Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho
Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho
Número da OAB:
OAB/MS 014983
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
98
Total de Intimações:
121
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJMS, TJBA, TJMT
Nome:
RICARDO WAGNER PEDROSA MACHADO FILHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 121 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1404984-61.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Juliana Rodrigues Dorta Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB: 14983/MS) Agravado: André Vitor Marangon Donatoni Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA- ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE VERBA TRABALHISTA - IRDR N.º 1403693-36.2019.8.12.0000 - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUE A CONSTRIÇÃO DETERMINADA PELO JUÍZO A QUO COMPROMETERÁ A SUBSISTÊNCIA DA RECORRENTE - RECURSO DESPROVIDO. Aplicável ao caso a tese fixada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 1403693-36.2019.8.12.0000, julgado pela Seção Especial Cível deste Tribunal, no qual admite-se a mitigação da regra de impenhorabilidade das verbas salariais e proventos prevista no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, como forma de garantir satisfação da dívida não alimentar, limitada a 30% (trinta por cento) do salário. Na hipótese, diferentemente do que sustenta a agravante, compete a ela a prova de que a manutenção da constrição comprometerá sua subsistência, ônus do qual não se desincumbiu. Ademais, não se olvida que o valor do crédito pertencente a recorrente ultrapassa os 50 salários mínimos e ao que tudo indica o percentual da constrição atingirá apenas a parcela remanescente que não goza de impenhorabilidade (art. 833, IV, § 2º, CPC). Por conseguinte, também não merece guarida a alegação de impenhorabilidade fundada no inciso X do art. 833 do CPC A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0835300-50.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Condomínio Parque Residencial dos Flamingos Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Advogado: Ricardo Wagner Machado Filho (OAB: 14983/MS) Apelado: Velutex Indústria e Comércio de Tintas Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) TerIntCer: Claudinei Correia Pereira Perito: Instituto de Perícias Científicas - IPC Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 26/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Inominado Cível nº 0804907-67.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcelo da Silva Cassavara Recorrente: Marcos Vinicius Rosa de Souza Advogado: Mohamed Reni Alves Akre (OAB: 13033/MS) Inventariante: Maria Dilza Vargas da Rosa Recorrido: Condomínio Parque Residencial dos Flamingos Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Advogado: Ricardo Wagner Machado Filho (OAB: 14983/MS) Repre. Legal: Delmo Silva Araújo E M E N T A - Recurso Inominado. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS contra falecido - processo de inventário findo antes do ajuizamento da ação - antiga inventariante que não se confunde com herdeira necessária -Ilegitimidade PASSIVA RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE REPRESENTANTE DO ESPÓLIO - RECURSO PROVIDO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Mutirão - 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do voto do relator..
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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