Juliano Martins Mansur
Juliano Martins Mansur
Número da OAB:
OAB/MS 025087
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
3
Tribunais:
TJGO, TJMG
Nome:
JULIANO MARTINS MANSUR
Processos do Advogado
Mostrando 3 de 3 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Minaçu - Minaçu - Vara CívelGabinete da Juíza de Direito Isabella Luiza Alonso BittencourtAvenida Pernambuco, Edifício do Fórum, 60, Setor Primavera, Minaçu - Fone: (062) 3379-8800, e-mail: 1civel.minacu@tjgo.jus.brProcesso n.º: 5795701-12.2023.8.09.0103Autor(a): MARIA TAVARES BARBOSA CPF/CNPJ: 160.707.041-34Ré(u): SABEMI SEGURADORA S/A CPF/CNPJ: 87.163.234/0001-38Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaSENTENÇA/MANDADO/OFÍCIOEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por MARIA TAVARES BARBOSA em face de SABEMI SEGURADORA S/A, partes já devidamente qualificadas.Na mov. 82, a parte executada informou o cumprimento da obrigação.Em seguida, a parte exequente requereu a transferência do valor depositado para a conta indicada, mov. 88.Vieram os autos conclusos.É o relatório. Passo a fundamentar e decidir.Com efeito, o artigo 924, II, do Código de Processo Civil, aplicável ao cumprimento de sentença, prevê que a execução deve ser extinta quando a obrigação for satisfeita.Sendo assim, considerando a informação de pagamento do valor exequendo, resta somente declarar cumprida a obrigação e extinguir o processo.Por todo o exposto, DECLARO CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO E EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos dos artigos 316, 924, II, e 925, todos do Código de Processo Civil.Se for o caso, proceda-se ao desbloqueio dos valores constritos nas contas bancárias da parte executada, pelo SISBAJUD.EXPEÇA-SE alvará de transferência em favor da parte exequente referente ao montante depositado, mais atualização.Adotadas as providências em relação às custas finais, arquivem-se os autos com as devidas baixas.Publicada e registrada no Sistema Projudi (Lei nº 11.419/2006).Intime-se. Cumpra-se.Minaçu, Goiás, datado e assinado digitalmente.Isabella Luiza Alonso BittencourtJuíza de Direito
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Tribunal: TJMG | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - SABEMI SEGURADORA SA; Apelado(a)(s) - MIRAMAR DOS SANTOS PEREIRA; Relator - Des(a). Baeta Neves Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL - Ordem do dia para julgamentos. Sessão VIRTUAL de 02/07/2025, a realizar-se às 13:30 horas LAURA DE PAULA MOREIRA FRATTEZI, Escrivã. Adv - FABIANE APARECIDA SOARES DA SILVA LUCENA, JULIANO MANTINS MANSUR, JULIANO MARTINS MANSUR, JULIANO MARTINS MANSUR, JULIANO MARTINS MANSUR, JULIANO MARTINS MANSUR, JULIANO MARTINS MANSUR, JULIANO MARTINS MANSUR, JULIANO MARTINS MANSUR.