Ana Carolina Freire Tertuliano Dantas

Ana Carolina Freire Tertuliano Dantas

Número da OAB: OAB/PB 014672

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 180
Total de Intimações: 213
Tribunais: TJPB, TRF5, TJRN
Nome: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 213 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPB | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0831163-11.2025.8.15.2001 AUTOR: B. D. S. REU: W. R. F. SENTENÇA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 487, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Considerando que a parte promovente pugnou pela desistência da ação e que a parte contrária não foi citada, não há outro caminho a seguir senão a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII do CPC. Vistos, etc. B. D. S., qualificado nos autos, através de seus procuradores e advogado, legalmente constituídos, ajuizou a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, em face de W. R. F., também devidamente qualificado, conforme inicial. Liminar Deferida, id.114478400. A parte ré não foi citada nem o bem apreendido. A parte autora peticionou requerendo a desistência da presente ação, id. 115136017. Vieram-me os autos conclusos. Em suma, é o relatório. DECIDO. O art.485, VIII DO CPC assim estabelece: Extingue-se o processo sem resolução do mérito quando o autor desistir da ação. No caso em testilha, o autor ingressou com pedido expresso de desistência. De outro lado, verifica-se que não foi efetivada a citação da parte adversa, de sorte não há óbice à homologação judicial do pedido para a consequente extinção do feito sem julgamento do mérito. ISTO POSTO, e mais que dos autos consta, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, resolvendo o feito sem resolução do mérito a teor do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. P.R.I. Custas previamente recolhidas e sem honorários advocatícios, haja vista a ausência de contraditório. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Cumpra-se. João Pessoa - PB, 27 de junho de 2025. Juiz (a) de Direito
  2. Tribunal: TJPB | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOLÂNEA BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0800407-80.2025.8.15.0461 AUTOR: B. H. S. REU: L. L. S. S. SENTENÇA Vistos, etc. B. H. S. por seu representante legal, devidamente qualificado(a)(s), através de profissional constituído(a)(s) e habilitado(a)(s), promoveu(eram) perante este juízo a presente ação, pelos motivos fáticos e jurídicos elencados na inicial. Durante a tramitação do processo, a parte promovente, por meio de seu Defensor(a), requereu a extinção do feito, ID 114702204. É sucinto relatório. DECIDO. Durante a tramitação do processo, a parte promovente, por meio de seu Defensor(a), informou(aram) que não tinha(m) mais interesse no prosseguimento do feito, requerendo a extinção da demanda. O Art. 485, VIII, § 4o e § 5o do CPC, assim se expressa: O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; (...) § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. Em conformidade com o dispositivo acima transcrito, tendo em vista que houve o pedido de desistência formulado pela parte autora, outra opção não resta a este julgador a não ser homologar a desistência, extinguindo o feito não resolvendo o mérito. ISTO POSTO, com base no artigo 485, VIII, §5° do CPC, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência, extinguindo o processo não resolvendo o mérito. Custas já satisfeitas. Sem remanescentes. Ante a ausência do interesse recursal, dou esta por transitada em julgado. Intime-se e arquive-se. SOLÂNEA-PB, data e assinatura eletrônicas. ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito_Substituta legal
  3. Tribunal: TJPB | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOLÂNEA BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0800407-80.2025.8.15.0461 AUTOR: B. H. S. REU: L. L. S. S. SENTENÇA Vistos, etc. B. H. S. por seu representante legal, devidamente qualificado(a)(s), através de profissional constituído(a)(s) e habilitado(a)(s), promoveu(eram) perante este juízo a presente ação, pelos motivos fáticos e jurídicos elencados na inicial. Durante a tramitação do processo, a parte promovente, por meio de seu Defensor(a), requereu a extinção do feito, ID 114702204. É sucinto relatório. DECIDO. Durante a tramitação do processo, a parte promovente, por meio de seu Defensor(a), informou(aram) que não tinha(m) mais interesse no prosseguimento do feito, requerendo a extinção da demanda. O Art. 485, VIII, § 4o e § 5o do CPC, assim se expressa: O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; (...) § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. Em conformidade com o dispositivo acima transcrito, tendo em vista que houve o pedido de desistência formulado pela parte autora, outra opção não resta a este julgador a não ser homologar a desistência, extinguindo o feito não resolvendo o mérito. ISTO POSTO, com base no artigo 485, VIII, §5° do CPC, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência, extinguindo o processo não resolvendo o mérito. Custas já satisfeitas. Sem remanescentes. Ante a ausência do interesse recursal, dou esta por transitada em julgado. Intime-se e arquive-se. SOLÂNEA-PB, data e assinatura eletrônicas. ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito_Substituta legal
  4. Tribunal: TJPB | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Mamanguape BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0801686-15.2025.8.15.0231 DESPACHO Vistos etc., O promovente comunicou o recolhimento das custas e iniciais e despesas, conforme determinação deste juízo. Todavia, analisando os documentos que instruem a inicial, não consta a comprovação de notificação do devedor, a fim de constituí-lo em mora, como pressupõe o § 2º do art. 2º do Decreto-Lei n.º 911/69. Nesse cenário, intime-se o autor para que emende a inicial, com a juntada de comprovante de notificação válida, o que poderá ser feito por carta registrada com aviso de recebimento, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, no prazo de 15 dias. Registro, em tempo, que a notificação também poderá ser realizada mediante protesto de título cartorial. MAMANGUAPE/PB, data e assinatura digitais. CANDICE QUEIROGA DE CASTRO GOMES ATAÍDE Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJPB | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Mamanguape BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0801686-15.2025.8.15.0231 DESPACHO Vistos etc., O promovente comunicou o recolhimento das custas e iniciais e despesas, conforme determinação deste juízo. Todavia, analisando os documentos que instruem a inicial, não consta a comprovação de notificação do devedor, a fim de constituí-lo em mora, como pressupõe o § 2º do art. 2º do Decreto-Lei n.º 911/69. Nesse cenário, intime-se o autor para que emende a inicial, com a juntada de comprovante de notificação válida, o que poderá ser feito por carta registrada com aviso de recebimento, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, no prazo de 15 dias. Registro, em tempo, que a notificação também poderá ser realizada mediante protesto de título cartorial. MAMANGUAPE/PB, data e assinatura digitais. CANDICE QUEIROGA DE CASTRO GOMES ATAÍDE Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJPB | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Cíveis da Capital AV JOÃO MACHADO, sn,CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: jpa-cujciv@tjpb.jus.br Processo número - 0812034-20.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: INTERACTIVO CRISTO COLEGIO E CURSOS EIRELI - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS - PB14672 EXECUTADO: ADENY AMANDA NUNES DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, Conforme consta na certidão de id 113753637, foi feita tentativa de intimação por whatsapp no mesmo número informado na petição retro, qual seja: (83) 98814-5548, sem sucesso. INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 dias, informar meios atualizados para intimação da parte. João Pessoa/PB, 1 de julho de 2025. EDNA MARIA PEREIRA BARROS Técnico Judiciário
  7. Tribunal: TRF5 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    De ordem do Exmo. Sr. José Carlos Dantas Teixeira de Souza, Presidente da Turma Recursal, informo que, conforme intimação veiculada no último dia 27 de junho o presente feito foi incluído na pauta da SESSÃO DE JULGAMENTO do dia 16 de julho de 2025, a partir das 8 horas. Cientificamos que a Sessão ocorrerá em formato híbrido, sendo facultado aos advogados realizarem sustentações orais presencialmente, no plenário da Turma Recursal, situada à rua Dr. Lauro Pinto, n. 245, Lagoa Nova, Natal/RN - 4º andar do prédio anexo da Justiça Federal; ou virtualmente, com acesso de todos os participantes por videoconferência, via aplicativo Zoom, por meio do link que segue abaixo: Primeira Sessão de Julgamento de Julho de 2025 Horário: 16 jul. 2025, a partir das 8h Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/89643013071?pwd=RoAN6tTNSp4bfxXjWEN5HjCXxEDkOo.1 ID da reunião: 896 4301 3071 Senha: 111298 Caso seja o primeiro contato com a ferramenta no computador, será necessário efetuar o download da aplicação: https://zoom.us/download. Nesse link, o download da primeira opção já será o suficiente. Caso precise entrar pelo celular, a ferramenta também pode ser encontrada na loja de aplicativos. Cientificar que a formulação de pedido de sustentação oral deverá ser realizada, obrigatoriamente, mediante a juntada de anexo específico aos autos, denominado “Pedido de Sustentação Oral”, até as 8 horas do dia 15 de julho de 2025, não se admitindo o uso de e-mail ou qualquer outro meio para tal finalidade. Cientificar que, na hipótese deste processo ter sido retirado de outra (s) pauta (s), onde já tenha sido formulado pedido de sustentação oral, mas esta não tenha sido realizada, o pedido precisa ser renovado para esta pauta. Os processos que retornam à pauta com voto-vista, no entanto, não ensejam nova oportunidade de formulação de pedido de sustentação oral. Consoante termos regimentais, feita a chamada do processo, a ausência do advogado junto ao Plenário físico ou virtual implica na preclusão do direito de sustentação oral. Cientificar, ainda, que, nos termos do artigo 24, §3º do Regimento Interno deste Colegiado (https://siteadm.jfrn.jus.br/siteAdm/ExibirImagem?id=17393), não cabe sustentação oral no julgamento dos recursos contra decisão interlocutória, arguição de suspeição e impedimentos, embargos de declaração e julgamentos de adequação. Cientificar, adicionalmente, que somente será admitido pedido de preferência de advogado presente, nos termos regimentais, para aqueles causídicos que se fizerem presentes no plenário presencial ou virtual, devendo o pedido ser apresentado perante a secretária da sessão, com indicação do processo, até o momento que antecede a discussão das listas de julgamento. Informar, por fim, que haverá transmissão pública da sessão por meio do canal da JFRN no YouTube.
  8. Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: jpa-jciv05@tjpb.jus.br Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0827490-78.2023.8.15.2001 Assunto: [Estabelecimentos de Ensino] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS(002.071.751-28); CONECTA SMART SCHOOL LTDA(43.670.717/0001-53); Polo passivo: FABIO RODRIGO CIPRIANO DOS SANTOS(009.669.114-07); PAULA ALEXSANDRA DE OLIVEIRA FERNANDES E CIPRIANO DOS SANTOS(031.711.704-18); DESPACHO Vistos etc. Procedeu-se com a liberação de acesso à parte exequente para visualização dos documentos em sigilo. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito
  9. Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: jpa-jciv05@tjpb.jus.br Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0848384-46.2021.8.15.2001 Assunto: [Estabelecimentos de Ensino] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS(002.071.751-28); INTERABESSA COLEGIO E CURSOS LTDA(28.777.873/0001-24); Polo passivo: ELIETE DE ARAUJO SILVA(034.070.284-23); DESPACHO Vistos etc. Considerando que a parte executada foi devidamente intimada (id. 111469228) e manteve-se inerte, defiro o pedido de id. 114120672. Proceda-se com a expedição dos alvarás, conforme as transferências acostadas nos ids. 107147764 e 107147765. Após expedição dos alvarás, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento/extinção. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito
  10. Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0803063-80.2024.8.15.0061 Advogados do(a) AUTOR: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS - PB14672, HIRAN LEAO DUARTE - CE10422 Advogado do(a) REU: RAFAEL SOARES DE MELO - PB30556 INTIMAÇÃO INTIMO O(A) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as diligências do oficial de justiça, para fins de cumprimento da decisão id 114779645. 30 de junho de 2025
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