Marcel Vasconcelos Lima
Marcel Vasconcelos Lima
Número da OAB:
OAB/PB 014760
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcel Vasconcelos Lima possui 126 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF5, TJPB, TJBA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
86
Total de Intimações:
126
Tribunais:
TRF5, TJPB, TJBA, TJRO, TJPE
Nome:
MARCEL VASCONCELOS LIMA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
93
Últimos 30 dias
126
Últimos 90 dias
126
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (60)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 126 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0803225-06.2024.8.15.0181 [Empréstimo consignado, Repetição de indébito, Indenização por Dano Moral]. AUTOR: MARIA JOSE TARGINO DA SILVA. REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.. SENTENÇA Vistos, etc. Em embargos de declaração de ID n. 113385823 a parte embargante requer: "Ante o exposto, requer: O recebimento e acolhimento dos presentes Embargos de Declaração, a fim de que seja sanada a omissão identificada; O reconhecimento expresso de que: não existe litigância predatória no presente caso; não havia norma ou recomendação vigente que impusesse o ajuizamento de ação plurima no momento da propositura; não há ações simultâneas pendentes com mesmo objeto; Que, reconhecida a impropriedade da extinção sem julgamento do mérito, o processo tenha seu regular prosseguimento, como medida de justiça." É o que de relevante se tem para relatar. Passo a FUNDAMENTAR e DECIDIR. Na forma do art. 1.022 do NCPC, a parte pode embargar de qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material. É dizer, a finalidade dos embargos declaratórios é completar decisão omissa ou aclará-la quando presente obscuridade ou contradição, assim como para corrigir erro material, conforme determina o artigo supramencionado. Não se prestam, por evidente, à simples reanálise da causa, nem são vocacionados a modificar o entendimento do órgão julgador. Na esteira desse raciocínio, tem-se o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça de “que a pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 1.022 do novo CPC, razão pela qual inviável o seu exame em sede de embargos de declaração” (Precedentes:vEDcl no AgInt no AREsp 1524835/SE; EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 173174/SP; EDcl no AgInt nos EDcl no RMS, EDcl no AgInt no REsp 1853172/SC). Feitas essas considerações e voltando-se os olhos ao caso em exame, verifico que não se trata de contradição, nem omissão da sentença, mas patente interesse do embargante em rediscutir o julgado, na tentativa de adequá-lo ao entendimento da defesa, que não foi acolhido. Não caberia, ao arrepio da legislação pátria, o acolhimento de embargos de declaração para fim de modificação de decisão, reexame de provas ou insatisfação da parte com relação ao veredito. É dizer, deve a parte suscitar seu inconformismo pela via adequada do recurso vertical à Instância Ad quem. A propósito, colaciono os seguintes julgados: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROFERIDO EM AÇÃO DE COBRANÇA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. ALEGADA CONTRADIÇÃO NO ARESTO ATACADO QUANTO A PARTE FINAL DA EMENTA. RECURSO QUE FOI ACOLHIDO EM PARTE, NO ENTANTO, CONSTA NO DISPOSITIVO COMO DESPROVIDO. INSUBSISTÊNCIA. ACÓRDÃO QUE APENAS ESCLARECEU A FORMA DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA ESTABELECIDOS NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO NA DECISÃO OBJURGADA. ERRO MATERIAL NO JULGADO QUE SE CORRIGE PARA FAZER CONSTAR "RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO". PLEITO VISANDO O AFASTAMENTO DA MULTA. TESE AFASTADA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS MERAMENTE PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE MÁCULAS A SEREM SANADAS. DECISÃO FUNDAMENTADA COM A CLAREZA NECESSÁRIA. MANIFESTO PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA E REANÁLISE DE QUESTÕES APRECIADAS. HIPÓTESES DO ART. 1022 DO CPC NÃO VERIFICADAS. CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO. APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 1026, §3°, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. "I - A pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 1.022 do novo CPC, razão pela qual inviável o seu exame em sede de embargos de declaração" (STJ, EDcl no AgRg nos EREsp n. 1205767/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 15-6-2016, DJe 29-6-2016). ACLARATÓRIOS CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-SC - ED: 03012743920178240113 Camboriú 0301274-39.2017.8.24.0113, Relator: José Agenor de Aragão, Data de Julgamento: 12/12/2019, Quarta Câmara de Direito Civil). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO COM RELAÇÃO A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS MERAMENTE PROTELATÓRIOS. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. I - Embargos de Declaração que visam rediscutir assunto já decido - mero inconformismo com o posicionamento adotado por este relator. II - Se a decisão recorrida restou clara e suficientemente precisa quanto às questões agitadas pelas partes, nenhuma contradição, omissão ou obscuridade existe em sua fundamentação, remanescendo o inconformismo da parte vencida pela decisão que foi contrária aos seus interesses. III - Não cabem embargos de declaração para fim de modificação de decisão, reexame de provas ou insatisfação da parte com relação ao veredito. IV - Embargos declaratórios conhecidos e rejeitados. (TJ-MA - EMBDECCV: 00007139720158100097 MA 0300332019, Relator: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Data de Julgamento: 07/11/2019, SEXTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 12/11/2019). Não houve, portanto, qualquer omissão, contradição ou obscuridade na fundamentação sentencial, que de modo claro e em linguagem acessível às partes expõe os motivos justificadores da extinção processual. Em vista do exposto, NÃO ACOLHO os embargos declaratórios. Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se. GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema. ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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Tribunal: TJPB | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoREPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Rua Pe. Zeferino Maria, s/n, Bairro Nova Brasília - CEP 58.340-000 - Fone (83) 3283-5557 ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins de direito, que em consonância com o disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Portaria 001/2021 deste juízo, que estabeleceu a rotina de cumprimento de atos ordinatórios, em caso de procedência ou reforma de procedência, procedemos a intimação das partes para requerem o que entender de direito, no prazo comum de 10(dez) dias. O referido é verdade. Dou fé. Sapé, 27 de maio de 2025 TELMAR SANTOS DE SOUZA Analista/Técnico judiciário
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Tribunal: TJPB | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0064516-61.2014.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JOSEFA ZELIA LOURENCO DA SILVA EXECUTADO: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a exequente para anexar as faturas, conforme certificado no ID 107888236, em 15 dias. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz(a) de Direito em substituição
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Tribunal: TJPB | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM DES. MÁRIO MOACYR PORTO 6ª Vara de Família da Comarca da Capital Proc: 0830925-26.2024.8.15.2001 Natureza: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Promovente: THIAGO ALVES FERREIRA Promovida: MARIA CAROLINA DA SILVA SANTOS SENTENÇA EMENTA: AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS – CITAÇÃO VÁLIDA – VÍNCULO PATERNO-FILIAL ENTRE AS PARTES – DEVER DE SUSTENTO DECORRENTE DO PODER FAMILIAR – FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A REVISÃO. - Julga-se improcedente o pedido de revisão de alimentos, quando a parte não consegue demonstrar que houve modificação fática que justifique a alteração; Vistos e bem examinados, temos que.... THIAGO ALVES FERREIRA, já qualificado nestes autos eletrônicos, ajuizou a presente Ação de Revisão de Alimentos em face de MARIA CAROLINA DA SILVA SANTOS, igualmente identificada, pretendendo modificar a pensão alimentícia qeu presta ao filho menor CAUÊ CLEIDSON DA SILVA SANTOS, de 30% (trinta por cento) para 15% (quinze por cento) do salário mínimo, argumentando, resumidamente, que "o promovente se encontra sem condições financeiras de honrar com o compromisso assumido, uma vez que está desempregado, conforme comprova a copia da CTPS, inclusa". A inicial veio instruída com os documentos necessários à propositura da ação. Devidamente citada, a promovida apresentou contestação no ID 93603498. O Ministério Público se manifesrtou no ID 109974044. Relatados[6]. Decido: O “dever de sustento” diz respeito ao filho menor e vincula-se ao poder familiar; seu fundamento maior encontra-se na vigente Constituição Federal, alçado que foi à dogma constitucional pelo legislador constituinte de 1.988, ao estabelecer que “os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores” (art. 229). Cabe aos genitores, de forma igual, prover o sustento dos filhos. A simples alegação de que não tem condições de arcar com os valores não faz a criança automaticamente deixar de ter as as suas necessidades para poder sobreviver. E ao final, tais despesas, quando não supridas pelo genitor, acabam sendo arcadas pela mãe e seus familiares, que de fato são aqueles que em sua maioria, sustentam os filhos de pai ausente, que não exerce a paternidade com responsabilidade. Não há como, no atual contexto, deixar de trazer o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero do CNJ. A verdade é que o dever do autor, de pensionar o filho, é inarredável em face do direito natural dos filhos menores e/ou incapazes de serem sustentados pelos genitores, e essa obrigação não se altera mesmo diante de uma alegada precariedade da condição econômica do alimentante, levando-se em conta que “o pai, ainda que pobre, não se isenta, por esse motivo, da obrigação de prestar alimentos ao filho menor; do pouco que ganhar, alguma coisa deverá dar ao filho” (RT 279/378). Ainda, cabe salientar, como de forma oportuna destacou a representante do MP, que o autor já encontrava-se com seu contrato rescindido no momento da prolação da sentença. Portanto, sem mais digressões, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL e mantenho o percentual anteriormente estipulado. Custas ex lege. P. R. I. Transitada em julgado esta sentença, cumprida a sua parte dispositiva, arquive-se o feito, com as cautelas legais. João Pessoa, documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, da Lei 11.419/2006. Assinado eletronicamente por: ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO Juiz de Direito
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Tribunal: TRF5 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0011832-52.2024.4.05.8200 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA DE FATIMA OLIMPIO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MARCEL VASCONCELOS LIMA - PB14760 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. João pessoa, 26 de maio de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA SÉTIMA VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) do laudo pericial (Verificar anexo no sistema).
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Tribunal: TRF5 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA SÉTIMA VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) do laudo pericial (Verificar anexo no sistema).