Lívia Estevão Marchetti
Lívia Estevão Marchetti
Número da OAB:
OAB/MS 015745
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
185
Total de Intimações:
207
Tribunais:
TRF3, TJMT, TJMS
Nome:
LÍVIA ESTEVÃO MARCHETTI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 207 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
-
Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0801029-65.2025.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelante: Lidia Mauricio França Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelada: Lidia Mauricio França Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelado: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO CONFIRMADA - DANO MORAL - OCORRÊNCIA - DESCONTOS REALIZADOS EM CONTA-CORRENTE ONDE A PESSOA IDOSA RECEBE SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - QUANTIA - ADEQUAÇÃO PARA MONTANTE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO - MANTIDA - RECURSO DA AUTORA PROVIDO - APELO DO RÉU DESPROVIDO. No caso, a toda evidência, a instituição financeira é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, eis que o ponto de controvérsia existente nos autos refere-se à inexistência de contratação de serviço com o desconto em conta corrente denominado PAGTO COBRANCA EAGLE/FUTURO PREVIDENCIA e correspondente autorização para débito, o qual foi concretizado pelo banco. O dano moral no caso de descontos indevidos em benefício previdenciário, exige demonstração de efetiva ofensa aos direitos da personalidade, não sendo suficiente a mera ilicitude do ato praticado. A realização fraudulenta do empréstimo e do desconto indevido na conta corrente onde é depositado o benefício previdenciário da parte autora, idosa e aposentada, evidentemente foi de molde a caracterizar atentado à segurança e tranquilidade financeiras da vítima, privando-lhe de parcela de verba alimentar destinada a custear sua subsistência, de maneira que o dano moral se afigura claro. Na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, atendo-se às específicas condições do caso concreto, fixar o valor mais justo para o ressarcimento, lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Nesse propósito, impõe-se que sejam observadas as condições do ofensor, assim como a intensidade do sofrimento, o grau de reprovação da atuação do agente ativo da ilicitude, bem como a finalidade de impor ao executor o caráter punitivo da condenação para que não seja reincidente nessa conduta. Considerando que estão presentes os requisitos do art. 42, parágrafo único, do CDC; que as partes fornecedoras não lograram comprovar engano justificável nos moldes aqui estabelecidos ou que tomaram todas as cautelas devidas para que o fato não acontecesse; e que não está presente a hipótese moduladora do EAREsp n. 676.608/RS, nesse ponto, a sentença deve ser mantida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso da autora e negaram provimento ao apelo do réu, nos termos do voto do Relator..
-
Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
-
Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
-
Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
-
Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
-
Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
-
Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
-
Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0808101-74.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Elias Cavalcante de Oliveira Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Advogado: Leandro Christovam de Oliveira (OAB: 33083/ES) Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP) Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
-
Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
Página 1 de 21
Próxima