Weudys Campos Furtado

Weudys Campos Furtado

Número da OAB: OAB/MT 014700

📋 Resumo Completo

Dr(a). Weudys Campos Furtado possui 17 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2024, atuando em TJMS, TRF3 e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJMS, TRF3
Nome: WEUDYS CAMPOS FURTADO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (6) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) RECURSO ESPECIAL (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Karyna Hirano dos Santos (OAB 9999/MS), Paulo Sergio do Nascimento (OAB 14908/MT), Weudys Campos Furtado (OAB 14700/MT) Processo 0003340-96.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Emerson da Costa Bongiovanni - Exectdo: Felipe Sena Moreno - Decorrido o prazo supra, sem o pagamento espontâneo, concedo ao(à) Credor(a), dez (10) dias, para apresentação de novo demonstrativo atualizado do crédito exequendo, acrescido da multa processual e honorários advocatícios, e indicação de bens ou valores para constrição, sob pena de suspensão do curso da ação.
  3. Tribunal: TJMS | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ely Dias de Souza (OAB 3341/MS), Paulo Sergio do Nascimento (OAB 14908/MT), Weudys Campos Furtado (OAB 14700/MT) Processo 0812114-34.2014.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cicero da Silva - Exectdo: Felipe Sena Moreno - Intimem-se as partes sobre a distribuição da Carta Precatória de fl. 771, a fim de que efetuem as providencias necessárias no juízo deprecado.
  4. Tribunal: TJMS | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0834645-73.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Julia Bacani Chrominski Advogado: Viviane Lacerda Lopes Nogueira (OAB: 14700/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade Fernandes (OAB: 9889B/MT) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INSTITUIÇÃO DEENSINOSUPERIOR- COBRANÇA RELATIVA A DIFERENÇA DO REAJUSTE DA MENSALIDADE E O VALOR FINANCIADO PELO GOVERNO FEDERAL - COBRANÇA INDEVIDA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de Apelação interposto contra sentença de Improcedência proferida em Ação de Obrigação de Fazer. II. HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso: a regularidade do aumento da coparticipação (mensalidade) do estudante de curso de Ensino Superior financiado pelo FIES. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No caso concreto, sem prévia e adequada justificativa, o valor da coparticipação devida pelo aluno aumentou de R$ 818,83 para R$ 5.655,20, o que revela flagrante abusividade realizada pela instituição de ensisno superior. 4. E nem se diga que eventual falha no sistema possa justificar o aumento, porquanto não pode o consumidor, hipossuficiente da relação, ser prejudicado por erro sistêmico no sítio eletrônico do FIES, inconsistência para a qual não concorreu e da qual não teve o adequado conhecimento. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
  5. Tribunal: TJMS | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo em Recurso Especial nº 0836123-19.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade Fernandes (OAB: 9889B/MT) Agravada: Mariana Franco Matos Bacurau Advogado: Viviane Lacerda Lopes Nogueira (OAB: 14700/MS) Vistos, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. I.C.
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