Pierson Harlan Dantas Felix

Pierson Harlan Dantas Felix

Número da OAB: OAB/PB 014775

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pierson Harlan Dantas Felix possui 211 comunicações processuais, em 77 processos únicos, com 63 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT2, TRT8, TST e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 77
Total de Intimações: 211
Tribunais: TRT2, TRT8, TST, TJPB, TRT13, TRT6
Nome: PIERSON HARLAN DANTAS FELIX

📅 Atividade Recente

63
Últimos 7 dias
138
Últimos 30 dias
211
Últimos 90 dias
211
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (136) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (46) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) AGRAVO DE PETIçãO (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 211 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT13 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS 0000102-30.2025.5.13.0011 : MARIA LUCIANA BESERRA DE ARAUJO : DALBEN SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) Ciência a parte da interposição da Exceção de Incompetência de Id1469e21, para manifestar-se no prazo de cinco dias. PATOS/PB, 24 de fevereiro de 2025. SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCIANA BESERRA DE ARAUJO
  3. Tribunal: TRT13 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS ATOrd 0000580-48.2019.5.13.0011 AUTOR: FABIO JUNIOR LUCENA DOS SANTOS E OUTROS (2) RÉU: CONSTRUTORA TARDELLI LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0654805 proferido nos autos. DESPACHO V. Elaborada nova planilha de atualização dos cálculos, consolidando todas as ações, ora reunidas (ID 8f0a9f7). Ante o exposto e considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as partes, determina este Juízo, o envio destes autos (Processo Piloto) para CEJUSC (Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas), para tentativa de conciliação entre os litigantes. Cumpra-se. TGC/ PATOS/PB, 11 de julho de 2025. ROSIVANIA PEREIRA GOMES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO MENDES JUNIOR-ISOLUX CORSAN
  4. Tribunal: TRT13 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS ATOrd 0000580-48.2019.5.13.0011 AUTOR: FABIO JUNIOR LUCENA DOS SANTOS E OUTROS (2) RÉU: CONSTRUTORA TARDELLI LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0654805 proferido nos autos. DESPACHO V. Elaborada nova planilha de atualização dos cálculos, consolidando todas as ações, ora reunidas (ID 8f0a9f7). Ante o exposto e considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as partes, determina este Juízo, o envio destes autos (Processo Piloto) para CEJUSC (Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas), para tentativa de conciliação entre os litigantes. Cumpra-se. TGC/ PATOS/PB, 11 de julho de 2025. ROSIVANIA PEREIRA GOMES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO RIVELINO ALEXANDRE DA SILVA - FABIO JUNIOR LUCENA DOS SANTOS - JOSE DIEGO DOS SANTOS XAVIER
  5. Tribunal: TRT13 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000273-90.2025.5.13.0009 AUTOR: WASHINGTON DE SOUZA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4b92c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande - PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000273-90.2025.5.13.0009, ajuizada por WASHINGTON DE SOUZA em face de TELEFÔNICA BRASIL S/A, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, após o trânsito em julgado, no prazo e forma do art. 880 da CLT, as seguintes parcelas deferidas: horas extras excedentes acrescidas do adicional de 50%; reflexos das horas extras em aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, repouso semanal remunerado, adicional de periculosidade e FGTS com a multa de 40%; auxílio-refeição extraordinário; multas previstas nas CCTs pelo descumprimento de cláusulas convencionais. Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos fundamentos. Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra, naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer parte do decisum. Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos de contribuições previdenciárias e de imposto de renda. As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a 2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado na planilha em anexo. Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC). A intimação da União quanto aos recolhimentos previdenciários devidos nesta decisão deverá ser feita oportunamente, se e quando necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região. Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária. Intimem-se às partes. ALEXANDRE AMARO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A.
  6. Tribunal: TRT13 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000273-90.2025.5.13.0009 AUTOR: WASHINGTON DE SOUZA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4b92c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande - PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000273-90.2025.5.13.0009, ajuizada por WASHINGTON DE SOUZA em face de TELEFÔNICA BRASIL S/A, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, após o trânsito em julgado, no prazo e forma do art. 880 da CLT, as seguintes parcelas deferidas: horas extras excedentes acrescidas do adicional de 50%; reflexos das horas extras em aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, repouso semanal remunerado, adicional de periculosidade e FGTS com a multa de 40%; auxílio-refeição extraordinário; multas previstas nas CCTs pelo descumprimento de cláusulas convencionais. Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos fundamentos. Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra, naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer parte do decisum. Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos de contribuições previdenciárias e de imposto de renda. As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a 2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado na planilha em anexo. Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC). A intimação da União quanto aos recolhimentos previdenciários devidos nesta decisão deverá ser feita oportunamente, se e quando necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região. Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária. Intimem-se às partes. ALEXANDRE AMARO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON DE SOUZA
  7. Tribunal: TRT13 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS ATSum 0000715-50.2025.5.13.0011 AUTOR: NAEL DA SILVA FERREIRA RÉU: ARTNOVA EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO UNA NAEL DA SILVA FERREIRA Endereço desconhecido Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que ocorrerá no dia 30/07/2025 13:30, na sala virtual de audiência desta Unidade Judiciária, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica. A audiência será realizada por meio do seguinte link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87028330810 O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso (art. 844 da CLT). Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos 48h de antecedência da audiência. Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo encontram-se listados no link: “https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=21050612342986300000016224400” * Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o link acima. A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome. Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o Zoom: https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ - https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE - https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO CARTA_REGISTRADA). PATOS/PB, 10 de julho de 2025. FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - NAEL DA SILVA FERREIRA
  8. Tribunal: TRT13 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS ATOrd 0000348-07.2017.5.13.0011 AUTOR: RAIMUNDO BATISTA DA CRUZ RÉU: CANDEIAS CONSTRUCOES E PINTURAS - EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 671d3b0 proferido nos autos. DESPACHO V. Analisando os autos, verifica-se que houve baixa na indisponibilidade do CNIB, em consonância com a ordem de ID b3bb384 (Sentença ETCiv 0000086-13.2024.5.13.0011), do imóvel de Mat. n.º 97.791, junto ao 2º Cartório Oficial de Registro de Imóveis de Guarulhos-SP. Observa-se, ainda, que há petição (ID 9e18122) informando que o CRI se recusa a proceder o respectivo cancelamento no imóvel já citado e requer que este Juízo oficie-se a respecxtiva serventia, para o inteiro cumprimento da ordem contida na sentença nos ETCiv 0000086-13.2024.5.13.0011, já citada. O ID a8a534a, dá conta da devolução da CPE n.º 1000621-34.2025.5.02.0612, a qual não logrou êxito. Ante o exposto, determina este Juízo: 1. Oficie-se ao 2º Cartório Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos-SP, para proceder a imediata suspensão da indisponibilidade do imóvel de Mat. n.º 97.791, em consonância com a r. Sentença contida nos autos da ação ETCiv 0000086-13.2024.5.13.0011, deste Juízo, no prazo de 10 dias, sob pena de ciência à Corregedoria do TJSP e CNJ. 2. Por medida de celeridade e economia processual, atribuo FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho. 3. O envio do presente expediente deverá ser realizado, via malote digital ou e-mails. 4. Intime-se o exequente para manifestar-se quanto a certidão contida na CPE devolvida ID a8a534a. 5. Após, conclusos. Cumpra-se. TGC/ PATOS/PB, 10 de julho de 2025. LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO BATISTA DA CRUZ
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