Renata Miranda Daniel
Renata Miranda Daniel
Número da OAB:
OAB/MS 014786
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TRF3, TJMS
Nome:
RENATA MIRANDA DANIEL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1406613-70.2025.8.12.0000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Judite de Jesus Araujo Advogado: Renata Miranda Daniel (OAB: 14786/MS) Advogada: Juliana Morais Arthur Rocha (OAB: 11263/MS) Advogado: João Rocha Filho (OAB: 13889B/MS) Interessado: Jocimar de Jesus Araujo Agravada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogada: Rosemeire Machado Struziato (OAB: 15618/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Mariana Sleiman EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA C/C INTERDIÇÃO, OBRIGAÇÃO DE FAZER E COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. CURADORA. RENÚNCIA DE HERANÇA DO INTERDITADO. ART 300 CPC. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. LIMINAR INDEFERIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO Conforme dispõe o art 300 do Código de Processo Civil há necessidade de demonstração da probabilidade do direito, bem como do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos cumulativos para a concessão da medida antecipatória. Arenúncia à herança é ato de disposição patrimonial que demanda plena capacidade civil e expressão de vontade livre do renunciante, o que evidentemente não pode ser presumido ou suprido pela curadora. In casu, verifica-se que a genitora do incapaz estaria figurando como representante do renunciante à herança (seu filho incapaz) e simultaneamente, como única beneficiária desta renúncia, o que evidencia o conflito de interesse capaz de reforçar o óbice à concessão de autorização judicial para tanto. Recurso desprovido, com parecer. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002182-98.2022.4.03.6201 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande EXEQUENTE: CHEILA MARIA BLANCH Advogados do(a) EXEQUENTE: ANGELA SANTANA JACOME - MS26096, RENATA MIRANDA DANIEL - MS14786 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O A exequente requer alteração/correção do ramo de atividade da Requerente para que seja inserido em seu ramo de atividade SERVIDOR PÚBLICO com uma ressalva que desempenhava o cargo de professor. Requer essa alteração/correção em caráter de urgência diante da inercia do Requerente até a presente data. Requer ainda aplicação de multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento conforme prazo que será estipulado por vossa Excelência. A CEAB-DJ juntou Notificação de cumprimento de intimação judicial informando á um impedimento sistêmico para o cumprimento da determinação judicial, uma vez que as opções de Ramo de Atividade previstas no sistema de benefício são: BANCÁRIOS; COMERCIÁRIOS; TRANSPORTES E CARGAS; FERROVIÁRIOS; INDUSTRIÁRIOS; MARÍTIMOS; SERVIÇO PÚBLICO; RURAL E IRRELEVANTE. O ramo de atividade é a definição da área de atuação do último empregador, logo não se trata de “serviço defeituoso do INSS”, apenas não há opção sistêmica de Ramo de Atividade “Professora”. Mesmo que altere a espécie do beneficio para 57 (Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor) o ramo de atividade não vai mudar. Anexamos telas do sistema de benefício comprovando que é impossível alterar o ramo de atividade no benefício da autora. DECIDO. A CEAB-DJ comprovou a impossibilidade sistêmica de cumprir na integralidade o título judicial. Verifica-se pela tela do sistema online inexistir a opção para cadastro do ramo de atividade “professor”, conforme documento ID 363759951, f. 2: Todavia, o mais correto, de acordo com o histórico da autora e com o título judicial é a opção “7 SERVIÇO PÚBLICO”. É preciso aferir se há a possibilidade de ressalva que se trata de cargo de professor. Dessa forma, oficie-se à Central de Análise de Benefício para atendimento das demandas judiciais - CEAB/DJ do INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias, efetuar a correção do ramo de atividade da autora para SERVIDOR PÚBLICO, com a ressalva de que se trata de cargo de professor, assumindo o ônus de eventual omissão. Cumprida a diligência, vista à parte autora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, reputar-se-á satisfeita a obrigação, remetendo-se os autos ao arquivo. Cumpra-se. Intimem-se. Campo Grande/MS, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema.
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Tribunal: TJMS | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1406613-70.2025.8.12.0000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Agravante: Judite de Jesus Araujo Advogado: Renata Miranda Daniel (OAB: 14786/MS) Advogada: Juliana Morais Arthur Rocha (OAB: 11263/MS) Advogado: João Rocha Filho (OAB: 13889B/MS) Interessado: Jocimar de Jesus Araujo Agravada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogada: Rosemeire Machado Struziato (OAB: 15618/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Mariana Sleiman Julgamento Virtual Iniciado
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Tribunal: TJMS | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Eliane Meireles Néspoli (OAB 6140/MS), Renata Miranda Daniel (OAB 14786/MS), Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS), Angela Santana Jacome (OAB 26096/MS) Processo 0808538-19.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Dayane Nogueira de Almeida - Reqdo: Banco Yamaha Motor do Brasil S/A - Intimação das partes da realização de redistribuição do processo para a presente vara, em atendimento a Resolução n. 334, de 10 de outubro de 2024, bem como do disposto do Provimento nº 680, de 17 de dezembro de 2024.
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Tribunal: TJMS | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1408666-24.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Agravante: Condomínio Villagio Cachoeira Advogado: Luiz Augustro Garcia (OAB: 7794/MS) Agravada: Dircilene Franco Cristaldo Advogado: Renata Miranda Daniel (OAB: 14786/MS) Interessado: Mauricio Sambugari Appolinário Interessado: Marcelo Carneiro Bernardelli Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o em seu efeito devolutivo por não vislumbrar, até o pronunciamento definitivo desta Câmara, os requisitos do art. 300, parágrafo único, do CPC. Intime-se a parte recorrida para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC. P.I.C.-se.