Natanael Gomes De Arruda
Natanael Gomes De Arruda
Número da OAB:
OAB/PB 006903
📋 Resumo Completo
Dr(a). Natanael Gomes De Arruda possui 58 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJPB, TRF5, STJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJPB, TRF5, STJ, TJRJ, TJMS
Nome:
NATANAEL GOMES DE ARRUDA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoREPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Telefone: (83) 32835557 / WhatsApp: (83) 91447903 / E-mail: sap-vmis03@tjpb.jus.br / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0800321-51.2025.8.15.0351. DESPACHO VISTOS, ETC. Considerando os termos do processo SEI nº 011763-80.2025.8.15, no qual este magistrado foi indicado para participar, nos dias 31 de julho e 01 de agosto de 2025 da oficina promovida pelo Hospital Sírio-Libanês, em Salvador – Bahia, ANTECIPO a audiência anteriormente designada para ter lugar no dia 29 de julho de 2025, às 12h00. Intimem-se. Data e Assinatura Eletrônicas. RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoREPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Telefone: (83) 32835557 / WhatsApp: (83) 91447903 / E-mail: sap-vmis03@tjpb.jus.br / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0805319-96.2024.8.15.0351. DESPACHO VISTOS, ETC. Considerando os termos do processo SEI nº 011763-80.2025.8.15, no qual este magistrado foi indicado para participar, nos dias 31 de julho e 01 de agosto de 2025 da oficina promovida pelo Hospital Sírio-Libanês, em Salvador – Bahia, ANTECIPO a audiência para o dia 29 de julho de 2025, às 11h. Intimem-se. Data e Assinatura Eletrônicas. RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0800774-46.2025.8.15.0351 [Espécies de Contratos]. AUTOR: JESSYKA BATISTA ALMEIDA, JAMILLY BATISTA ALMEIDA DE OLIVEIRA. REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. DECISÃO Vistos, etc. As autoras JÉSSYKA BATISTA ALMEIDA e JAMILLY BATISTA ALMEIDA DE OLIVEIRA ajuizaram AÇÃO DECLARATÓRIA DE QUITAÇÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO C/C DEVOLUÇÃO DE SALDO RESIDUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E TUTELA DE URGÊNCIA em face de BANCO BV FINANCEIRA SA, alegando, em síntese, que são filhas de Dione de Fátima Batista, falecida em 19/11/2022. Alegam que a falecida mãe, em 26/09/2022, firmou “Contrato de Financiamento (Cédula de Crédito Bancário n.º (5426444105) com o banco réu, no valor final de R$ 74.682,70, (setenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e dois reais e setenta centavos), quantia essa incluída as taxas, tarifas, impostos e o seguro, com pagamento ajustado em 60 parcelas mensais, para aquisição de um veículo automotor da Marca: Volkswagem, Modelo: Virtus 1.6, Ano 2018/2019, Renavam 9BWDL5BZKP506615, Cor: Prata, cf. instrumento particular anexo. A referida contratação se deu por intermédio do estabelecimento comercial denominado: "MATUTO VEÍCULOS". Aduzem que, na contratação em questão, a falecida optou expressamente em contratar o SEGURO PRESTAMISTA, através da financeira BANCO VOTORANTIM S.A., número da apólice 82014503, cujos pagamentos foram realizados mensalmente junto às parcelas do contrato de financiamento. Seguiu narrando que as demandantes estão sendo cobradas pelos débitos referentes as parcelas do veículo, em nítido abuso de direito por parte das demandadas, correndo o risco de se verem, injustamente, tolhidos da posse do bem deixado pela falecida, o que vem gerando inúmeros transtornos e desgastes emocionais a todos. Requereu a concessão de tutela provisória de urgência, para declarar a liquidação do contrato de financiando, cessando seus efeitos devido a morte do segurado, com cominação de multa diária em caso de descumprimento. Ainda, pleiteou a suspensão das cobranças das parcelas vencidas Por fim, pugnou, no mérito, a procedência da demanda, com a declaração de quitação do financiamento, bem como a condenação da ré em danos materiais e morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). É o relatório. DECIDO. Recebo a emenda à petição inicial, por preenchimento de todos os seus requisitos. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A narrativa das autoras foi acompanhada de comprovação da continuidade das cobranças das parcelas de financiamento de veiculo automotor contratado pela genitora das mesmas, ora falecida, muito embora a existência de cláusula de seguro prestamista, conforme se depreende em ID 108903258 – pág. 02, evidenciando a probabilidade do direito. O perigo de dano também se mostra presente, visto que, apesar do falecimento de sua genitora e embora tenham entrado em contato com o banco promovido, não foi feita a imediata quitação do saldo devedor do contrato de financiamento e, portanto, não foram sustadas as cobranças das parcelas do financiamento do veículo adquirido, o que traz o requisito da urgência. Face o exposto, na forma da legislação mencionada, CONCEDO o pedido de tutela de urgência, a fim de determinar a promovida que SUSPENDA imediatamente as cobranças das parcelas vencidas sobre o contrato de financiamento - Cédula de Crédito Bancário n.º 542644105, desde o evento danoso (morte do titular, Sra. DIONE em 19/11/2022), bem como para fique a promovida IMPEDIDO de realizar eventual medida cautelar de "busca e apreensão" do bem objeto do negócio em questão (Volkswagem, Virtus 1.6 Completo 2018/2019), até a decisão final deste processo. Pelo não cumprimento da medida, incidirá a promovida em multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Intime-se a ré acerca da presente decisão. Ainda: DESIGNE-SE a audiência de conciliação ou de mediação, a ser realizada virtualmente. INTIME-SE a parte autora, através de seu advogado, constando necessariamente o link de acesso à plataforma. CITE(M)-SE o(s) promovido(s), constando necessariamente o link de acesso à plataforma, na forma requerida na exordial (carta registrada com aviso de recebimento) para participar(em) da audiência e, não havendo composição, e com prazo de 15 (quinze) dias a partir da audiência, responder(em) os termos da presente, sob pena de revelia e confissão. A citação e intimação DEVERÃO CONTER especificamente a transcrição do § 8º do art. 334 bem como a do § 9º do mesmo artigo. INFORME às partes que o download da plataforma (programa ou aplicação) indicada e consequente participação da audiência virtual pode ser realizado por tablet, notebook, computador pessoal de mesa, aparelho celular ou outro dispositivo com conexão à internet. Ficam advertidos que eventual indisponibilidade de equipamento técnico ou conexão à internet das partes para participar da audiência designada deverá ser informada a este juízo. Nesses casos, poderá ter participação na audiência virtual comparecendo ao fórum de Sapé-PB até 10 (dez) minutos antes do horário designado, oportunidade em que, munido de luvas descartáveis máscara e com sua temperatura medida por termômetro a laser, será colocado no ambiente do salão do Júri, sem qualquer acesso direto pelos corredores do fórum e sem contato direto com servidor ou outro participante da audiência. Havendo Centro de Conciliação nesta Comarca, remeta-se o processo para o CEJUS, para designação e realização da audiência. Publicado eletronicamente. Andrea Costa Dantas B. Targino JUÍZA DE DIREITO
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Tribunal: TJPB | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ – FÓRUM DES. JOAQUIM S. MADRUGA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) Rua Pe. Zeferino Maria, S/N, Sapé/PB, CEP: 58.340-000 - Fone / WhatsApp: (83) 9.9306-0131 Nº DO PROCESSO: 0800774-46.2025.8.15.0351 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO DO PROCESSO: [Espécies de Contratos] [NATANAEL GOMES DE ARRUDA - CPF: 110.209.974-00 (ADVOGADO), JESSYKA BATISTA ALMEIDA - CPF: 097.655.334-11 (AUTOR), JAMILLY BATISTA ALMEIDA DE OLIVEIRA - CPF: 065.631.084-74 (AUTOR), BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 01.149.953/0001-89 (REU), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - CPF: 038.499.054-11 (ADVOGADO)] REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXPEDIENTE - INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA - 12/08/2025 09:00) Promovente: JESSYKA BATISTA ALMEIDA e outros De ordem do MM. Juiz de Direito Coordenador deste Centro de Conciliação (CEJUSC) da Comarca de Sapé, fica a parte, acima identificada, INTIMADA, da audiência, Conciliação, em 12/08/2025 09:00 horas, na sala de audiências do CEJUSC - SAPÉ, a ser realizada por videoconferência, por meio da plataforma virtual Google Meet, Segue o link da videochamada: (https://meet.google.com/saw-ucfc-cky) Fica, ainda, a parte advertida que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem como, deverá está acompanhada por seu advogado ou defensor público (art. 334, §§ 8 e 9 do CPC). Informo, ainda, que o download da plataforma (programa ou aplicação) na plataforma e consequente participação da audiência virtual pode ser realizado por tablet, notebook, computador pessoal de mesa, aparelho celular ou outro dispositivo com conexão à internet. Outrossim, ficam advertidos que eventual indisponibilidade de equipamento técnico ou conexão com a internet das partes para participar da audiência designada deverá ser informada a este juízo. Nesses casos, poderá ter participação na audiência virtual comparecendo ao fórum de Sapé-PB até 30 (trinta) minutos antes do horário designado. Solicito que as partes, advogados e procuradores informem os contatos telefônicos, preferencialmente o número de celular com acesso ao aplicativo WhatsApp, a fim de viabilizar a possibilidade de realização da audiência por videoconferência. Advogados do(a) AUTOR: Dr(a). Advogado do(a) AUTOR: NATANAEL GOMES DE ARRUDA - PB6903 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. 11 de julho de 2025 EMMANUELL VINICIUS DA SILVA JORGE Analista/Técnico Judiciário
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Tribunal: TRF5 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA SÉTIMA VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) do laudo pericial (Verificar anexo no sistema).
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Tribunal: TJPB | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba 4ª Câmara Especializada Cível I N T I M A Ç Ã O Intimo Vossa(s) Excelência(s), causídico(s) da(s) parte(s) adversa(s), a fim de tomarem ciência do inteiro teor da Decisão do Exmo. Des. Vice-Presidente deste Tribunal. João Pessoa/PB, data eletrônica. Eduardo da Motta Pessoa Auxiliar Judiciário Documento assinado eletronicamente (art. 2º da Lei nº 11.419/2006)
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Tribunal: TJPB | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0803333-07.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Inicialmente, defiro o pedido de habilitação retro. Foi realizado o bloqueio, via SISBAJUD, da quantia de R$ 8.249,68 (oito mil duzentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos), consoante tela a seguir. Intime-se a parte executada da ordem de indisponibilidade, nos termos do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, previsto no art. 854, § 3º do CPC/2015, sem qualquer manifestação da parte executada, façam-me os autos conclusos para os fins do § 5º do mesmo artigo. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar a fase executiva e requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Intimações e diligências necessárias. João Pessoa/PB, data do registro eletrônico. Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito
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