Thaise Assumpcao Matos
Thaise Assumpcao Matos
Número da OAB:
OAB/MS 024850
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TRF3, TJRS, TJSP, TJMG, TJMS, TRF4
Nome:
THAISE ASSUMPCAO MATOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Tarumirim / Juizado Especial da Comarca de Tarumirim Avenida Cunha, 40, Tarumirim - MG - CEP: 35140-000 PROCESSO Nº: 5001604-82.2025.8.13.0684 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ADAO CHAVES DE ASSIS JUNIOR RACOES CPF: 48.749.128/0001-89 NILSON ALVES DE MIRANDA CPF: 792.622.522-34 Apresentar o verso das notas promissórias. MARILIA MUINHOS Tarumirim, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1406357-30.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Rogério Toldo Junior Advogada: Thaise Assumpção Matos (OAB: 24850/MS) Advogado: Alam Dias Gomes (OAB: 29179/MS) Agravado: Qi Sociedade de Crédito Direto S.A. Advogado: Eduardo de Carvalho Soares da Costa (OAB: 182165/SP) Agravado: Pravaler S/A Advogado: Eduardo de Carvalho Soares da Costa (OAB: 182165/SP) Julgamento Virtual Iniciado
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1406357-30.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci Agravante: Rogério Toldo Junior Advogada: Thaise Assumpção Matos (OAB: 24850/MS) Advogado: Alam Dias Gomes (OAB: 29179/MS) Agravado: Qi Sociedade de Crédito Direto S.A. Advogado: Eduardo de Carvalho Soares da Costa (OAB: 182165/SP) Agravado: Pravaler S/A Advogado: Eduardo de Carvalho Soares da Costa (OAB: 182165/SP) EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. PARCELAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto por ROGÉRIO TOLDO JUNIOR contra decisão proferida pelo juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, que indeferiu o pedido de concessão da gratuidade da justiça. O Agravante alegou não possuir condições financeiras de arcar com as despesas do processo, apresentando declaração de hipossuficiência e afirmando que sua renda é instável. Requereu a concessão da gratuidade ou, alternativamente, o parcelamento ou o diferimento do pagamento das custas processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os pressupostos legais para a concessão do benefício da justiça gratuita ao Agravante; (ii) estabelecer se é cabível o parcelamento das custas processuais em razão da alegada dificuldade financeira. III. RAZÕES DE DECIDIR A concessão da gratuidade judiciária exige comprovação efetiva de insuficiência de recursos, conforme o art. 5º, LXXIV, da CF/1988 e o art. 98 do CPC, sendo insuficiente a simples declaração de hipossuficiência quando há elementos que a infirmam. O Agravante não apresentou documentação suficiente que comprove de forma inequívoca a alegada hipossuficiência, não juntando documentos essenciais, como extratos bancários completos ou prova dos rendimentos mencionados. Os autos revelam a contratação de empréstimo para serviço de intercâmbio educacional no valor de R$ 20.673,27, o que evidencia capacidade contributiva incompatível com a condição de necessitado alegada. Nos termos do art. 98, § 6º, do CPC, e do art. 12, § 2º, do Regimento de Custas do TJMS, admite-se o parcelamento das custas processuais como forma de viabilizar o acesso à Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: A concessão da gratuidade da justiça exige prova inequívoca da insuficiência de recursos, sendo lícito ao juízo indeferi-la quando houver elementos que evidenciem capacidade econômica do requerente. É admissível o parcelamento das custas processuais como medida alternativa para assegurar o acesso à jurisdição. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98 e 99; Regimento de Custas do TJMS, art. 12, § 2º. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 27/06/2025Tipo: Intimação
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