Letícia Meneguesso Costa Galindo
Letícia Meneguesso Costa Galindo
Número da OAB:
OAB/MS 018211
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP, TJAM, TJMS
Nome:
LETÍCIA MENEGUESSO COSTA GALINDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJAM | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 1183A/AM), ADV: SAFIRA SOUZA SIMÕES (OAB 18211/AM), ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) - Processo 0468138-26.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: B1Simey Francisca EloiB0 - REQUERIDO: B1Banco DaycovalB0 - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de fls. 276/278 foram apresentados dentro do prazo legal. ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 1º, XXIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração acima mencionado, nos termos do art. 1.023, § 2º do NCPC.
-
Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Inominado Cível nº 0800391-06.2024.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Aluizio Pereira dos Santos Recorrente: Banco Bradesco S.a. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Recorrido: Nilton Costa Advogada: Thaís Soldera de Lima (OAB: 23326/MS) Advogado: Letícia Meneguesso Costa Galindo (OAB: 18211/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
-
Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
-
Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
-
Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
-
Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
-
Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011767-44.2023.8.26.0482 (apensado ao processo 1005710-61.2021.8.26.0482) (processo principal 1005710-61.2021.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - J.B.S.R. - J.R.C. - Ciência acerca da disponibilização da certidão de honorários de fls. 48, disponível nos autos para impressão. - ADV: LETÍCIA MENEGUESSO COSTA GALINDO (OAB 18211/MS), EDIMARCIA DA SILVA ANDRADE (OAB 172783/SP)
-
Tribunal: TJMS | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0800476-89.2024.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Apelante: Osmair Alves Garcia Advogada: Karina Ribeiro Reghin (OAB: 19832/MS) Apelado: Pereira e Santos Comércio de Móveis Ltda - ME Advogado: Letícia Meneguesso Costa Galindo (OAB: 18211/MS) Advogada: Thaís Soldera de Lima (OAB: 23326/MS) Julgamento Virtual Iniciado
-
Tribunal: TJMS | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Declaração Cível nº 0800515-57.2022.8.12.0022/50000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Embargante: Companhia Energética de São Paulo - CESP Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Delamar Clemente de Oliveira Advogado: Letícia Meneguesso Costa Galindo (OAB: 18211/MS) Advogada: Thaís Soldera de Lima (OAB: 23326/MS) Interessado: Terceiros Interessados, Incertos e Desconhecidos EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DESPROVIMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO - OMISSÃO E OBSCURIDADE - VÍCIOS NÃO IDENTIFICADOS - MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E PRETENSÃO AO PREQUESTIONAMENTO - RECURSO REJEITADO. Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria ou o simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de dar efeito modificativo ao recurso. Uma vez não verificada qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão recorrido, passíveis de serem sanados, os aclaratórios devem ser rejeitados, nos termos do que estabelece o artigo 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. O julgador não aplica o direito conforme a vontade das partes ou sobre a ótica dos dispositivos que a elas querem seja tratada, mas sim de acordo com o seu livre convencimento, demonstrando e justificando, para tanto, os motivos que fundamentam sua decisão, como ocorreu na hipótese. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator..
Página 1 de 3
Próxima