Julio Cesar Da Silva Batista
Julio Cesar Da Silva Batista
Número da OAB:
OAB/PB 014716
📋 Resumo Completo
Dr(a). Julio Cesar Da Silva Batista possui 362 comunicações processuais, em 206 processos únicos, com 67 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJPE, TRF5, TJPB e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
206
Total de Intimações:
362
Tribunais:
TJPE, TRF5, TJPB, TJMG, STJ, TRT13, TST, TRT6
Nome:
JULIO CESAR DA SILVA BATISTA
📅 Atividade Recente
67
Últimos 7 dias
200
Últimos 30 dias
357
Últimos 90 dias
362
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (85)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (57)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (54)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (40)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (19)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 362 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 22ª Sessão Ordinária Virtual da 4ª Câmara Cível a realizar-se de 14/07/2025 às 14:00 até 21/07/2025.
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Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 22ª Sessão Ordinária Virtual da 4ª Câmara Cível a realizar-se de 14/07/2025 às 14:00 até 21/07/2025.
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Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 22ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 14 de Julho de 2025, às 14h00 , até 21 de Julho de 2025.
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Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 22ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 14 de Julho de 2025, às 14h00 , até 21 de Julho de 2025.
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Tribunal: TJPB | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoSENTENÇA ID. 114659455
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Tribunal: TJPB | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0034118-73.2010.8.15.2001 DESPACHO Quanto à possibilidade de apresentação das fichas financeiras pelo promovido, indefiro o pedido, pois tais documentos podem ser obtidos diretamente pela parte autora junto à Administração e não há comprovação de negativa ou demora injustificada a requerimento administrativo. Ainda que se possa considerar melhor disponibilidade da documentação pelo Ente promovido, a providência trata de interesse e consequente iniciativa da parte promovente para cumprimento do julgado. Desta forma, sua inversão neste momento causaria tumulto processual e imposição de ônus desproporcional à parte adversa, que, em situação extrema, poderia chegar a ser penalizada com multa por eventual descumprimento na apresentação dos documentos. Outrossim, destaco a possibilidade de deferimento do pedido acaso demonstrada a relutância do Ente promovido em fornecer a documentação administrativamente. Intimem-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159). PROCESSO N. 0801051-63.2019.8.15.2003 [Ato Atentatório à Dignidade da Justiça]. EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA DA SILVA, EDCLECIA NUNES PINHEIRO, EDILSON NUNES DA SILVA, EDSON NUNES DA SILVA, QUIRINO NUNES FILHO. EXECUTADO: JOSE ALVES FERREIRA. DECISÃO Decisão deste Juízo determinando o bloqueio, via SISBAJUD, do valor de R$ 252.041,60. Fora bloqueada a quantia de R$ 1.058,65. Inscrição SERASAJUD já procedida. Pesquisa RENAJUD e INFOJUD infrutíferas. Decisão intimando as partes exequentes para que, no prazo máximo e improrrogável de até 05 (cinco) dias, requeiram o que entender de direito, indicando os números das contas bancárias e os respectivos valores a serem destinados à quantia parcialmente constrita, bem como para que indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão. Petição das partes exequentes requerendo, apenas, a liberação do valor bloqueado para a conta da advogada. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que as partes exequentes, intimadas, não indicaram bens passíveis de penhora, razão pela qual é forçosa a suspensão do processo. Noutro giro, observa-se que a advogada dos exequentes indicou conta bancária própria para recebimento dos valores parcialmente constritos (R$ 1.058,65). Não obstante, em análise das procurações anexadas, não há poder específico para receber e dar quitação. Posto isso, indefiro o pedido dos exequentes e determino: 1- Intimem as partes exequentes para que, no prazo máximo e improrrogável de até 05 (cinco) dias, indiquem os números das contas bancárias e os respectivos valores a serem destinados à quantia parcialmente constrita; 2- Após, expeçam os alvarás; 3- Decorrido o prazo do item 1 sem resposta, ou após a expedição dos alvarás, SUSPENDA A PRESENTE EXECUÇÃO pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC, com vistas às partes exequentes para que, no prazo da exigibilidade do crédito, diligenciem a localização de bens que possam servir à execução, podendo, neste caso, impulsionar o feito, sob pena de prescrição intercorrente. 3.1- Por força do § 4º, do art. 921, do CPC, decorrido o prazo de um ano da suspensão, iniciar-se-á automaticamente a contagem do prazo prescricional. 4- Transcorrido o prazo de 01 ano sem indicação de bens, proceda ao ARQUIVAMENTO DO FEITO, com as devidas cautelas legais, ressalvada a possibilidade de desarquivamento caso não prescrito. Intimação via DJE. CUMPRA COM URGÊNCIA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO