Camilla Pires Nepomuceno
Camilla Pires Nepomuceno
Número da OAB:
OAB/MS 026077
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TRF3, TJMS
Nome:
CAMILLA PIRES NEPOMUCENO
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 27/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Nº 0001503-41.2012.4.03.6006 / 1ª Vara Federal de Naviraí AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS REU: JOSE DE OLIVEIRA FILHO, LUIZ CARLOS MARQUES DE OLIVEIRA, JOSE DE OLIVEIRA, DANIEL MARIOT, LUIZ CARLOS TORMENA, CELESTE MARCOLA, BENTO JOSE MUNIZ, LICERIO DE OLIVEIRA MAGALHAES FILHO, JOSE MARIA VARAGO, AGROPECUARIA PEDRA BRANCA LTDA - EPP, ALVORI JUNIOR DE LIMA, FLAVIO PASCOA TELES DE MENEZES, JOSE PASCUA TELES DE MENEZES, CRISTINA MARIA DE OLIVEIRA, UNIÃO FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA, ARTHUR PEDRO SANTANA DE LIMA, MARIO TELLES DE MENEZES MANZOLLI, FABIANA TELLES DE MENEZES MANZOLLI, JULIANA TELLES DE MENEZES MANZOLI, AMERICO VIANA DE ALMEIDA, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA REPRESENTANTE: NEUZA SILVA SANTANA DE LIMA, MARIO MANZOLI JUNIOR Advogados do(a) REU: AFFONSO HENRIQUE URGNANI - PR90880, FABIO FERREIRA BUENO - PR26077 Advogado do(a) REU: FELIPE RICETTI MARQUES - SP200760-B Advogado do(a) REU: REGIS EDUARDO TORTORELLA - SP75325 Advogado do(a) REU: GEONES MIGUEL LEDESMA PEIXOTO - MS7568 Advogado do(a) REU: JOSE MAURO ARAO VICENTE - PR40569 Advogado do(a) REU: FELIX LOPES FERNANDES - MS10420 TERCEIRO INTERESSADO: FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI D E S P A C H O Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal que objetiva, em síntese, a anulação de títulos de propriedade incidentes na área demarcada como Terra Indígena Yvy Katu, bem como a condenação da União ao pagamento de indenização aos ocupantes de boa-fé. O processo teve seu regular andamento, com a citação dos réus, apresentação de contestações e manifestações do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, da União e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, esta última na condição de interessada. Em decisão anterior (ID. 298329075), foi determinado que as partes especificassem as provas que pretendiam produzir. A FUNAI, instada a se manifestar, informou sobre a existência de dois procedimentos administrativos para a demarcação da TI Yvy Katu, sendo um específico para a área da Fazenda Remanso, em decorrência de decisão judicial anterior, e outro para a área remanescente (ID. 300303152). Pois bem. A questão de fundo, da qual dependem todos os demais pedidos, inclusive os indenizatórios, é a definição da natureza da área como sendo de ocupação tradicional indígena. Ocorre que o cenário jurídico nacional acerca do tema passou por profundas alterações. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.017.365/SC, paradigma do Tema nº 1.031 da Repercussão Geral, fixou teses e balizas interpretativas para a demarcação de terras indígenas, notadamente rechaçando a tese do marco temporal em seu item III nos seguintes dizeres: "A proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 05 de outubro de 1988 ou da configuração do renitente esbulho, como conflito físico ou controvérsia judicial persistente à data da promulgação da Constituição". Posteriormente, o Congresso Nacional editou a Lei nº 14.701/2023, que, em aparente contraponto ao entendimento firmado pela Suprema Corte, regulamentou o art. 231 da Constituição Federal estabelecendo, entre outros, o critério do marco temporal para a declaração das terras tradicionalmente ocupadas, vejamos: Art. 4º São terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros aquelas que, na data da promulgação da Constituição Federal, eram, simultaneamente: I - habitadas por eles em caráter permanente; II - utilizadas para suas atividades produtivas; III - imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar; IV - necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. § 1º A comprovação dos requisitos a que se refere o caput deste artigo será devidamente fundamentada e baseada em critérios objetivos. § 2º A ausência da comunidade indígena em 5 de outubro de 1988 na área pretendida descaracteriza o seu enquadramento no inciso I do caput deste artigo, salvo o caso de renitente esbulho devidamente comprovado. Assim, a edição de referida lei, em sentido diverso do precedente vinculante do STF, instaurou um quadro de manifesta insegurança jurídica, impactando diretamente a solução de inúmeros processos em trâmite no país, inclusive o presente feito. Essa controvérsia constitucional levou ao ajuizamento, perante o Supremo Tribunal Federal, das Ações de Controle Concentrado nº 87 (ADC), 7.582 (ADI), 7.583 (ADI), 7.586 (ADI) e 86 (ADO), que têm por objeto, justamente, a análise da constitucionalidade da Lei nº 14.701/2023. No bojo dessas ações, foi proferida decisão cautelar pelo eminente Ministro Relator Gilmar Mendes, que determinou a imediata suspensão de todos os processos judiciais que discutam a constitucionalidade da referida lei, com fundamento no art. 21 da Lei nº 9.868/1999 e na necessidade de se garantir a segurança jurídica. A questão de fundo tratada nestes autos – saber se a área é tradicionalmente ocupada por indígenas para fins de anulação dos títulos de domínio – esbarra, inevitavelmente, na análise da constitucionalidade da Lei nº 14.701/2023. Portanto, o julgamento final das mencionadas ações pelo STF constitui questão prejudicial externa (art. 313, V, 'a', do CPC), cuja solução é determinante para o deslinde desta causa. Desta forma, com fulcro no art. 10 do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes, bem como a FUNAI, na qualidade de interessada, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da proposta de suspensão do processo até o julgamento final das ações de controle concentrado de constitucionalidade que versam sobre a Lei nº 14.701/2023 (ADC 87, ADI 7.582, ADI 7.583, ADI 7.586 e ADO 86). Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Naviraí/MS, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJMS | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0800437-02.2024.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Apelante: Liosvaldo Querino dos Santos Advogado: Elcimar Serafim de Souza (OAB: 9849/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Apelado: Robson Isaac de Castro Pertile – Me Advogado: Teodoro Nepomuceno Neto (OAB: 13192/MS) Advogada: Camilla Pires Nepomuceno (OAB: 26077/MS) Assim, defiro a extensão da gratuidade judiciária quanto aos emolumentos dos notários e determino a expedição de ofício ao Serviço Notarial da Comarca de Anastácio, determinando a lavratura do instrumento público de mandato.
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Tribunal: TJMS | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Teodoro Nepomuceno Neto (OAB 13192/MS), Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS), Rickson Alexandre Pereira de Araujo (OAB 15320/MS), Camilla Pires Nepomuceno (OAB 26077/MS) Processo 0802563-74.2021.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jeferson Cardoso - Exectda: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - Ato ordinatório da serventia: intimação das partes acerca do preenchimento do ROPV, bem como para manifestar-se, requerendo o que de direito, no prazo legal. Deverá ainda a parte autora efetuar o cadastro dos seus dados bancários, bem como da sua patrona, junto ao sistema de precatórios do TJMS, para os devidos fins.
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Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Camilla Pires Nepomuceno (OAB 26077/MS), Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982MS /), Teodoro Nepomuceno Neto (OAB 13192/MS) Processo 0802959-46.2024.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ferreira de Brito Sociedade Individual de Advocacia - Exectda: Juliana Yumi Barbosa Suyama - Intimação da parte exequente acerca da manifestação do executado de f. 112/113, bem como, para requerer o que entender de direito.
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Tribunal: TJMS | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Camilla Pires Nepomuceno (OAB 26077/MS), Teodoro Nepomuceno Neto (OAB 13192/MS) Processo 0800440-54.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco BMG S/A, Pertile Consignações - INTIMA-SE a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.