Queila Teixeira De Almeida
Queila Teixeira De Almeida
Número da OAB:
OAB/MS 021607
📋 Resumo Completo
Dr(a). Queila Teixeira De Almeida possui 30 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRF6 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJPR, TJSP, TRF6, TJMS, TJSC
Nome:
QUEILA TEIXEIRA DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF6 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1008507-04.2020.4.01.3803/MG AUTOR : RICARDO ALCANTARA ADVOGADO(A) : QUEILA ALMEIDA CAMPOS (OAB MS021607) DESPACHO/DECISÃO O artigo 509, §2º, do CPC, dispõe que “quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença”. Nesse sentido é a orientação firmada pelo Enunciado 06 da 1ª Turma Recursal da Bahia: “Não se impõe ao réu a obrigação de realizar cálculos para apuração do valor da condenação, cabendo a tarefa ao autor (ou ao contador judicial, a mando do juiz), exigindo-se daquele, apenas, que disponibilize os elementos materiais mantidos em seu poder que sejam necessários à confecção da conta.” Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar cálculos, nos termos da sentença/acórdão proferido nos autos. Após, INTIME-SE a parte ré para manifestação, no mesmo prazo. Havendo impugnação, INTIME-SE a parte autora , por 10 (dez) dias. Nada requerido, EXPEÇA(M)-SE o(s) ofício(s) requisitório(s) correspondente(s) e PROCEDA-SE à migração ao tribunal. Caberá ao autor(a) realizar o acompanhamento por meio do site www.trf6.jus.br e, quando efetuado o depósito, providenciar o levantamento do respectivo valor em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, mediante apresentação dos documentos pessoais (RG e CPF). Cumpridas essas determinações, ARQUIVEM-SE os autos. Uberlândia/MG, data da assinatura.
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Tribunal: TJMS | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Queila Teixeira de Almeida (OAB 21607/MS) Processo 0800379-86.2025.8.12.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Albano Schneider - Providencie a parte autora a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC), para juntar comprovante de residência em seu nome atualizado, eis que datado de 06.02.2020.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/05/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 23/06/2025 00:00 até 27/06/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 15ª Câmara Cível Processo: 0035091-62.2025.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 15ª Câmara Cível a realizar-se em 23/06/2025 00:00 até 27/06/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Guilherme Chaves Sant´anna (OAB 100812/SP), Mariana Hamar Valverde (OAB 185039/SP), Queila Teixeira de Almeida (OAB 21607/MS) Processo 1010804-35.2021.8.26.0564 - Inventário - Herdeiro: Márcio Simoyama Napoli, Ricardo Simoyama Napoli - Vistos. Tendo em vista o contido na certidão retro, providencie a Serventia a expedição de certidão de inscrição de dívida conforme Comunicado Conjunto nº 589/2020 (CPA Nº 2020/56470). Após, arquivem-se os autos. Int.
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Tribunal: TJPR | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Atendimento presencial, WhatsApp ou Balcão Virtual - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: CTBA-16VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0000185-27.2017.8.16.0194 Pugna o executado pela declaração de impenhorabilidade e pelo consequente desbloqueio do valor constrito via Sisbajud, sob o fundamento de que este é oriundo de salário, com fundamento no art. 833, IV do CPC. Intimado, o exequente se manifestou na sequência 461. É a síntese do necessário. Decido. O executado Matheus pretende o desbloqueio dos valores bloqueados na sua conta mantida perante o Banco do Brasil. Da análise do extrato de bloqueio do Sisbajud, acostado na sequência 472, verifico que houve cinco bloqueios na conta indicada: R$ 20.223,41 (26/02/25); R$ 1.500,69 (06/03/25), R$ 433,03 (20/03/25), R$ 244,19 (01/04/25), R$ 454,94 (17/04/25) Os extratos apresentados pelo executado contemplam o período de 31/01/25 a 31/03/25 (seq. 460 e 173). Sendo assim, desde já, prejudicada a análise da impenhorabilidade dos valores bloqueados em abril (R$244,19 e 454,94). Em relação aos outros três bloqueios, verifico que é possível constatar que apenas aquele realizado no valor de R$433,03 recaiu sobre verba salarial (seq. 473.3) porque realizado no mesmo dia em que recebeu seus proventos. Quanto aos demais bloqueios, o executado não logrou êxito em demonstrar que os bloqueios recaíram sobre proventos, isso porque a conta mantida perante o Banco do Brasil recebe diversos créditos, além do pagamento realizado pelo empregador. Embora oportunizado, o executado não apresentou qualquer documento que demonstrasse que as entradas na conta também se referem a verba salarial. Sendo assim, reconheço a impenhorabilidade tão somente do valor de R$433,03 bloqueado na conta mantida pelo executado Matheus perante o Banco do Brasil, nos termos do art. 833, IV do CPC. Os demais valores poderão ser levantados pelo exequente, após o decurso do prazo recursal. Em relação aos demais valores bloqueados em outras contas do executado Matheus, como não houve impugnação, havendo requerimento, fica autorizado o levantamento em favor do exequente. Quanto ao bloqueio realizado na conta mantida pelo executado Waldecyr perante o Banco Santander, verifico que houve três bloqueios: R$1.854,40 (28/02/25); R$16,11 (08/03/25) e R$84,17 (01/04/25). Analisando os extratos bancários apresentados, verifico que os bloqueios recaíram sobre benefício previdenciário do executado, o que acarretaria o imediato reconhecimento da impenhorabilidade, nos termos do art. 833, IV do CPC. Todavia, diante da ausência de pagamento voluntário e de indicação de bens à penhora, de forma excepcional, entendo possível a penhora parcial do valor bloqueado perante o Santander, no montante de 15%, isto porque, analisando a renda recebida pelo executado, sendo esta próxima de três salários mínimos, a penhora parcial não afetará a subsistência do executado e de sua família. Sendo assim, acolho parcialmente o pedido do executado, a fim de reconhecer a origem do valor bloqueado e determinar o desbloqueio de 850%. Decorrido o prazo recursal, diligencie-se para desbloqueio de 85% e transferência de 15% para conta judicial. Caso já tenha sido transferido o valor para conta judicial, expeça-se o competente alvará em favor do executado. Em relação aos demais valores bloqueados em outras contas do executado Waldecyr, como não houve impugnação, havendo requerimento, fica autorizado o levantamento em favor do exequente. Considerando o petitório da sequência 475, concedo ao executado o prazo de 5 dias. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito
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Tribunal: TJMS | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0810130-97.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Rosângela Ferreira Gomes Advogada: Queila Almeida Campos (OAB: 21607/MS) Advogada: Anna Flávia Rocha Antonio (OAB: 27303/MS) Apelado: Daniel Miotto Advogado: Elton Massanori Ono (OAB: 14259B/MS) Apelada: Alessandra Benites Horta Miotto Advogado: Elton Massanori Ono (OAB: 14259B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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Tribunal: TJMS | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo de Oliveira Boeri Staut (OAB 18493/MS), Queila Teixeira de Almeida (OAB 21607/MS), Anna Flavia Rocha Antonio (OAB 27303/MS) Processo 0800770-75.2024.8.12.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jacy Imaculada Castanharo, Maria de Fatima Castanharo, Cristiane Castanharo Baptistotti, Cinthia Figueiredo Castanharo, Fábio Di Benedetto, Cibele Figueiredo Castanharo - Ré: Sofia Stefaniak - Defiro o pleito retro. Redesigne-se audiência de conciliação (f. 195), com urgência, observados os prazos do art. 334 do CPC.
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