Valber Maxwell Farias Borba
Valber Maxwell Farias Borba
Número da OAB:
OAB/PB 014865
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJMG, TJPR, TJPB, TJSP, TJCE
Nome:
VALBER MAXWELL FARIAS BORBA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 477) OUTRAS DECISÕES (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 33) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPB | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CARTÓRIO UNIFICADO DA FAMÍLIA Fórum Afonso Campos 5ª Vara de Família de Campina Grande Rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Souza, s/nº. - 3ª andar, Liberdade, Campina Grande/PB CEP: 58410-050 Telefones: (83) 99139-4310 e 99145-6010 / E-mail: cpg-cufam@tjpb.jus.br Processo número - 0811857-42.2025.8.15.0001 CLASSE DO PROCESSO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Alimentos] REPRESENTANTE: RODRIGO GOMES BARBOSA REU: SAMARA GOMES CAMPOS PRATES, TATIENE GOMES BARBOSA MANDADO DE INTIMAÇÃO [ADVOGADO - AUTOR] De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Campina Grande/PB, intimo o(s) Advogado(s), abaixo nominado(s), para comparecer à audiência; Tipo: Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO Data: 22/08/2025 Hora: 11:30 h, por videoconferência, a se realizar na sala de reunião virtual desta Unidade, por meio do aplicativo Zoom, a qual deverá ser acessada, conforme dados abaixo: Advogado: VALBER MAXWELL FARIAS BORBA OAB: PB14865 Endereço: desconhecido INTIME-SE TAMBÉM DA DECISÃO ID Num. 112917674 Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/86206565493?pwd=HWkvK3FATGIw3Ft6gPizIyi2uabPQh.1 ID da reunião: 862 0656 5493 Senha: 504721 Campina Grande-PB, 16 de junho de 2025. MARINEIDE BEZERRA SILVA FONSECA Técnico Judiciário Canais de atendimento [Segunda a sexta feira, das 07h às 13h]: Telefone: (83) 3310-2538 / WhatsApp: (83) 99145-6010 ou 99143-3910 / Balcão virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8444/cpg-cufam-atendimento
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Tribunal: TJPB | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0813810-41.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc. Denota-se dos autos que, intimada para apresentar documentos comprobatórios de sua hipossufici^}encia financeira, bem como a guia com o valor das custas para análise da concessão, ou não, a parte promovente apenas apresentou aos autos sua declaração de Imposto de Renda, ou seja, não atendeu o que foi determinado, e com isso impossibilitando a análise da concessão. Diante disso, indefiro a gratuidade judiciária, devendo a escrivania proceder com a intimação da parte promovente para, no prazo de 15 dias, depositar as custas. CAMPINA GRANDE, 12 de junho de 2025. Valério Andrade Porto Juiz de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0806299-60.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc. Intime-se o Exequente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca do teor da petição retro do Executado. Devendo, no mesmo ato, informar os seus dados bancários, para fins de expedição de alvará. CAMPINA GRANDE, 16 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 4ª Vara Cível de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58157-999 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0816820-93.2025.8.15.0001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: ADRIANA PEIXOTO CUNHA REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). AUDREY KRAMY ARARUNA GONCALVES, MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Vara Cível de Campina Grande, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0816820-93.2025.8.15.0001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: ADRIANA PEIXOTO CUNHA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência da decisão do magistrado sobre as custas processuais e assinalou o prazo abaixo para providências quanto ao seu pagamento Advogado do(a) AUTOR: VALBER MAXWELL FARIAS BORBA - PB14865 Prazo: De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. CAMPINA GRANDE-PB, em 13 de junho de 2025 USUÁRIO DO SISTEMA Documento Autoassinado
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Tribunal: TJPB | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMÍLIA 2ª Vara de Família de Campina Grande Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade, Campina Grande/PB - CEP: 58.417-100 Telefones: (83) 3310-2538; 99139-4310 e 99145-6010 / E-mail: cpg-cufam@tjpb.jus.br CLASSE DO PROCESSO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Citação] DEPRECANTE: VARA DA FAMÍLIA CAMPINA GRANDE/PB DEPRECADO: 1 VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE PARNAMIRIM PROCESSO Nº: 0820338-91.2025.8.15.0001 MANDADO DE INTIMAÇÃO (ADVOGADO DA PARTE AUTORA) De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família de Campina Grande, em cumprimento as disposições que constam do(a) despacho/decisão anterior, intimo o(a) Advogado(a) da Parte Autora, adiante mencionado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, emitir pronunciamento nos autos. Advogado: VALBER MAXWELL FARIAS BORBA OAB: PB14865 Endereço: desconhecido Campina Grande-PB, 16 de junho de 2025. MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJPB | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMÍLIA 4ª Vara de Família de Campina Grande Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade, Campina Grande/PB - CEP: 58.417-100 Telefones: (83) 3310-2538; 99139-4310 e 99145-6010 / E-mail: cpg-cufam@tjpb.jus.br CLASSE DO PROCESSO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Alimentos] AUTOR: F. D. S. G. REU: A. P. D. L. PROCESSO Nº: 0827383-83.2024.8.15.0001 MANDADO DE INTIMAÇÃO (ADVOGADO DA PARTE DEMANDADA) De ordem do MM. Juiz de Direito da 4ª Vara de Família de Campina Grande, intimo o Advogado da Parte Promovida, adiante mencionado, acerca das disposições que constam da sentença ID 114201390 . Advogado: VALBER MAXWELL FARIAS BORBA OAB: PB14865 Endereço: R AFONSO CAMPOS, 266, CENTRO, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-235 Campina Grande-PB, 14 de junho de 2025. JACILEIDE MARINHO FREIRE Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJPB | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoEstado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0813752-48.2019.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: CARMELITA BARBOZA DA SILVA EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO LIMA SILVA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre a(s) diligência(s) infrutífera(s) do Oficial de Justiça id 114088518 Campina Grande-PB, 13 de junho de 2025 De ordem, JUSSARA DO CARMO LIMA CUNHA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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Tribunal: TJPB | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM CRIMINAL - JUSTIÇA COMUM DE PRIMEIRO GRAU 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA Avenida João Machado, s/n - Centro - João Pessoa/PB-CEP 58013520 - Fone: (83) 3214.3918 - E-mail: jpa-vcri04@tjpb.jus.br PROCESSO Nº 0806347-59.2025.8.15.2002 CLASSE JUDICIAL: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) ASSUNTO: [Difamação] RÉU: THIAGO VENDEDOR e outros SENTENÇA AÇÃO PENAL PRIVADA – Queixa-crime – Intimação para comprovar hipossuficiência ou pagar as custas - Lapso temporal transcorrido - Deserção - Cancelamento da distribuição. Extinção do feito sem julgamento do mérito - Inteligência do art. 290 e 495 do CPC, aplicados subsidiariamente. - Nos termos do art. 806, do CPP, nas ações intentadas mediante queixa, nenhum ato ou diligência se realizará, sem que se recolha as custas, acarretando a desídia, portanto, falta de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular. Vistos etc. Trata-se de queixa-crime intentada por Maria do Carmo Henrique Martins em desfavor de THIAGO, imputando a este os delitos previstos nos arts. 146 e 147 c/c 61, II, "h" e 71, do CP. Afirma, basicamente, que comprou gêneros alimentícios no estabelecimento em que o querelado trabalha e, após este realizar a entrega, efetuava cobrança de forma grosseira e ríspida, mesmo após o pagamento, que era realizado por seu filho quando conseguia acesso ao celular, já que se encontrava no quartel do exército, enquadrando-se a conduta em constrangimento ilegal e ameaça. Os autos foram redistribuídos a este juízo em 22.05.2025, após decisão proferida pela 2ª Vara Regional das Garantias (ID 110993580). Em seguida, a querelante foi intimada, através de seu advogado, para comprovar hipossuficiência no que diz respeito a necessidade de recolhimento das custas, ou efetuar o pagamento (ID 107357767), mas deixou transcorrer o prazo in albis. É o relatório. Decido. Na ação penal privada o Estado confere a legitimidade ad causam a(o) ofendida(o) ou ao seu representante legal. O seu exercício dá-se por meio da queixa, peça na qual os legitimados dirigir-se-ão ao órgão jurisdicional criminal e pedirão o início do processo penal. Nos termos estabelecidos na Lei nº 1060/50, foi determinada a intimação da querelante para que recolhesse as custas, no prazo concedido ou comprovasse hipossuficiência (ID107357767). Decorrido o prazo, não houve manifestação neste sentido, estando o processo paralisado. O art. 806, CPP, estabelece que, nas ações intentadas mediante queixa, nenhum ato ou diligência se realizará, sem que se recolha as custas. No § 2º do referido dispositivo, consta que o não pagamento das custas, no prazo estabelecido, importará renúncia à diligência requerida ou deserção do recurso interposto. Vejamos os dispositivos aplicáveis à espécie: Art. 806. Salvo o caso do art. 32, nas ações intentadas mediante queixa, nenhum ato ou diligência se realizará, sem que seja depositada em cartório a importância das custas. § 1º Igualmente, nenhum ato requerido no interesse da defesa será realizado, sem o prévio pagamento das custas, salvo se o acusado for pobre. § 2º A falta do pagamento das custas, nos prazos fixados em lei, ou marcados pelo juiz, importará renúncia à diligência requerida ou deserção do recurso interposto. Como é cediço, o não recolhimento das custas processuais enseja o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC e extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC: Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; Assim, aplica-se a regra processual civil, em decorrência de seu caráter subsidiário. Nesse sentido, colaciono julgados: APELAÇÃO. CALÚNIA, INJÚRIA, AMEAÇA E PERSEGUIÇÃO. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME COM CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO N/F DO ART. 395, INCISO III, DO CPP. Falta de preparo. Pedido de gratuidade de justiça indeferido. Hipossuficiência não demonstrada. Custas não recolhidas pela querelante conforme intimada para fazê-lo. Procuração para apresentar a queixa-crime inapta, por não atender os pressupostos do art. 44 do CPP. Sentença mantida. Não obstante, o recurso cabível contra decisão que rejeita a queixa ser o recurso em sentido estrito, conforme disposto no artigo 581, I do CPP, em atenção ao princípio da fungibilidade, conhece-se do presente recurso. Indeferido o benefício da gratuidade de justiça, ainda que implicitamente, e abstendo-se a querelante de atender a intimação de recolhimento das custas do processo, é o caso de deserção por falta de preparo. Noutro víeis, a procuração para os advogados constituídos para apresentarem a queixa-crime, por faltar a correta e completa menção aos fatos criminosos, não preenche as exigências do art. 44 do CPP. Assim ante ausência de condição de procedibilidade da queixa-crime, correta a sentença que deve ser mantida e, via de consequencia, desprovido o recurso. (TJRJ; APL 0026040-58.2021.8.19.0202; Rio de Janeiro; Sétima Câmara Criminal; Rel. Des. Joaquim Domingos de Almeida Neto; DORJ 10/10/2022; Pág. 184) ANTE O EXPOSTO, em face da deserção, JULGO EXTINTA A QUEIXA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 290 e 485, IV, do CPC c/c 806, do CPP. Publicada e registrada de forma eletrônica. Dê-se ciência ao MP. Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se com a baixa na distribuição e arquive-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Virgínia Gaudêncio de Novais Juíza de Direito