Kalanit Tiecher Cornelius De Arruda

Kalanit Tiecher Cornelius De Arruda

Número da OAB: OAB/MS 020357

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 518
Total de Intimações: 609
Tribunais: TJPB, TJPR, TJRN, TJMG, TJMS, TRF4, TJGO, TRF1, TJSC, TJPA, TJBA, TJMA, TRF2, TJMT, TJCE, TJPE, TJRJ, TRF3, TJRS, TRF5, TJSP, TRF6, TJES
Nome: KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 609 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000356-54.2022.8.26.0024 (processo principal 1004670-94.2020.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Elena Narciso de Oliveira Mendes - Associação dos Empregados Ativos e Aposentados do Setor Público e Privado do Brasil - Aea e outro - Vistos. Defiro a intimação da empresa requerida no endereço informado à fl. 236. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA (OAB 20357/MS), SOLANGE CALEGARO (OAB 17450/MS), RODRIGO UEMURA DE ALMEIDA (OAB 403538/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002562-24.2023.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ivanilda Pereira dos Santos Barbosa - Pserv - Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda-Paulista Serviços - - Banco Bradesco S.A. - 1. Há controvérsia jurídica (causa de pedir constante da inicial) quanto à pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral "in re ipsa" nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada, cujo tema foi afetado pelo ETJSP, no âmbito do IRDR nº 59 - processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000. 2. Em sede de juízo de admissibilidade, o Des. Rel. Álvaro Algusto dos Passos determinou a suspensão dos processos em todo território estadual. Confira-se: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. (TJSP, IRDR nº 59 - processo paradigma 2116802-76.2025.8.26.0000, Rel. Des. Álvaro Algusto dos Passos, j. 29.5.2025). 3. Diante desse quadro, determino a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do IRDR afetado (código SAJ. 75059). 4. Decorrido o prazo de 1 ano sem manifestação ou notícia de julgamento do paradigma, certifique-se e intime-se, por ato ordinatório, a parte autora para informar sobre o andamento do referido tema ou, se for o caso, comprovar o julgamento definitivo, em 15 dias. 5. No silêncio ou não atendida a determinação na íntegra, certifique-se, publique-se a certidão e simultaneamente, por mero ato ordinatório, intime-se a parte autora, pela via postal, na forma do art. 274, parágrafo único do CPC, para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inc. III, do CPC. 6. Para oportuno levantamento da suspensão lance-se a movimentação código SAJ 14985. Intime(m)-se. - ADV: NADIA GEORGES (OAB 142826/SP), KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA (OAB 20357/MS), ALAINE CRISTINA ALVES FERREIRA (OAB 117748/PR), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
  3. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJMA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Rua Teresinha Mota, 720, Senador La Rocque/MA, CEP 65935-000 Fone: (99) 2055-1139| E-mail: vara1_slr@tjma.jus.br Processo Judicial Eletrônico n.º 0801963-15.2024.8.10.0131 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Práticas Abusivas] REQUERENTE(S): PEDRO GONCALVES DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: CLIZAN EDUARDO PESSOA DE SOUSA - MA21663, NELCILENE LIMA PESSOA BARBOSA - MA16616 REQUERIDO(S): BANCO BRADESCO S.A. e outros Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Advogado do(a) REU: KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA - MS20357 SENTENÇA Trata-se de ação judicial formulada por PEDRO GONCALVES DE SOUSA em desfavor de BANCO BRADESCO S.A. e PSERV PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, todos qualificados nos autos, em razão dos motivos de fato e de direito descritos na petição inicial. O processo tinha tramite regular quando as partes pactuaram acordo, pugnando pela homologação. Eis o relatório necessário. Passo a decidir. As partes pactuaram acordo nos autos. A transação é o negócio jurídico bilateral realizado entre as partes para prevenir ou terminar litígio mediante concessões mútuas. A transação homologada pelo juiz adquire força de extinguir o processo como se o julgamento do mérito houvesse sido proferido em juízo. O acordo respeitou as normas materiais estabelecidas nos artigos 166, I (nulidade); 422 (boa-fé); 840 e 841 (transação); todos do Código Civil Brasileiro, além dos princípios basilares do ordenamento civil, sobretudo, a autonomia da vontade, expressada por partes capazes, em objeto lícito, possível e determinado, obedecendo a forma prescrita em lei, motivo pelo qual pode ser homologado. A homologação do acordo e extinção do processo em nada prejudica quaisquer das partes, haja vista que a sentença constitui título executivo judicial e pode ser cumprida a partir do inadimplemento. DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes e, em consequência julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais finais e remanescentes, em se tratando de acordo homologado antes da prolação de sentença (art. 90, § 3º, do CPC). Havendo depósito judicial referente ao acordo, expeça(m)-se alvará(s) judicial(is) referente ao débito principal em favor da(s) parte(s) exequente(s) e, sendo o caso de honorários sucumbenciais, em favor do(s) advogado(s) constituído(s), com retenção das custas respectivas. Em seguida, intime-se a parte Exequente para ciência. Com a comprovação da inscrição do escritório de advocacia como simples nacional, autorizo a ausência de decotamento de imposto de renda no pagamento do débito do(a) advogado(a), nos termos do artigo 27, § 1º, da Lei nº 10.833/03. Havendo contrato de honorários regular vinculado aos autos, com a indicação do valor do trabalho desempenhado, autorizo o decotamento do respectivo valor do crédito da(s) parte(s) exequente(s) e a expedição de alvará judicial em favor do(a) advogado(a). O pagamento da condenação (valor principal) em favor da parte exequente deverá ocorrer exclusivamente mediante alvará destinado a conta bancária de sua titularidade, conforme orientação da Recomendação n° 159 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Caso não conste a informação nos autos, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado constituído, para que apresente seus dados bancários para fins de expedição de alvará judicial, no prazo de até 5 dias, sob pena de extinção. Não havendo o cumprimento da determinação, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para que apresente seus dados bancários para fins de expedição de alvará judicial, no prazo de até 5 dias, sob pena de extinção. Havendo constrição judicial nos autos não abrangida pelo acordo, proceda-se o respectivo desbloqueio. Expeça-se o necessário. Cumpra-se o Provimento 42/2023 (Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão) e, especialmente, os atos ordinatórios pertinentes no caso concreto. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas necessárias. Publique-se. Cumpra-se. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Senador La Rocque/MA, data cientificada nos autos eletrônicos. DAYAN JERFF MARTINS VIANA Juiz de Direito Titular da Comarca de Senador La Rocque
  6. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1001858-93.2024.8.26.0168 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Dracena - Apte/Apdo: Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda - Apda/Apte: Maira de Lourdes Freitas de Oliveira - Interessado: Banco Bradesco S/A - Vistos, Em que pese a parte apelante Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda informar se tratar de EIRELI, conforme primeiro parágrafo de fls. 282, após simples consulta do CNPJ, foi possível observar se tratar de natureza jurídica de sociedade limitada, acesso: CNPJ: 15.245.499/0001-74 - Paulista - Servicos de Recebimentos e Pagamentos Ltda - Situação Cadastral, em 26/06/2025 às 11:37 horas. Assim sendo, concedo ao apelante, para melhor análise do pedido de gratuidade judiciária formulado, o prazo de 5 (cinco) dias para que apresente os documentos abaixo mencionados, sob pena de indeferimento do benefício: a) juntada do termo de encerramento da empresa ou, se o caso, dos últimos balanços patrimoniais referente aos três últimos anos; b) cópia da última declaração IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) ou DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) e DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais); c) cópias de extratos dos últimos dois meses de contas bancárias em nome da empresa. Do contrário, deve recolher o preparo recursal em 5 dias, sob pena de deserção e não conhecimento da apelação (fls. 280/302). Int. - Magistrado(a) Paulo Sergio Mangerona - Advs: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) - Carolina Meireles Borges (OAB: 388622/SP) - Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) - Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Sala 203 – 2º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1059843-80.2023.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Asbapi - Associação Brasleira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Apelado: Jose Henrique Abreu - Vistos, Houve determinação para o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007 do Código de Processo Civil, como se vê às fls. 205/207, porém a parte recorrente não atendeu ao comando judicial, conforme certidão de fls. 209. É o relatório, no essencial. É caso de não conhecimento do recurso porquanto a determinação para o recolhimento do preparo recursal não foi atendida, conforme certificado a fls. 209, o que induz deserção, nos termos do art. 1.007 do CPC. Nesse sentido: Apelação cívelAusência de recolhimento do valor referente ao preparo, embora regularmente intimada a recorrenteApelante não beneficiária da gratuidadeDeserçãoInteligência do art. 1.007, § 4.º do Código de Processo CivilRecurso não conhecido, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. (TJSP; Apelação Cível 1034776-69.2023.8.26.0562; Relator (a):Luciana Bresciani; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Santos -3ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 26/07/2024; Data de Registro: 26/07/2024)). Isto posto, não conheço do recurso, julgando-o deserto. Majoro os honorários advocatícios para 15% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 11, do CPC. Int. - Magistrado(a) Paulo Sergio Mangerona - Advs: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) - Clayton de Souza Franquini (OAB: 327502/SP) - Sala 203 – 2º andar
  9. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1015396-25.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA MARIA DE SOUZA RODRIGUES REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Portaria de 10 de abril de 2018 - e-DJF1 de 19/04/2018) Por ordem do(a) MM(a). Juiz(a) Federal da 6ª Vara/SJMT, reitero a intimação da parte autora para cumprimento do ato ordinatório, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias. Cuiabá, data e hora da assinatura digital. SERVIDOR(A) (assinatura eletrônica)
  10. Tribunal: TRF2 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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