Marcos Wagner Santana Vaz
Marcos Wagner Santana Vaz
Número da OAB:
OAB/MT 014783
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Wagner Santana Vaz possui 25 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJPR, TJMS, TJGO e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJPR, TJMS, TJGO
Nome:
MARCOS WAGNER SANTANA VAZ
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
INTERDIçãO (3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (3)
APELAçãO CíVEL (2)
PETIçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA CÍVEL DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003468-97.2023.8.16.0113 Processo: 0003468-97.2023.8.16.0113 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$1.178.089,43 Exequente(s): Moreira Suzuki Lemes & Fujita Sociedade de Advogados Executado(s): ROSILENE SIQUEIRA WAGNER CAPELETTO Waldeck Vasconcelos Spinelli Defiro o petitório retro. Promova-se tentativa de bloqueio de eventuais veículos que estejam em nome da parte devedora mediante Sistema Renajud, consoante requerido no mov. 89. A restrição via Renajud, sob a vigência do CPC/2015, implica em penhora. Havendo veículo sem qualquer restrição contratual (alienação fiduciária/arrendamento mercantil) promova-se o bloqueio, lavrando-se termo de penhora (CPC, 845, § 1º) e juntando pesquisa sobre eventuais outros bloqueios/gravames que recaiam sobre o veículo, com as intimações necessárias. Fica autorizado, também, o bloqueio/penhora de veículo cujo gravame tenha sido incluído administrativo pelo próprio credor. Após, à parte credora para manifestar-se e, havendo interesse no aperfeiçoamento da penhora, declinar endereço para expedição de mandado de remoção, que fica desde já deferido, devendo o Oficial de Justiça observar as disposições do art. 840, II e §1º, do CPC, quanto à remoção. A avaliação se dará com a pesquisa, pela escrivania, de valor do veículo junto à tabela FIPE, com fundamento no art. 870, IV, do CPC. Com a resposta, manifeste-se a parte credora. Intimações e diligências necessárias. Marialva, 16 de abril de 2025. Devanir Cestari Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 16/04/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 6) JUNTADA DE CERTIDÃO (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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