Adriano Loureiro Fernandes
Adriano Loureiro Fernandes
Número da OAB:
OAB/MS 017870
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRF3, TJRS, TJMS, TJSP
Nome:
ADRIANO LOUREIRO FERNANDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001817-85.2024.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Agnaldo Pires de Moraes - Banco Pan S/A - Vistos. 1- O autor reside no endereço da inicial, conforme fls. 358, logo, restou cumprido o despacho às fls. 354. 2- Fls. 363: Anote-se. 3- Inviável tentativa de conciliação nesta etapa, passo a proferir decisão de saneamento, com fundamento no art. 357 do CPC vigente. 4- As partes não apresentaram pedido de homologação de delimitação de questões (art. 357, § 2º, CPC). Não sendo complexa a causa em apreço, torna-se desnecessária designação de audiência prevista no art. 357, § 3º, do CPC. 5- Enfrento as questões preliminares ao mérito. 5.1. Da ausência do interesse de agir - Não exaurimento da esfera administrativa (fls. 253/254) O consumidor tem a faculdade de optar por procedimento administrativo para ressarcimento de seus prejuízos. Logo, não é obrigado. O acesso à atividade jurisdicional não pode ser submetido ao exaurimento da via administrativa. 5.2 Da impugnação à gratuidade da justiça (fls. 255). Rejeito a impugnação à gratuidade da justiça concedida ao autor uma vez que se declarou aposentado, e os documentos com a inicial permitem concluir que ele faz jus à benesse. 5.3 Do não preenchimento dos requisitos para a tutela de urgência (fls. 255). Não conheço do pedido de alegação de não preenchimento dos requisitos da tutela de urgência às fls. 255, visto que não se trata de preliminar ao mérito constante do rol do art. 337 do CPC. 5.4 Da inépcia da inicial - da ausência do comprovante de residência (fls. 255). Rejeito a preliminar, visto o comprovante juntado às fls. 358. 5.5 Da ausência de juntada de extrato Rejeito, visto que os documentos indispensáveis à propositura da ação foram juntados na inicial. 6- Não há outras questões preliminares pendentes de apreciação. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Declaro saneado o feito. 7. Passo a organizar o processo. O fato controvertido é o empréstimo bancário n. 759959998 juntado às fls. 308/325. O réu juntou também cópia do documento de identificação do autor (fls. 307), e extratos (fls. 298/306). Logo, o réu juntou apenas o contrato para provar a contratação que se deu por sistema de reconhecimento de biometria facial. O autor impugnou a autenticidade dos documentos às fls. 345. Dispõe o CPC: Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando (...): II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento. A jurisprudência não confere outra interpretação ao dispositivo legal. Confira: AGRAVO DE INSTRUMENTO PREVIDÊNCIA PRIVADA AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS Arguição de falsidade da assinatura deduzida em réplica, com pedido de perícia grafotécnica Impugnada a autenticidade da assinatura, incumbe o ônus da prova à parte que produziu o documento que, no caso, foi trasladado pela agravada em contestação ofertada Aplicação do art. 429, II, do CPC DECISÃO AGRAVADA REFORMADA RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2055051-98.2019.8.26. 0000; Relator Luis Fernando Nishi; 32ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 12/06/2019) Logo, o ônus de provar a autenticidade do documento compete ao réu. A prova pertinente para esclarecer a validade das assinaturas eletrônicas é a perícia de informática. Ela esclarecerá o tipo de assinatura eletrônica utilizada (simples, avançada ou qualificada), e, sendo simples ou avançada, qual o seu nível de segurança (qual o modo de confirmá-la, vinculá-la à autora). O ônus de custear a perícia recai sobre o réu. Neste sentido: Ação de inexistência de relação jurídica cumulada com reparação por danos morais Autora que requereu a produção de prova pericial grafotécnica sob alegação de falsidade na assinatura dos contratos apresentados pelo banco réu Decisão que determinou ao requerido o ônus de arcar com o adiantamento dos honorários periciais produção da prova Insurgência Descabimento - Hipótese em que, em se tratando de questionamento da autenticidade, o ônus da prova recai sobre a parte que produziu o documento Inteligência do art. 429, inciso II, do Código de Processo Civil Decisão mantida Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2224687-28.2020.8.26.0000; Relator (a): Marco Fábio Morsello; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 23/10/2020; Data de Registro: 23/10/2020) Nesta ordem, concedo ao réu o prazo de 10 (dez) dias, para manifestar o interesse na realização de prova pericial. Intime-se. - ADV: ADRIANO LOUREIRO FERNANDES (OAB 17870/MS), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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