKLIN DE BRITO, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, BRUNO BARBOSA DE SOUZA CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Certifico e dou fé que conforme determinado no Despacho/Decisão ID... , restou designada audiência Tipo: Una Sala: Juizado Especial da Fazenda Pública Data: 15/08/2025 Hora: 08:00 , com acesso através do link abaixo. Certidão anexa à intimação das partes do inteiro teor do despacho/decisão de ID. https://us02web.zoom.us/j/2239726247?pwd=aHROc3IrM2x2L1gwVEZQSGd4VEtJdz09 Campina Grande-PB, 14 de julho de 2025 . ROBSON GOMES ALMEIDA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJPB | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837899-65.2024.8.15.0001 [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: HELVECIO SILVA DO NASCIMENTO REU: MARCOS ANTONIO RIOS CARNEIRO SENTENÇA Vistos, etc. HELVECIO SILVA DO NASCIMENTO, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA, em desfavor de MARCOS ANTONIO RIOS CARNEIRO, igualmente qualificado, em razão dos fatos e fundamentos jurídicos expostos na inicial. Na decisão proferida no Id 113497431, foi determinada a intimação da parte autora para realizar o pagamento da primeira parcela das custas judiciais, sob pena de indeferimento da inicial/cancelamento da distribuição. Devidamente intimada, a parte autora restou inerte. Eis em síntese a atual situação do processo. Decido. O CPC trata do assunto nos seguintes dispositivos: "Art. 330. A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321. Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias." Este Juízo determinou que a parte autora realizasse o pagamento das custas, necessárias ao prosseguimento do feito. Inobstante devidamente intimada (Id 113497431), através dos seus advogados, a parte demandante manteve-se inerte quanto ao devido atendimento. Desta forma, configurada a contumácia da parte autora, não há outro caminho senão a extinção do presente feito sem análise de seu mérito e o cancelamento da distribuição. Diante dos fatos acima delineados, ao tempo que procedo ao INDEFERIMENTO DA INICIAL, determino o cancelamento da distribuição, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos arts. 290, 321, parágrafo único, e 330, IV, todos do CPC. Sem custas. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, observando as cautelas de estilo. Cumpra-se. Campina Grande, data e assinatura digitais. Renata Barros de Assunção Paiva Juíza de Direito
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Tribunal: TRT13 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0001499-07.2023.5.13.0008 AUTOR: ANDRE DA SILVA FLOR RÉU: KI CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c90c0e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Ante a satisfação da obrigação, pronuncio a extinção da execução com fulcro no art. 924 do CPC. Proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições. Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KI CONSTRUTORA LTDA
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Tribunal: TRT13 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0001499-07.2023.5.13.0008 AUTOR: ANDRE DA SILVA FLOR RÉU: KI CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c90c0e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Ante a satisfação da obrigação, pronuncio a extinção da execução com fulcro no art. 924 do CPC. Proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições. Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE DA SILVA FLOR
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