Matheus Neuwirth

Matheus Neuwirth

Número da OAB: OAB/MS 017817

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJMT, TRF3, TJMS
Nome: MATHEUS NEUWIRTH

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  2. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJMS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJMS | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Declaração Cível nº 1406315-78.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: N. K. J. Advogado: João Magno N. Porto (OAB: 11328/MS) Advogado: Marcelly de Oliveira Medina (OAB: 26570/MS) Advogado: Matheus Neuwirth (OAB: 17817/MS) Embargada: R. B. V. Advogado: Carlos Eduardo Antunes Caricari Maciel (OAB: 15415/MS) Advogado: Adão Vinicius Centurião da Silva (OAB: 25277/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer contrarrazões.
  6. Tribunal: TJMS | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Declaração Cível nº 1406315-78.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: N. K. J. Advogado: João Magno N. Porto (OAB: 11328/MS) Advogado: Marcelly de Oliveira Medina (OAB: 26570/MS) Advogado: Matheus Neuwirth (OAB: 17817/MS) Embargada: R. B. V. Advogado: Carlos Eduardo Antunes Caricari Maciel (OAB: 15415/MS) Advogado: Adão Vinicius Centurião da Silva (OAB: 25277/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
  7. Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo em Recurso Especial nº 1423968-64.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Flávio Sérgio Arantes Pereira Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS) Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) Advogado: Volpe Camargo Advogados Associados S/S (OAB: 296/MS) Agravante: Anabela Fabri Pereira Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS) Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) Advogado: Volpe Camargo Advogados Associados S/S (OAB: 296/MS) Agravado: Marcínio Reis Pache (Espólio) Advogada: Mariana Velasquez Salum Corrêa (OAB: 7834/MS) Advogado: Laélcio das Neves Ferreira de Morais (OAB: 7148/MS) Advogado: Antônio Alves Corrêa (OAB: 10599/MS) Agravado: Fernando Henrique de Souza Pache Advogado: José Pereira Gonçalves (OAB: 4560/MS) Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian (OAB: 3556/MS) Agravada: Mônica Cristina Borges de Barros Pache Advogado: José Pereira Gonçalves (OAB: 4560/MS) Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian (OAB: 3556/MS) Agravado: Felip Sales Pache Advogada: Dâmaris Alves Chaves (OAB: 9656/MS) Advogado: Laélcio das Neves Ferreira de Morais (OAB: 7148/MS) Advogada: Mariana Velasquez Salum Corrêa (OAB: 7834/MS) Advogado: Vivianny Silva Ferreira (OAB: 13270/MS) Agravado: Elton Proença Adames Advogado: Carlos Fernando de Souza (OAB: 2118/MS) Agravada: Yaralice Antunes da Costa Advogado: Jeyancarlo Xavier Bernardino da Luz (OAB: 8480/MS) Advogado: Marcus Vinicius Machado Abreu da Silva (OAB: 18158A/MS) Advogado: Heber Sebas Queiroz (OAB: 9573/MS) Advogado: Rafael Gomes Vieira (OAB: 19110/MS) Advogado: Gabriel Chelotti Gonçalves (OAB: 27950/MS) Agravado: Adair Sebastião da Silva Interessado: Geni Alves de Sales Advogada: Mariana Velasquez Salum Corrêa (OAB: 7834/MS) Advogada: Adriana de Souza Annes (OAB: 10953/MS) Interessado: Lucelia Aparecida Pereira Advogado: Luiz Rafael de Melo Alves (OAB: 7525/MS) Interessado: João Pellin Repre. Legal: Jair Ferreira Novaes Advogado: Herodião Simões Roskosz (OAB: 128272/SP) Advogado: Adriano Magno de Oliveira (OAB: 11835/MS) Advogado: Odilon de Oliveira Junior (OAB: 11514/MS) Interessado: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA Advogado: José Luiz Richetti (OAB: 5648B/MS) Interessado: Antônio Carlos Paludo Advogado: Edinei da Costa Marques (OAB: 8671/MS) Interessado: João Junior Gomes de Santana Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Daniel Lima Mendes (OAB: 21439/MS) Interessada: Alessandra Pellin Pereira Advogado: João Magno Nogueira Porto (OAB: 11328B/MS) Advogado: Matheus Neuwirth (OAB: 17817/MS) Interessada: Jacqueline Pellin Pereira Advogado: João Magno Nogueira Porto (OAB: 11328B/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
  8. Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo em Recurso Especial nº 1423968-64.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Flávio Sérgio Arantes Pereira Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS) Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) Advogado: Volpe Camargo Advogados Associados S/S (OAB: 296/MS) Agravante: Anabela Fabri Pereira Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS) Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) Advogado: Volpe Camargo Advogados Associados S/S (OAB: 296/MS) Agravado: Marcínio Reis Pache (Espólio) Advogada: Mariana Velasquez Salum Corrêa (OAB: 7834/MS) Advogado: Laélcio das Neves Ferreira de Morais (OAB: 7148/MS) Advogado: Antônio Alves Corrêa (OAB: 10599/MS) Agravado: Fernando Henrique de Souza Pache Advogado: José Pereira Gonçalves (OAB: 4560/MS) Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian (OAB: 3556/MS) Agravada: Mônica Cristina Borges de Barros Pache Advogado: José Pereira Gonçalves (OAB: 4560/MS) Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian (OAB: 3556/MS) Agravado: Felip Sales Pache Advogada: Dâmaris Alves Chaves (OAB: 9656/MS) Advogado: Laélcio das Neves Ferreira de Morais (OAB: 7148/MS) Advogada: Mariana Velasquez Salum Corrêa (OAB: 7834/MS) Advogado: Vivianny Silva Ferreira (OAB: 13270/MS) Agravado: Elton Proença Adames Advogado: Carlos Fernando de Souza (OAB: 2118/MS) Agravada: Yaralice Antunes da Costa Advogado: Jeyancarlo Xavier Bernardino da Luz (OAB: 8480/MS) Advogado: Marcus Vinicius Machado Abreu da Silva (OAB: 18158A/MS) Advogado: Heber Sebas Queiroz (OAB: 9573/MS) Advogado: Rafael Gomes Vieira (OAB: 19110/MS) Advogado: Gabriel Chelotti Gonçalves (OAB: 27950/MS) Agravado: Adair Sebastião da Silva Interessado: Geni Alves de Sales Advogada: Mariana Velasquez Salum Corrêa (OAB: 7834/MS) Advogada: Adriana de Souza Annes (OAB: 10953/MS) Interessado: Lucelia Aparecida Pereira Advogado: Luiz Rafael de Melo Alves (OAB: 7525/MS) Interessado: João Pellin Repre. Legal: Jair Ferreira Novaes Advogado: Herodião Simões Roskosz (OAB: 128272/SP) Advogado: Adriano Magno de Oliveira (OAB: 11835/MS) Advogado: Odilon de Oliveira Junior (OAB: 11514/MS) Interessado: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA Advogado: José Luiz Richetti (OAB: 5648B/MS) Interessado: Antônio Carlos Paludo Advogado: Edinei da Costa Marques (OAB: 8671/MS) Interessado: João Junior Gomes de Santana Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Daniel Lima Mendes (OAB: 21439/MS) Interessada: Alessandra Pellin Pereira Advogado: João Magno Nogueira Porto (OAB: 11328B/MS) Advogado: Matheus Neuwirth (OAB: 17817/MS) Interessada: Jacqueline Pellin Pereira Advogado: João Magno Nogueira Porto (OAB: 11328B/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/06/2025.
  9. Tribunal: TJMT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PJE nº 1044826-22.2022.8.11.0041 (p) VISTOS, Extrai-se dos autos que a parte Autora não atendeu a intimação id. 186242088 para comprovação do pagamento das demais parcelas das custas processuais. Ainda, em consulta ao sitio do TJMT, foi verificado que a parte Autora somente efetuou o pagamento da 1ª parcela, cuja inadimplência perdura há mais de 02 anos. Cumpre ressaltar o fato de que não se aplica a Súmula n. 240 do STJ ao caso concreto, na medida em que o processo não será extinto em razão do abandono de causa, mas, sim, em razão da ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (recolhimento das custas e documentos necessários para propositura da ação). Nesse sentido é a jurisprudência majoritária do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL Nº 1.249.664 - RS (2011/0086537-0) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI RECORRENTE : JACÓ ZYLBERSZTEJN ADVOGADO : RICARDO RAPOPORT RECORRIDO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JORGE ROJAS CARRO E OUTRO (S) PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREPARO NO PRAZO DE TRINTA DIAS. AUSÊNCIA. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. - A ausência de preparo no prazo de 30 dias impõe o cancelamento da distribuição, independentemente de intimação pessoal, nos termos do art. 257 do CPC. - Recurso especial provido. Brasília (DF), 26 de maio de 2011. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora (Ministra NANCY ANDRIGHI, 01/06/2011). AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. [...] CANCELAMENTO DISTRIBUIÇÃO. FALTA PAGAMENTO CUSTAS. DESNECESSIDADE INTIMAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. [...] 4. É desnecessária a intimação pessoal da parte para que o magistrado determine o cancelamento da distribuição por falta de pagamento de custas. Precedentes. 5. Dissídio jurisprudencial não configurado. Súmula n. 83/STJ. 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag 1363777/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2011, DJe 22/09/2011). AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STJ. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO DE CUSTAS. ART. 257 DO CPC. PRAZO DE 30 DIAS. DEPENDÊNCIA DA CONTADORIA JUDICIAL. PRAZO INICIADO DA INTIMAÇÃO DE PAGAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I - O recolhimento das custas relativas à interposição de impugnação ao cumprimento de sentença deve ser comprovado em até 30 dias do protocolo da impugnação, sem necessidade de intimação para tanto, nos termos do art. 257 do STJ. Precedentes. II - Esse prazo de 30 dias, contudo, deve ser contado da intimação judicial para efetivação do depósito, quando necessário procedimento que independente da parte impugnante, como realização de cálculo pela contadoria judicial. III - Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp 1169567/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2011, DJe 11/05/2011) O Nosso E. Tribunal também não destoa desse entendimento: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NÃO PAGAMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS PROCESSUAIS PARCELADAS . DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I . CASO EM EXAME – (...) (TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: 10356788420228110041, Relator.: MARCOS REGENOLD FERNANDES, Data de Julgamento: 18/02/2025, Quinta Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/02/2025) ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 290 c/c 485, IV do CPC, JULGO EXTINTO o feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, e, por consequência DETERMINO o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO dos autos pela secretaria. Condeno a parte Autora ao pagamento de honorários de sucumbência no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do artigo 85,§8º do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, data da assinatura digital. YALE SABO MENDES Juiz de Direito
  10. Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1406315-78.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: N. K. J. Advogado: João Magno N. Porto (OAB: 11328/MS) Advogado: Marcelly de Oliveira Medina (OAB: 26570/MS) Advogado: Matheus Neuwirth (OAB: 17817/MS) Agravada: R. B. V. Advogado: Carlos Eduardo Antunes Caricari Maciel (OAB: 15415/MS) Advogado: Adão Vinicius Centurião da Silva (OAB: 25277/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA PELO JUÍZO A QUO - EXCESSO DE EXECUÇÃO - PARTILHA DE DÍVIDAS COM BASE NA DATA DA SEPARAÇÃO DE FATO - DOCUMENTOS EXPRESSAMENTE INDICADOS NA SENTENÇA - DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A COISA JULGADA - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA - RECURSO DESPROVIDO. O acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença com fundamento em interpretação coerente com os parâmetros fixados na sentença em execução, especialmente quanto à data da separação de fato e aos documentos expressamente referenciados no título judicial, não configura violação à coisa julgada. Não demonstrada qualquer causa superveniente ou irregularidade nos valores reconhecidos, impõe-se a manutenção da decisão agravada. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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