Ana Cristina De Oliveira De Souza

Ana Cristina De Oliveira De Souza

Número da OAB: OAB/MS 026063

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 11
Tribunais: TRF3, TJMS
Nome: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  2. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004104-72.2025.4.03.6201 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande AUTOR: KARINE PATRICIA RIBEIRO DA SILVA ROSA Advogado do(a) AUTOR: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA DE SOUZA - MS26063 REU: AGENTE OPERADOR DO FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR (FIES), BANCO DO BRASIL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE D E C I S Ã O Trata-se de ação revisional de contrato com pedido de tutela provisória de urgência, em que a parte autora move contra o Banco do Brasil e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Aduz em breve síntese que celebrou com a Instituição Ré, a contratação de financiamento estudantil de ensino superior, FIES, visando o pagamento das parcelas mensais do curso de Enfermagem, pela Instituição de Ensino Anhanguera. Informa que vem enfrentando dificuldades financeiras em decorrência da dívida do financiamento. Afirma que foram editadas após a contratação, leis mais benéficas prevendo a redução das taxas de juros, devendo serem aplicadas ao contrato. Decido. A tutela antecipada poderá ser concedida se demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano, nos termos do artigo 300, do CPC; ou poderá ser concedida tutela de evidência, nas hipóteses do artigo 311, do CPC. Analisando o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em sede de cognição sumária, verifico não se acharem presentes os pressupostos necessários à sua concessão, os documentos apresentados pela parte requerente são insuficientes para demonstrar a probabilidade do direito reclamado, sendo necessária a instrução do processo para aferição dos fatos, após regular contraditório e exercício da ampla defesa. Há necessidade de perícia para constatar se efetivamente há diferenças a serem apuradas no valor das parcelas mensais. Por outro lado, quanto à tutela provisória de evidência, não se vislumbra as hipóteses do art. 311, II e III, do CPC, o que inviabiliza a análise liminar sem a oitiva da parte contrária neste momento processual (parágrafo único do art. 311 CPC). Portanto, em que pese a alegação de urgência ou de evidência da medida postulada, não verifico, por ora, a hipótese de concessão imediata da tutela ao presente caso. Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. Intimem-se. Citem-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO Data, conforme o registro da assinatura eletrônica no sistema.
  6. Tribunal: TJMS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
  7. Tribunal: TJMS | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1407018-09.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Agravante: P. de L. G. J. Advogada: Eylen Delazeri (OAB: 111364/RS) Agravada: V. O. de S. Advogada: Ana Cristina de Oliveira de Souza (OAB: 26063/MS) Advogada: Andreia Bezerra Arriero (OAB: 26809/MS) Advogado: Alisson de Oliveira Reis (OAB: 23670/MS) Diante do exposto, indefiro a justiça gratuita à agravante. Intimem-se o recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o recolhimento do preparo. Comprovado o pagamento, retornem os autos conclusos. Eventualmente, fluido o prazo sem manifestação da peticionante, intime-se-a para que, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, pague em dobro o valor do preparo, conforme disposição do artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem manifestação, conclusos. P.I.C.-se. Campo Grande, 18 de junho de 2025. Juíza Denize de Barros Dodero Relatora
  8. Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
  9. Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), José Lidio Alves dos Santos (OAB 22485A/MS), Alisson de Oliveira Reis (OAB 23670/MS), Ana Cristina de Oliveira de Souza (OAB 26063/MS), Andreia Bezerra Arriero (OAB 26809/MS) Processo 0828613-81.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: B. V. S. A. , B. V. S. A. - Ré: G. F. D. G. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão desta AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA e declaro rescindido o contrato e consolidadas na parte autora a posse e a propriedade do bem descrito na inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva e JULGO IMPROCEDENTE a RECONVENÇÃO, mantendo as cláusulas contratuais celebradas pelas partes, nos termos expressos no bojo da presente decisão, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
  10. Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1407018-09.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Agravante: P. de L. G. J. Advogada: Eylen Delazeri (OAB: 111364/RS) Agravada: V. O. de S. Advogada: Ana Cristina de Oliveira de Souza (OAB: 26063/MS) Advogada: Andreia Bezerra Arriero (OAB: 26809/MS) Advogado: Alisson de Oliveira Reis (OAB: 23670/MS) VISTOS, etc. Considerando-se que o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Considerando-se que o art. 1.072, III, do CPC, não revogou integralmente a Lei n. 1.060/50, mas tão somente os artigos 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 11, 12 e 17. Considerando-se que o recorrente postula os benefícios da justiça gratuita e, embora tenha apresentado seus rendimentos, não trouxe comprovação de suas despesas, de modo a justificar a alegação de hipossuficiência. Considerando-se, ainda, que a assistência jurídica gratuita deve ser concedida àqueles que realmente dela precisam, cujo manto não se pode prestar de escudo aos que não desejam pagar as custas ou arcar com os ônus de eventual sucumbência. Determino a intimação do agravante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstre, através de documentos atuais, a sua impossibilidade de arcar com os encargos financeiros do processo sem prejuízo de seus sustentos e eventuais dependentes, sob pena de indeferimento do benefício. P.I.C.-se. Campo Grande, 6 de junho de 2025. Juíza Denize de Barros Dodero Relatora
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