Yassmin Robusti El Kadri

Yassmin Robusti El Kadri

Número da OAB: OAB/MS 025545

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 61
Total de Intimações: 67
Tribunais: TJPR, TRF3, TJMS
Nome: YASSMIN ROBUSTI EL KADRI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ICARAÍMA VARA CÍVEL DE ICARAÍMA - PROJUDI Av. Anthero Francisco Soares, 630 - centro - Icaraíma/PR - CEP: 87.530-000 - Fone: 44-99919-9407 - Celular: (44) 99966-3354 - E-mail: ICA-JU-EC@tjpr.jus.br Autos nº. 0000673-58.2021.8.16.0091   Processo:   0000673-58.2021.8.16.0091 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Práticas Abusivas Valor da Causa:   R$15.240,00 Autor(s):   LUIZ LEITE DA SILVA representado(a) por Yassmin Robusti El Kadri Réu(s):   SABEMI SEGURADORA S/A Vistos. 1. A sentença transitou em julgado (mov. 75) e as partes foram devidamente intimadas (mov. 82 e 83).   A parte requerida informou o recolhimento das custas (mov. 92.1/4). 2. Assim, satisfeitas as custas e nada mais sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos, observando-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná. 3. Intimações e diligências necessárias. Icaraíma, datado eletronicamente.   Guilherme de Andrade Orlando Juiz de Direito
  2. Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Yassmin Robusti El Kadri (OAB 25545/MS) Processo 0800482-23.2025.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Nazaro da Silva - Réu: AAPPS Universo – Universo Associação dos Aposentados e Pensionsitas do Regime Geral Daprevidência Social - Intimação: I. Estando em ordem a petição inicial, cite-se e intime-se a parte ré para participar da audiência de mediação, a ser designada pelo cartório, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, art. 334, "caput"). Paute-se a audiência preferencialmente atendendo o limite temporal estabelecido no §2º do art. 334. II. Ainda que o autor, na petição inicial, tenha manifestado seu desinteresse na audiência de conciliação, o ato deve ser designado, pois conforme o art. 334, §1º, I, do CPC, somente não haverá a audiência no caso de dupla conformidade, por meio da manifestação expressa das partes. III. Deverá constar expressamente no expediente de comunicação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: a) da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, desde que a parte autora tenha manifestado desinteresse em momento anterior, na hipótese do art. 334, §4º, I, do CPC. IV. Conste, ainda, do expediente de citação, a advertência da presunção de veracidade das alegações de fato constantes da petição inicial e que não sejam impugnadas (CPC, art. 341, "caput"). V. Apresentada defesa, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação, observando os ditames do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil. VI. Após, à conclusão para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356) ou ainda saneamento e organização do processo (CPC, art. 357). VII. Ante a patente natureza consumerista da relação, determino a inversão do ônus da prova, na forma da lei. VIII. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências.
  3. Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Yassmin Robusti El Kadri (OAB 25545/MS) Processo 0800356-70.2025.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ramona Benites - Réu: Master Prev Clube de Benefícios - Intmação: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 28/07/2025 Hora 14:30 Local: Sala Mediador/Conciliador
  4. Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Joaber da Silva (OAB 22610/MS), Yassmin Robusti El Kadri (OAB 25545/MS) Processo 0801229-41.2023.8.12.0035 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Benedito Candido Ferreira - Intima-se a parte autora acerca de expedição de alvará judicial nos autos para as providências cabíveis.
  5. Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Yassmin Robusti El Kadri (OAB 25545/MS) Processo 0805142-39.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thiago Romero Silvestre Alves - Réu: Serasa S.A. - Por ora, apense-se o presente feito aos autos de nº 0804509-28.2024.8.12.0021 e de nº 0804510-13.2024.8.12.0021 Às providências necessárias.
  6. Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Joaber da Silva (OAB 22610/MS), Yassmin Robusti El Kadri (OAB 25545/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0800410-27.2021.8.12.0051 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Angela Maria da Silva - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - 1. Evolua-se a classe para Cumprimento da sentença. 2. Face ao requerimento do credor (art. 523, do CPC), preenchidos os requisitos do artigo 524, do Código de Processo Civil, Intime-se a parte devedora através de seu advogado, pela imprensa, ou, na falta deste, o seu representante legal ou pessoalmente, por mandado, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. 5. Transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também para os fins previstos no artigo 782, § 3º, desse mesmo códex. 6. Se a parte executada, revel, tiver sido citada por edital na fase de conhecimento, proceda-se à intimação desta também por meio de edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Sem prejuízo, intime-se da Curadoria Especial.
  7. Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Joaber da Silva (OAB 22610/MS), Yassmin Robusti El Kadri (OAB 25545/MS) Processo 0800767-07.2021.8.12.0051 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jesus Aparecido Martins de Souza - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - 1. Evolua-se a classe para Cumprimento da sentença. 2. Face ao requerimento do credor (art. 523, do CPC), preenchidos os requisitos do artigo 524, do Código de Processo Civil, Intime-se a parte devedora através de seu advogado, pela imprensa, ou, na falta deste, o seu representante legal ou pessoalmente, por mandado, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. 5. Transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também para os fins previstos no artigo 782, § 3º, desse mesmo códex. 6. Se a parte executada, revel, tiver sido citada por edital na fase de conhecimento, proceda-se à intimação desta também por meio de edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Sem prejuízo, intime-se da Curadoria Especial.
  8. Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Joaber da Silva (OAB 22610/MS), Yassmin Robusti El Kadri (OAB 25545/MS) Processo 0800806-04.2021.8.12.0051 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adriano Seabra Soares - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - 1. Evolua-se a classe para Cumprimento da sentença. 2. Face ao requerimento do credor (art. 523, do CPC), preenchidos os requisitos do artigo 524, do Código de Processo Civil, Intime-se a parte devedora através de seu advogado, pela imprensa, ou, na falta deste, o seu representante legal ou pessoalmente, por mandado, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. 5. Transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também para os fins previstos no artigo 782, § 3º, desse mesmo códex. 6. Se a parte executada, revel, tiver sido citada por edital na fase de conhecimento, proceda-se à intimação desta também por meio de edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Sem prejuízo, intime-se da Curadoria Especial.
  9. Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Joaber da Silva (OAB 22610/MS), Yassmin Robusti El Kadri (OAB 25545/MS) Processo 0800010-76.2022.8.12.0051 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luci Seabra Soares - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - 1. Evolua-se a classe para Cumprimento da sentença. 2. Face ao requerimento do credor (art. 523, do CPC), preenchidos os requisitos do artigo 524, do Código de Processo Civil, Intime-se a parte devedora através de seu advogado, pela imprensa, ou, na falta deste, o seu representante legal ou pessoalmente, por mandado, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. 5. Transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também para os fins previstos no artigo 782, § 3º, desse mesmo códex. 6. Se a parte executada, revel, tiver sido citada por edital na fase de conhecimento, proceda-se à intimação desta também por meio de edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Sem prejuízo, intime-se da Curadoria Especial.
  10. Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Joaber da Silva (OAB 22610/MS), Yassmin Robusti El Kadri (OAB 25545/MS) Processo 0800011-61.2022.8.12.0051 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marlucia Seabra Soares de Oliveira - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - 1. Evolua-se a classe para Cumprimento da sentença. 2. Face ao requerimento do credor (art. 523, do CPC), preenchidos os requisitos do artigo 524, do Código de Processo Civil, Intime-se a parte devedora através de seu advogado, pela imprensa, ou, na falta deste, o seu representante legal ou pessoalmente, por mandado, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. 5. Transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também para os fins previstos no artigo 782, § 3º, desse mesmo códex. 6. Se a parte executada, revel, tiver sido citada por edital na fase de conhecimento, proceda-se à intimação desta também por meio de edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Sem prejuízo, intime-se da Curadoria Especial.
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