Priscila Ernesto De Arruda Azevedo Leite

Priscila Ernesto De Arruda Azevedo Leite

Número da OAB: OAB/MS 014796

📋 Resumo Completo

Dr(a). Priscila Ernesto De Arruda Azevedo Leite possui 197 comunicações processuais, em 117 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT24, TJMA, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 117
Total de Intimações: 197
Tribunais: TRT24, TJMA, TRF3, TJMS
Nome: PRISCILA ERNESTO DE ARRUDA AZEVEDO LEITE

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
92
Últimos 30 dias
197
Últimos 90 dias
197
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (86) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 197 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT24 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ANDRE LUIS MORAES DE OLIVEIRA 0025322-10.2023.5.24.0006 : JOYCE DA SILVA COENE E OUTROS (1) : JOYCE DA SILVA COENE E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0025322-10.2023.5.24.0006 está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt24.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017.   CAMPO GRANDE/MS, 21 de maio de 2025. DEBORAH NAZARETH DANTAS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PADARIA DICO LTDA
  3. Tribunal: TJMS | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB 12555/MS), Priscila Ernesto de Arruda Azevedo Leite (OAB 14796/MS), Blamir Bonadiman Machado (OAB 34489/PR), Rodrigo Alcini Rodrigues (OAB 59609/PR) Processo 0800226-36.2023.8.12.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: Izidoro Souza Cruz - Réu: Sicoob Administradora de Consórcio Ltda - I. Considerando que a parte reconvinte pediu desistência da reconvenção (f. 299) e a parte reconvinda anuiu com o pedido (f. 303/304), homologo a desistência da reconvenção para que produza seus efeitos jurídicos, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Pelo princípio da causalidade e em razão da regra expressa, disposta no art. 90 do CPC, a parte desistente deve arcar com o ônus de sucumbência. Portanto, condeno a reconvinte ao pagamento das custas processuais e em 10% de honorários de sucumbência sobre o valor da reconvenção. II. Prosseguindo com o feito, observo que as partes postularam genericamente pela produção de provas, intimem-se para que, em 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, de forma objetiva e fundamentada, sob pena de preclusão ou indeferimento, estando ainda advertidas de que especificação de provas não é protesto por provas, e as inúteis ou protelatórias serão indeferidas, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC, ou requeira o julgamento antecipado do mérito. Em seguida, tornem conclusos para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355) ou saneamento e organização do processo (CPC, art. 357) e, se o caso, designação de audiência de instrução e julgamento. Às providências e diligências necessárias.
  4. Tribunal: TJMS | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0826396-41.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Apelante: Gilson Pinto de Moraes DPGE - 1ª Inst.: Anna Claudia Rodrigues Santos Apelado: Izaque Peixoto de Souza Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Advogado: Priscila Ernesto de Arruda Azevedo Leite (OAB: 14796/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: André Canuto de Morais Lopes Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
  5. Tribunal: TRT24 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE 0024581-05.2025.5.24.0004 : JAQUELINE COUTO FREIRE : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO MATO GROSSO DO SUL Destinatário: JAQUELINE COUTO FREIRE   Audiência: 31/07/2025 14:50 horas INTIMAÇÃO Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADA para tomar ciência da audiência inicial telepresencial designada para o dia 31/07/2025 14:50 horas, por meio da plataforma zoom, Link:  https://us02web.zoom.us/j/4349459159 O não comparecimento do autor à audiência importará arquivamento do processo e o não comparecimento da ré importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844 daCLT). As partes poderão prestar esclarecimentos para fixação dos pontos controvertidos. As testemunhas serão ouvidas em audiência de instrução que será designada para data posterior (artigos 821 e 845 da CLT). A falta de acesso à tecnologia necessária (computador/equipamentos e internet) da parte ou advogado deverá ser comunicada a este juízo pelo procurador da parte interessada por e-mail ([email protected]) ou no telefone 67-3316-1944/ 3316-1914) em até dois dias antes da data designada para a audiência. Deverá a parte, ao ingressar na reunião, colocar no campo “Seu nome (nome de tela)” o horário de sua audiência seguido por seu nome e quem representa para facilitar sua identificação e agilidade na audiência, como nos exemplos abaixo: 13h30 – João – autor13h30 – Maria – ré13h30 – José – advogado autor13h30 – Ana – advogado ré13h30 – Mario - preposto13h30 – Lucas- testemunha CAMPO GRANDE/MS, 20 de maio de 2025. FERNANDA DA SILVA CARDOSO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE COUTO FREIRE
  6. Tribunal: TRT24 | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: NICANOR DE ARAUJO LIMA 0024670-93.2023.5.24.0005 : LUIZ HENRIQUE DA SILVA PEREIRA E OUTROS (1) : LUIZ HENRIQUE DA SILVA PEREIRA E OUTROS (1)   ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. juiz(a) do trabalho coordenador(a) do Cejusc 2º grau e nos termos do art. 93, XIV, da CF/88 (redação dada pela EC 45/2004), art. 203, §4º, do NCPC, em estímulo e valorização às práticas de solução dos conflitos de interesses por meios consensuais, consulto V. Sª. sobre interesse em inclusão do presente processo em pauta de audiência de conciliação. Havendo manifestação de interesse pela parte reclamada, observado o prazo de 3 (três) dias, os autos serão encaminhados ao Cejusc - JT 2º grau para inclusão em pauta de tentativa de conciliação, com as cautelas de praxe (RA 99/2021 - TRT 24 art. 24, IV). Havendo somente interesse da parte reclamante, intime-se a reclamada pela forma mais célere (Juízo 100% Digital) e, sendo positiva a resposta, certifique-se e inclua-se em audiência para tentativa de conciliação. Não havendo interesse por qualquer das partes ou decorrido in albis o prazo, dê-se o regular prosseguimento. Registra-se que em 1º de março de 2022 o CEJUSC-JT passou a integrar o juízo 100% digital, de forma que a audiência ocorrerá exclusivamente por meios eletrônicos, na modalidade telepresencial, com a participação das partes e advogados por meio remoto. Caso haja interesse na realização da audiência de forma presencial, as partes deverão manifestar nos autos sua preferência. DESTINATÁRIOS: LUIZ HENRIQUE DA SILVA PEREIRA LUIZ HENRIQUE DA SILVA PEREIRA CAMPO GRANDE/MS, 29 de abril de 2025. MARCIO YAMAZATO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ HENRIQUE DA SILVA PEREIRA
  7. Tribunal: TRT24 | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: NICANOR DE ARAUJO LIMA 0024670-93.2023.5.24.0005 : LUIZ HENRIQUE DA SILVA PEREIRA E OUTROS (1) : LUIZ HENRIQUE DA SILVA PEREIRA E OUTROS (1)   ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. juiz(a) do trabalho coordenador(a) do Cejusc 2º grau e nos termos do art. 93, XIV, da CF/88 (redação dada pela EC 45/2004), art. 203, §4º, do NCPC, em estímulo e valorização às práticas de solução dos conflitos de interesses por meios consensuais, consulto V. Sª. sobre interesse em inclusão do presente processo em pauta de audiência de conciliação. Havendo manifestação de interesse pela parte reclamada, observado o prazo de 3 (três) dias, os autos serão encaminhados ao Cejusc - JT 2º grau para inclusão em pauta de tentativa de conciliação, com as cautelas de praxe (RA 99/2021 - TRT 24 art. 24, IV). Havendo somente interesse da parte reclamante, intime-se a reclamada pela forma mais célere (Juízo 100% Digital) e, sendo positiva a resposta, certifique-se e inclua-se em audiência para tentativa de conciliação. Não havendo interesse por qualquer das partes ou decorrido in albis o prazo, dê-se o regular prosseguimento. Registra-se que em 1º de março de 2022 o CEJUSC-JT passou a integrar o juízo 100% digital, de forma que a audiência ocorrerá exclusivamente por meios eletrônicos, na modalidade telepresencial, com a participação das partes e advogados por meio remoto. Caso haja interesse na realização da audiência de forma presencial, as partes deverão manifestar nos autos sua preferência. DESTINATÁRIOS: LUIZ HENRIQUE DA SILVA PEREIRA LUIZ HENRIQUE DA SILVA PEREIRA CAMPO GRANDE/MS, 29 de abril de 2025. MARCIO YAMAZATO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - PETROPLUS SUL COMERCIO EXTERIOR S.A.
  8. Tribunal: TRT24 | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE 0024587-09.2025.5.24.0005 : VALGUINEIA LESCANO ECHEVERRIA : VIVIANE LAVOURA CUSTODIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3790bf proferido nos autos. Vistos etc, O art. 840, §1º, da CLT, com a redação dada pela lei 13467/2017, dispõe que o pedido deve ser certo, determinado e com indicação do valor pretendido. Verifico que tal exigência não foi integralmente observada pelo reclamante, eis que deixou de indicar o valor que pretende a título de cada parcela pleiteada. Registro que os pedidos não liquidados não se enquadram nas exceções previstas no §1º do art. 324 do CPC, de aplicação subsidiária, pois não há qualquer óbice à sua apuração. Diante disso, determino à parte autora que emende a petição inicial no prazo de 5 dias, a fim de indicar o valor de cada pedido individualmente (não sendo possível a apresentação de valores complessivos, abrangendo mais de um pedido, mesmo que reflexos de outras parcelas), nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito em relação aos pedidos não liquidados. Atendida a determinação acima, inclua-se o feito em pauta inicial. Intime-se. CAMPO GRANDE/MS, 29 de abril de 2025. KELLY CRISTINA MONTEIRO DIAS ESTADULHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALGUINEIA LESCANO ECHEVERRIA
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