Igor Eduardo Bertola Buti

Igor Eduardo Bertola Buti

Número da OAB: OAB/MS 018312

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 244
Total de Intimações: 297
Tribunais: TJMS, TJSC, TJRS, TJPR, TRF4, TJSP
Nome: IGOR EDUARDO BERTOLA BUTI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 297 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5048763-30.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) AGRAVADO : ISMAEL DA SILVA AMARAL ADVOGADO(A) : IGOR EDUARDO BERTOLA BUTI (OAB MS018312) DESPACHO/DECISÃO CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS interpôs agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra a decisão proferida pelo 17º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário que, nos autos n. 5092051-22.2023.8.24.0930, rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença ( evento 45, DESPADEC1 ). Inconformada, a agravante defendeu que a liquidação por arbitramento é necessária para que os cálculos sejam realizados por meio de perícia, devido à quantidade de contratos, à divergência entre as partes e à complexidade dos cálculos envolvidos. Por fim, requereu a concessão do efeito suspensivo e, posteriormente, o provimento do recurso, com a reforma da decisão agravada. É o breve relato. Decido. Inicialmente, observa-se que o agravo de instrumento é cabível, tempestivo e preenche os demais requisitos de admissibilidade estabelecidos nos artigos 1.016 e 1.017 do Código de Processo Civil e nos Recursos Especiais Repetitivos n. 1.704.520/MT e 1.696.396/MT (Tema 988/STJ). No que diz respeito à tutela de urgência requerida, sabe-se que o Relator poderá atribuir efeito suspensivo ao agravo de instrumento, ou deferir a antecipação da tutela recursal, quando ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso e houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, com a imediata produção dos efeitos da decisão recorrida, consoante estabelecem os arts. 995, parágrafo único, e 1.019, inc. I, do CPC. Veja-se: Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV , o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; Nessa direção, não é demais lembrar que "o periculum in mora não é suficiente para a concessão do efeito suspensivo, mas sim deve ser combinado à probabilidade de sucesso da pretensão recursal" (BUENO, Cassio Scarpinella. Comentários ao código de processo civil . São Paulo, 2017. v. 4, p. 468). No caso em exame, ao menos em juízo preliminar, não se verifica a probabilidade de êxito do presente recurso, pois, em casos da espécie, basta a realização de simples cálculos aritméticos com base nos critérios definidos no título judicial. Além disso, a jurisprudência desta Corte é consistente em afirmar que o cumprimento de sentença em ação revisional dispensa, em regra, a realização de perícia para apuração do quantum debeatur , sendo suficientes simples cálculos aritméticos com base nos critérios definidos no título judicial. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DA EXECUTADA. TESE DE NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO PARA APURAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO POR PERÍCIA CONTÁBIL. INSUBSISTÊNCIA. COMPLEXIDADE NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA LIQUIDÁVEL POR SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. PERÍCIA TÉCNICA DISPENSADA. EXEGESE DO ART. 509, § 2º, DO CPC. PRECEDENTES DESTA CORTE. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO DESCABIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5079372-30.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rubens Schulz, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2025). AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO QUE REJEITOU O PEDIDO DE SUBMISSÃO DO FEITO À LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. RECURSO DA EXECUTADA. TESE DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ASSERTIVAS RECURSAIS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DO RECLAMO. ANÁLISE CONJUNTA. AVENTADA A NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO POR PROFISSIONAL HABILITADO. INSUBSISTÊNCIA. DEMANDA REVISIONAL ASSENTADA EM UM ÚNICO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. COMPLEXIDADE  NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA LIQUIDÁVEL POR SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. PERÍCIA TÉCNICA DISPENSADA. EXEGESE DO ART. 509, § 2º, DO CPC. PRECEDENTES DESTA CORTE. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO DESCABIDA. MATÉRIA ENFRENTADA PELO TOGADO SINGULAR DE FORMA EXAUSTIVA, EM OBSERVÂNCIA À JURISPRUDÊNCIA EMANADA SOBRE O TEMA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO PASSÍVEL DE NULIDADE. DECISÃO HÍGIDA. INSURGÊNCIA NÃO AGASALHADA. HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5014067-02.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rubens Schulz, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 13-06-2024). Diante desse panorama, a medida apropriada neste momento processual é o indeferimento do pedido de efeito suspensivo, uma vez que não se evidenciou a probabilidade de provimento do recurso. Outrossim, é importante reforçar que, na ausência de demonstração da probabilidade de sucesso recursal, é desnecessário verificar o periculum in mora . Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Comunique-se ao Juízo a quo . Intime-se a parte agravada, pessoalmente ou por meio de seu procurador, salvo se houver registro de domicílio eletrônico , caso em que deverá ser intimada pelo sistema para, querendo, apresentar contrarrazões, conforme o inciso II do artigo 1.019 do Código de Processo Civil, facultando-se a apresentação de documentos que julgar necessários ao julgamento do recurso. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Cumpra-se. Intimem-se.
  2. Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: cp-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003973-37.2025.8.16.0075 Processo:   0003973-37.2025.8.16.0075 Classe Processual:   Liquidação Provisória por Arbitramento Assunto Principal:   Limitação de Juros Valor da Causa:   R$10.081,42 Requerente(s):   Ciro Daniel Marques Marcolini Requerido(s):   CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 1. Intimem-se partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem seus pareceres e/ou documentos elucidativos, na forma do artigo 510 do Código de Processo Civil. 2. Ao ensejo, deverá a requerida se manifestar expressamente acerca dos cálculos apresentados pela parte autora ao evento 1, salientando que seu silêncio será presumido como concordância. 3. Na sequência, tornem conclusos para decisão. 4. Intime-se. Diligências necessárias.   Cornélio Procópio, 26 de junho de 2025.   Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003211-10.2023.8.24.0001/SC EXEQUENTE : VIVALDINO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : IGOR EDUARDO BERTOLA BUTI (OAB MS018312) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o CPF dos herdeiros, para fins de cadastro no EPROC.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 20ª CÂMARA CÍVEL   Recurso:   0006896-65.2025.8.16.0130 ED Classe Processual:   Embargos de Declaração Cível Assunto Principal:   Tutela de Urgência Embargante(s):   APARECIDA MARQUES DA SILVA Embargado(s):   Edner Santos da Silva Gisele Borges Meira Silva Almira Borges Meira Cecy Eliane Borges Meira Colucci Luiz Colucci         Vistos, 1. Em vista à garantia constitucional ao contraditório e à ampla defesa e considerando o pedido de atribuição de efeitos infringentes(1) aos presentes embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre as razões dos presentes embargos, no prazo de 05 (cinco) dias.   2. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, retorne o recurso concluso para julgamento.   Curitiba, datado e assinado digitalmente.   Luciana Carneiro de Lara Desembargadora - Relatora   (1)Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. (...) § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5084902-72.2023.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50052961620218240008/SC) RELATOR : Cíntia Gonçalves Costi EXEQUENTE : ALDA ZIZA RIBEIRO DE SOUZA ADVOGADO(A) : IGOR EDUARDO BERTOLA BUTI (OAB MS018312) EXECUTADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 99 - 27/06/2025 - Juntada de certidão
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5076625-04.2022.8.24.0930/SC AUTOR : EVA DE LOURDES CANDIDO DA SILVA ADVOGADO(A) : IGOR EDUARDO BERTOLA BUTI (OAB MS018312) RÉU : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para, em consequência, determinar que a parte ré apresente, no prazo de 30 dias do trânsito em julgado da sentença, os documentos indicados na exordial, sob pena de busca e apreensão.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022011-44.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50038249020228240930/SC) RELATOR : Rodrigo Tavares Martins EXEQUENTE : IGOR EDUARDO BERTOLA BUTI ADVOGADO(A) : IGOR EDUARDO BERTOLA BUTI (OAB MS018312) EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 24 - 27/06/2025 - Juntada de certidão
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5000347-67.2022.8.24.0216/SC (Pauta: 140) RELATOR: Desembargador TULIO PINHEIRO APELANTE: ISOLINA FUSINATO SALMORIA (AUTOR) ADVOGADO(A): IGOR EDUARDO BERTOLA BUTI (OAB MS018312) APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER Presidente
  9. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5054339-61.2024.8.24.0930/SC AUTOR : TEREZA MAIA ADVOGADO(A) : IGOR EDUARDO BERTOLA BUTI (OAB MS018312) RÉU : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos. Aguarde-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5080045-17.2022.8.24.0930/SC (Pauta: 112) RELATOR: Desembargador TULIO PINHEIRO APELANTE: DESIREE PROBST DE MIRANDA TAVARES (AUTOR) ADVOGADO(A): IGOR EDUARDO BERTOLA BUTI (OAB MS018312) APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER Presidente
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