Bruno Alves Da Silva Nascimento
Bruno Alves Da Silva Nascimento
Número da OAB:
OAB/MS 019670
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJMS
Nome:
BRUNO ALVES DA SILVA NASCIMENTO
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1407881-62.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Agravante: Lucas Valdomiro Silva Santos Advogado: Viviane Bezerra da Silva (OAB: 15247/MS) Agravado: Antônio Lacerda da Silva Advogado: Bruno Alves da Silva Nascimento (OAB: 19670/MS) Vistos. À Secretaria, para fins de regularização processual, altere-se o nome da agravada no sistema SAJ para Centro de Formação de Condutores Lacerda Ltda-ME. Oportunamente, retornem conclusos para julgamento. Cumpra-se.
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Bruno Alves da Silva Nascimento (OAB 19670/MS) Processo 0800782-27.2020.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Enivon Nunes Pereira - InTimação da parte requerente para, no prazo de 5 dias, requerer o que de direito.
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Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mario do Carmo Ricalde (OAB 16660/MS), Bruno Alves da Silva Nascimento (OAB 19670/MS), Ellen Braga da Costa (OAB 24645/MS) Processo 0855564-78.2024.8.12.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Autora: E. C. R. - Réu: P. H. A. M. de A. - Ciência ao requerido acerca de sua habilitação nos autos
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Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Bruno Alves da Silva Nascimento (OAB 19670/MS) Processo 0859234-61.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exectda: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Trata-se de cumprimento de sentença no qual o executado Banco Bradesco Financiamentos S.A. informou que satisfez a obrigação de fazer e o exequente José Raimundo da Silva Filho concordou (f. 644). Considerando a satisfação da pretensão objeto da prestação, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com relação à cobrança das astreintes, o autor deverá promover requerimento de cumprimento de sentença, apresentando cálculo da dívida. Na ausência de requerimento, oportunamente arquivem-se os autos.