Ana Esther Aranha De Lucena Brito
Ana Esther Aranha De Lucena Brito
Número da OAB:
OAB/PB 015087
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJBA, TJPE, TJPB, TRT13
Nome:
ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA BRITO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara da Fazenda Pública Av. Santos Dumont, nº 512- KM 2,5 Condomínio Center 5, Estrada do Coco - CEP 42.702-400 - Fone: (71) 3378-3428 - Lauro de Freitas - Ba. E-mail: laurofvfpublica@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8004996-61.2019.8.05.0150 Classe Assunto: [ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis]- [ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis] AUTOR: ARNAUD SOARES DE LIMA JUNIOR REU: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s), para manifestar(em)-se sobre a certidão do Transito em Julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo os requerimentos que entender(em) pertinentes. Decorrido o prazo sem manifestação das partes arquivem-se os autos. Lauro de Freitas, 9 de junho de 2025 Vitor Andrade de Sousa Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJPB | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado da Paraíba 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Av. Dep. Américo Maia, s/n – João Serafim – CEP: 58.884-000 Telefones: (83) 3441-1277 e 3441-1450 / e-mail: cat-vmis02@tjpb.jus.br Nº do processo: 0000168-56.2012.8.15.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Indenização por Dano Material] Parte autora: Nome: LUZIA MARIA DA SILVA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: MARIA DE LOURDES FIGUEIREDO Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: LAILDO PEQUENO DA SILVA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: DALVACI TEREZA DA SILVA AGUIAR Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: FRANCILENE ABILIO PEREIRA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: JANECLEIDE GONCALVES DA SILVA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: MARIA EDIVANIA DE FIGUEIREDO Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: ALZIRA JOAQUINA DA CONCEICAO Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: OSMEDITO AUGUSTO CAVALCANTE FILHO Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: MARIA ROSINETE CAVALCANTE DE AZEVEDO Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: GILCILENE DE SOUSA ALMEIDA RIBEIRO Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: MARIA DE LOURDES AGUIAR Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: MANOEL GUEDES NETO Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: ANA CRISTINA BARRETO DE OLIVEIRA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: MARIA SEDY SANTIAGO Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: FLAVIO LUCIO MARTINS DA SILVA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: MARIA JOSE DE SOUSA PAIVA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: VALDILENE AGUIAR DINIZ SOUSA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: RITA MARCOS FERREIRA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: NILSON GUEDES BEZERRA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: FRANCISCA MARIA ALVES DE SOUSA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: DELMIRA MARIA PINHEIRO Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: MARIA ANA MARTINS DE LIMA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: JOSEITA MONTEIRO ARAUJO Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: CARMEM LUCIA FERREIRA DE SOUSA SILVA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: FRANCISCO BENJAMIN DINIZ Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: EVANICE FAUSTO DA SILVA SOUSA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: MARIA DE LOURDES SILVA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: MARIA LINDALVA DE OLIVEIRA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: MARIA MADALENA VIANA DA SILVA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: MARIA DE LOURDES CAVALCANTE DOS SANTOS Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: ISAURA DA SILVA SANTOS ALVES Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: ERIDIMAR ANDRADE DA SILVA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Parte promovida: Nome: Massa Falida da Federal de Seguros S/A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha, fica Vossa Senhoria devidamente intimada para tomar conhecimento do expediente do ID 114204118. Catolé do Rocha-PB, 9 de junho de 2025
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Tribunal: TJPB | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0868714-59.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 6 de junho de 2025 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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Tribunal: TJPB | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0868714-59.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 6 de junho de 2025 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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Tribunal: TJPB | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0868714-59.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 6 de junho de 2025 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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Tribunal: TJPB | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: jpa-jciv06@tjpb.jus.br; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO Nº DO PROCESSO: 0814022-76.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Prestação de Serviços, Espécies de Contratos, Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: AMARAL, ARANHA & HONORATO - ADVOCACIA EXECUTADO: GLICIA DUARTE DE QUEIROZ De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JOSE MARCIO ROCHA GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0814022-76.2025.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seus advogados abaixo indicados, para tomar ciência do seguinte DECISÃO: " Assim, ACOLHO EM PARTE a exceção de pré-executividade para (1) RECONHECER O EXCESSO DE EXECUÇÃO, devendo ser considerado o valor de R$ 47.670,29 (quarenta e sete mil seiscentos e setenta reais e vinte e nove centavos), efetivamente percebido pela executada, para fins de apuração do débito (20% sobre este proveito econômico) e (2) RECONHECER A IMPENHORABILIDADE MITIGADA dos valores alcançados via SISBAJUD, de modo que determino a retenção de 30% da importância alcançada, assim como a consignação de penhora salarial junto ao ente empregador da devedora.". Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA BRITO - PB15087, ANDRÉA COSTA DO AMARAL - PB12780, CAIO SOARES HONORATO - PB25039 Advogado do(a) EXECUTADO: DANILO DUARTE DE QUEIROZ - PB10588 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 5 de junho de 2025 De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário
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Tribunal: TJPB | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 18º SESSAO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CIVEL da 2ª Câmara Cível a realizar-se de 16/06/2025 às 14:00 até 26/06/2025.