Amanda Gabrielly Frutos Da Silva

Amanda Gabrielly Frutos Da Silva

Número da OAB: OAB/MS 031010

📋 Resumo Completo

Dr(a). Amanda Gabrielly Frutos Da Silva possui 41 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJES, TRF3, TJMS e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJES, TRF3, TJMS
Nome: AMANDA GABRIELLY FRUTOS DA SILVA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1) Guarda de Família (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJMS | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJMS | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TJMS | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
  7. Tribunal: TJMS | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE DOURADOS - MS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002063-32.2025.4.03.6202 / 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados AUTOR: T. O. C. REPRESENTANTE: ZAILY OTOWICZ FRUTO Advogados do(a) AUTOR: AMANDA GABRIELLY FRUTOS DA SILVA - MS31010, ERMINIO RODRIGO GOMES LEDESMA - MS14249, GUSTAVO TURATTO LEDESMA - MS31011, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS D E S P A C H O Verifico que o comprovante de residência apresentado com a emenda está em nome de terceiro, sem a comprovação do vínculo com este ou declaração de endereço firmada pelo titular do imóvel. No âmbito dos Juizados Especiais Federais a competência é absoluta, conforme o art. 3º, §3º, da Lei nº 10.259/2001. Diante disto, a comprovação de endereço/residência é, sim, documento indispensável. Ademais, nos Juizados Especiais Federais, cujos processos são informatizados, a comprovação de residência/endereço, uma vez que se trata de documento indispensável ao exercício da função judicante, pode ser exigido pelo magistrado, nos termos da Lei 11.419/2006, art. 13, §1º. Assim, visando evitar prejuízo à parte autora, concedo novo prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, para que emende a inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, comprovando o vínculo com o titular do comprovante apresentado ou juntando comprovante de endereço, em nome próprio ou em nome de familiares que consigo residam, emitido em até 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao ajuizamento da ação, a exemplo de fatura de água, luz ou telefone; contrato de locação de imóvel; correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas municipal, estadual ou federal; correspondência de instituição bancária, ou, ainda, de administradora de cartão de crédito, cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa; contrato de locação ou arrendamento da terra, nota fiscal do produtor rural fornecida pela Prefeitura Municipal ou documento de assentamento expedido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), no caso de residentes em área rural; declaração de residência emitida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), em se tratando de indígena; certidão de endereço firmada por agente público federal, estadual ou municipal, onde conste inscrição da parte requerente junto ao Cadastro Único do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), ou cadastro para fins de assistência aos necessitados, de participação em programas sociais de distribuição de renda, de acesso à alimentação, Bolsa Família e Tarifa Social de Energia Elétrica, em papel timbrado do órgão, contendo nome completo, cargo e número do registro funcional do servidor público emitente; ou, caso não disponha de nenhum dos documentos acima elencados, poderá apresentar declaração de endereço firmada por terceiro, datada, com indicação de CPF e firma reconhecida, constando que o faz sob pena de incidência do CP, 299, anexando cópia do comprovante de residência do terceiro declarante. Após, se em termos, designe-se perícia. Intime-se. Dourados, MS, 16 de junho de 2025. CÓPIA DESTE SERVIRÁ COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO E COMO CARTA PRECATÓRIA.
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