Julio Cesar Da Silva Batista
Julio Cesar Da Silva Batista
Número da OAB:
OAB/PB 014716
📋 Resumo Completo
Dr(a). Julio Cesar Da Silva Batista possui 223 comunicações processuais, em 141 processos únicos, com 63 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em STJ, TJPB, TRT13 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
141
Total de Intimações:
223
Tribunais:
STJ, TJPB, TRT13, TST, TRF5, TJMG
Nome:
JULIO CESAR DA SILVA BATISTA
📅 Atividade Recente
63
Últimos 7 dias
141
Últimos 30 dias
223
Últimos 90 dias
223
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (48)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (43)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (28)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 223 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802614-06.2015.8.15.0331 DECISÃO Vistos, etc. Tendo em vista o retorno dos auto para prolação de nova sentença, em face do prazo já decorrido, Nomeio como perito, LUCIANO JOSÉ LIRA MENDES ((Ortopedista), com endereço na Rua das Acácias, 100, Ed. Pallazio Milleluci, ap. 1001, Bl. B, Miramar, João Pessoa - PB, email: lucianojliramendes@bol.com.br devendo ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se no sentido de aceitação do encargo, inclusive no tocante ao valor dos honorários periciais fixados no importe de R$ R$ 540,56 (quinhentos e quarenta reais e cinquenta e seis centavos), conforme Anexo I, da Resolução n.º 09/2017 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, considerando ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita. Deve o senhor perito entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se as partes para os fins previstos no artigo 465 do Código de Processo Civil. Aceito o encargo pelo perito, intime-se o requerido/a autarquia para que efetue o pagamento dos honorários arbitrados, no prazo de 10 (dez) dias. Com a entrega do laudo pericial, expeça-se alvará de levantamento em favor do expert, e intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Santa Rita, 21 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TRT13 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA ATOrd 0000479-72.2023.5.13.0010 AUTOR: DANILO RAMOS ALVES RÉU: JOSE MACIEL TARGINO MUNIZ E OUTROS (1) Através do presente expediente, fica V.S. notificada para comprovar o recolhimento referente às contribuições previdenciárias, nos termos da planilha de cálculos apresentada sob id e207b72, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução. GUARABIRA/PB, 02 de julho de 2025. GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MACIEL TARGINO MUNIZ
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Tribunal: TRT13 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000584-21.2025.5.13.0029 AUTOR: SEVERINO FRANCISCO DA SILVA RÉU: GOMES ALENCAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 227ce26 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de petição da parte autora, sob ID. 84f7045, com documento anexado, a qual requer a redesignação da audiência instrutória aprazada para o dia 08/07/2025, às 08:45 horas, tendo em vista audiência anteriormente designada para a mesma data em horário aproximado, impossibilitando o comparecimento do patrono da parte peticionante. Na oportunidade, comprova sua alegação. Defiro o requerido. Observa o Juízo, nesta oportunidade, que na sessão realizada em 21/05/2025, ATA DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL ID. 694f6f9, a designação da audiência se deu no formato PRESENCIAL. Diante do acima exposto, bem como do que consta nos autos, fica redesignada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 07/08/2025, às 10:10 horas. As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do TST), bem como trazer espontaneamente as suas testemunhas para participarem da audiência. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 02 de julho de 2025. ALISSON ALMEIDA DE LUCENA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GOMES ALENCAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
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Tribunal: TRT13 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000584-21.2025.5.13.0029 AUTOR: SEVERINO FRANCISCO DA SILVA RÉU: GOMES ALENCAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 227ce26 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de petição da parte autora, sob ID. 84f7045, com documento anexado, a qual requer a redesignação da audiência instrutória aprazada para o dia 08/07/2025, às 08:45 horas, tendo em vista audiência anteriormente designada para a mesma data em horário aproximado, impossibilitando o comparecimento do patrono da parte peticionante. Na oportunidade, comprova sua alegação. Defiro o requerido. Observa o Juízo, nesta oportunidade, que na sessão realizada em 21/05/2025, ATA DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL ID. 694f6f9, a designação da audiência se deu no formato PRESENCIAL. Diante do acima exposto, bem como do que consta nos autos, fica redesignada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 07/08/2025, às 10:10 horas. As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do TST), bem como trazer espontaneamente as suas testemunhas para participarem da audiência. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 02 de julho de 2025. ALISSON ALMEIDA DE LUCENA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEVERINO FRANCISCO DA SILVA
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Tribunal: TST | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoRecorrente: TC TRANSPORTES, MÁQUINAS E PERFURAÇÃO DE POÇOS LTDA. E OUTRA ADVOGADO : JOSÉ MÁRIO PORTO JÚNIOR ADVOGADO : DOMENICO NICOLA CAVALCANTI PORTO Recorrido : CLEDEMILSON FREIRE DA SILVA ADVOGADO : JÚLIO CÉSAR DA SILVA BATISTA ADVOGADO : LINCOLIN DE OLIVEIRA FARIAS Recorrido : ELIZABETH PORCELANATO LTDA. ADVOGADO : MARIA GLAUCE CARVALHO DO N. GAUDÊNCIO D E C I S Ã O Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de decisão monocrática proferida por Ministro desta Corte Superior. A Parte argui prefacial de repercussão geral. É o relatório. Conforme o entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, consubstanciado na Súmula n° 281, "é inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada", sendo essa a diretriz do art. 102, III, da CF, ao preconizar que o recurso extraordinário é cabível contra "as causas decididas em única ou última instância". Assim, uma vez que a Parte Recorrente não interpôs o recurso cabível contra a decisão monocrática, deve ser inadmitido o presente recurso extraordinário. Nesse sentido, os seguintes precedentes da Suprema Corte: "EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. APRESENTAÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 281/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se esgota a instância de origem caso o recurso extraordinário seja interposto após a prolação de decisão monocrática em Tribunal. Súmula 281/STF. 2. Agravo regimental desprovido." (ARE 1444056 ED-AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Vice-Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 14-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-03-2024 PUBLIC 01-04-2024) "Ementa: Direito do trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Execução trabalhista. Prescrição. Participação na fase de conhecimento. Recurso extraordinário interposto contra decisão monocrática. Súmula nº 281/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto decisão monocrática do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Não foram exauridas as vias recursais nas instâncias ordinárias. A parte recorrente deixou de interpor recurso para o órgão colegiado do Tribunal de origem. Incide, portanto, a Súmula nº 281/STF. Precedente. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015." (ARE 1471709 ED-AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 25-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-04-2024 PUBLIC 10-04-2024) "EMENTA DIREITO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 281/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Na esteira da Súmula nº 281/STF: "é inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada". Precedentes. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não provido." (ARE 1438907 AgR, Relator(a): ROSA WEBER (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 28-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-09-2023 PUBLIC 04-09-2023) "Ementa: Direito do trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário interposto contra decisão monocrática do Relator do recurso no Tribunal de origem. Incidência da súmula nº 281/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, que tem por objeto decisão monocrática do Relator do recurso no Tribunal de origem. 2. Não foram exauridas as vias recursais nas instâncias ordinárias. A parte recorrente deixou de interpor recurso para o órgão colegiado do Tribunal Superior do Trabalho. Incide, portanto, a Súmula 281/STF. Precedente. 3. Agravo interno a que se nega provimento." (ARE 1457621 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 27-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-12-2023 PUBLIC 07-12-2023) Por todo o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário, porquanto inadmissível à luz da Súmula n° 281 do STF, e determino a baixa dos autos à origem após o transcurso do prazo recursal, caso não haja manifestação das Partes. Publique-se. Brasília, 30 de junho de 2025. MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Vice-Presidente do TST
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Tribunal: TRF5 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Seção Judiciária do Estado da Paraíba 13.ª Vara Federal PROCESSO: 0032398-22.2024.4.05.8200 AUTOR: FLAVIO ALVES DE LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Intimar a parte autora para, no prazo de 05 dias, se pronunciar sobre a PROPOSTA DE ACORDO DO INSS JUNTADA AOS AUTOS. (Termo autorizado através do Provimento n° 19/2022 da Corregedoria Regional do TRF - 5ª Região, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015).
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Tribunal: TRF5 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0013131-98.2023.4.05.8200 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: L. M. G. D. S. REPRESENTANTE: JOSEANE SILVA DA COSTA Advogados do(a) AUTOR: JULIO CESAR DA SILVA BATISTA - PB14716, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. João pessoa, 1 de julho de 2025