Queila Teixeira De Almeida

Queila Teixeira De Almeida

Número da OAB: OAB/MS 021607

📋 Resumo Completo

Dr(a). Queila Teixeira De Almeida possui 30 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRF6 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJPR, TJSP, TRF6, TJMS, TJSC
Nome: QUEILA TEIXEIRA DE ALMEIDA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF6 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1008507-04.2020.4.01.3803/MG AUTOR : RICARDO ALCANTARA ADVOGADO(A) : QUEILA ALMEIDA CAMPOS (OAB MS021607) DESPACHO/DECISÃO O artigo 509, §2º, do CPC, dispõe que “quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença”. Nesse sentido é a orientação firmada pelo Enunciado 06 da 1ª Turma Recursal da Bahia: “Não se impõe ao réu a obrigação de realizar cálculos para apuração do valor da condenação, cabendo a tarefa ao autor (ou ao contador judicial, a mando do juiz), exigindo-se daquele, apenas, que disponibilize os elementos materiais mantidos em seu poder que sejam necessários à confecção da conta.” Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar cálculos, nos termos da sentença/acórdão proferido nos autos. Após, INTIME-SE a parte ré para manifestação, no mesmo prazo. Havendo impugnação, INTIME-SE a parte autora , por 10 (dez) dias. Nada requerido, EXPEÇA(M)-SE o(s) ofício(s) requisitório(s) correspondente(s) e PROCEDA-SE à migração ao tribunal. Caberá ao autor(a) realizar o acompanhamento por meio do site www.trf6.jus.br e, quando efetuado o depósito, providenciar o levantamento do respectivo valor em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, mediante apresentação dos documentos pessoais (RG e CPF). Cumpridas essas determinações, ARQUIVEM-SE os autos. Uberlândia/MG, data da assinatura.
  3. Tribunal: TJMS | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Queila Teixeira de Almeida (OAB 21607/MS) Processo 0800379-86.2025.8.12.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Albano Schneider - Providencie a parte autora a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC), para juntar comprovante de residência em seu nome atualizado, eis que datado de 06.02.2020.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 23/05/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 23/06/2025 00:00 até 27/06/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 15ª Câmara Cível Processo: 0035091-62.2025.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 15ª Câmara Cível a realizar-se em 23/06/2025 00:00 até 27/06/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Guilherme Chaves Sant´anna (OAB 100812/SP), Mariana Hamar Valverde (OAB 185039/SP), Queila Teixeira de Almeida (OAB 21607/MS) Processo 1010804-35.2021.8.26.0564 - Inventário - Herdeiro: Márcio Simoyama Napoli, Ricardo Simoyama Napoli - Vistos. Tendo em vista o contido na certidão retro, providencie a Serventia a expedição de certidão de inscrição de dívida conforme Comunicado Conjunto nº 589/2020 (CPA Nº 2020/56470). Após, arquivem-se os autos. Int.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Atendimento presencial, WhatsApp ou Balcão Virtual - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: CTBA-16VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0000185-27.2017.8.16.0194 Pugna o executado pela declaração de impenhorabilidade e pelo consequente desbloqueio do valor constrito via Sisbajud, sob o fundamento de que este é oriundo de salário, com fundamento no art. 833, IV do CPC. Intimado, o exequente se manifestou na sequência 461. É a síntese do necessário. Decido. O executado Matheus pretende o desbloqueio dos valores bloqueados na sua conta mantida perante o Banco do Brasil. Da análise do extrato de bloqueio do Sisbajud, acostado na sequência 472, verifico que houve cinco bloqueios na conta indicada: R$ 20.223,41 (26/02/25); R$ 1.500,69 (06/03/25), R$ 433,03 (20/03/25), R$ 244,19 (01/04/25), R$ 454,94 (17/04/25) Os extratos apresentados pelo executado contemplam o período de 31/01/25 a 31/03/25 (seq. 460 e 173). Sendo assim, desde já, prejudicada a análise da impenhorabilidade dos valores bloqueados em abril (R$244,19 e 454,94). Em relação aos outros três bloqueios, verifico que é possível constatar que apenas aquele realizado no valor de R$433,03 recaiu sobre verba salarial (seq. 473.3) porque realizado no mesmo dia em que recebeu seus proventos. Quanto aos demais bloqueios, o executado não logrou êxito em demonstrar que os bloqueios recaíram sobre proventos, isso porque a conta mantida perante o Banco do Brasil recebe diversos créditos, além do pagamento realizado pelo empregador. Embora oportunizado, o executado não apresentou qualquer documento que demonstrasse que as entradas na conta também se referem a verba salarial. Sendo assim, reconheço a impenhorabilidade tão somente do valor de R$433,03 bloqueado na conta mantida pelo executado Matheus perante o Banco do Brasil, nos termos do art. 833, IV do CPC. Os demais valores poderão ser levantados pelo exequente, após o decurso do prazo recursal. Em relação aos demais valores bloqueados em outras contas do executado Matheus, como não houve impugnação, havendo requerimento, fica autorizado o levantamento em favor do exequente. Quanto ao bloqueio realizado na conta mantida pelo executado Waldecyr perante o Banco Santander, verifico que houve três bloqueios: R$1.854,40 (28/02/25); R$16,11 (08/03/25) e R$84,17 (01/04/25). Analisando os extratos bancários apresentados, verifico que os bloqueios recaíram sobre benefício previdenciário do executado, o que acarretaria o imediato reconhecimento da impenhorabilidade, nos termos do art. 833, IV do CPC. Todavia, diante da ausência de pagamento voluntário e de indicação de bens à penhora, de forma excepcional, entendo possível a penhora parcial do valor bloqueado perante o Santander, no montante de 15%, isto porque, analisando a renda recebida pelo executado, sendo esta próxima de três salários mínimos, a penhora parcial não afetará a subsistência do executado e de sua família. Sendo assim, acolho parcialmente o pedido do executado, a fim de reconhecer a origem do valor bloqueado e determinar o desbloqueio de 850%. Decorrido o prazo recursal, diligencie-se para desbloqueio de 85% e transferência de 15% para conta judicial. Caso já tenha sido transferido o valor para conta judicial, expeça-se o competente alvará em favor do executado. Em relação aos demais valores bloqueados em outras contas do executado Waldecyr, como não houve impugnação, havendo requerimento, fica autorizado o levantamento em favor do exequente. Considerando o petitório da sequência 475, concedo ao executado o prazo de 5 dias. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital.   TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJMS | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0810130-97.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Rosângela Ferreira Gomes Advogada: Queila Almeida Campos (OAB: 21607/MS) Advogada: Anna Flávia Rocha Antonio (OAB: 27303/MS) Apelado: Daniel Miotto Advogado: Elton Massanori Ono (OAB: 14259B/MS) Apelada: Alessandra Benites Horta Miotto Advogado: Elton Massanori Ono (OAB: 14259B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
  8. Tribunal: TJMS | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rodrigo de Oliveira Boeri Staut (OAB 18493/MS), Queila Teixeira de Almeida (OAB 21607/MS), Anna Flavia Rocha Antonio (OAB 27303/MS) Processo 0800770-75.2024.8.12.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jacy Imaculada Castanharo, Maria de Fatima Castanharo, Cristiane Castanharo Baptistotti, Cinthia Figueiredo Castanharo, Fábio Di Benedetto, Cibele Figueiredo Castanharo - Ré: Sofia Stefaniak - Defiro o pleito retro. Redesigne-se audiência de conciliação (f. 195), com urgência, observados os prazos do art. 334 do CPC.
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