Ramona Ramirez Lopes
Ramona Ramirez Lopes
Número da OAB:
OAB/MS 014772
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ramona Ramirez Lopes possui 83 comunicações processuais, em 77 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJMS, TJPA, TRT24 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
77
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TJMS, TJPA, TRT24, TJES, TRF3
Nome:
RAMONA RAMIREZ LOPES
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
83
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (37)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
RECURSO INOMINADO CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002833-28.2025.4.03.6201 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande AUTOR: IZABEL OLIVEIRA GREGORIO Advogado do(a) AUTOR: RAMONA RAMIREZ LOPES - MS14772 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS A T O O R D I N A T Ó R I O Ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o laudo médico favorável. Abertura de vista ao MPF, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação sobre o(s) laudo(s). CAMPO GRANDE, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT24 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTA PORÃ CumPrSe 0024399-27.2025.5.24.0066 REQUERENTE: NEREU FERNANDES AQUINO REQUERIDO: G. S. BAMBIL MERCADO - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eeb813 proferido nos autos. Vistos. Intimem-se as partes para, querendo, apresentar impugnação sobre o laudo pericial contábil, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. Por força do art. 879, § 2º, da CLT, impugnações aos cálculos de liquidação deverão ser apresentadas de forma fundamentada, com a indicação de itens e valores objeto de discordância, sob pena de não conhecimento da insurgência apresentada. Alerto a reclamada que, à exceção do apontamento de erros estritamente materiais na conta (erros aritméticos evidentes), eventual pedido de parcelamento do débito deve ser formulado no prazo alusivo à impugnação acima, nos termos do art. 916, caput, do CPC, tendo em vista que o objetivo desse dispositivo é dar concretude aos Princípio da Celeridade e Razoável duração do processo, de forma que a parte abdique do direito de impugnar o cumprimento da sentença (liquidação e execução) e, com isso, obtenha o benefício legal de poder quitar o débito de forma parcelada. Dessa forma, pedido de parcelamentos futuros que não observem essas diretrizes serão indeferidos. Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação. PONTA PORA/MS, 08 de julho de 2025. MARCELINO GONCALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - G. S. BAMBIL MERCADO - ME
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Tribunal: TRT24 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTA PORÃ CumPrSe 0024399-27.2025.5.24.0066 REQUERENTE: NEREU FERNANDES AQUINO REQUERIDO: G. S. BAMBIL MERCADO - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eeb813 proferido nos autos. Vistos. Intimem-se as partes para, querendo, apresentar impugnação sobre o laudo pericial contábil, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. Por força do art. 879, § 2º, da CLT, impugnações aos cálculos de liquidação deverão ser apresentadas de forma fundamentada, com a indicação de itens e valores objeto de discordância, sob pena de não conhecimento da insurgência apresentada. Alerto a reclamada que, à exceção do apontamento de erros estritamente materiais na conta (erros aritméticos evidentes), eventual pedido de parcelamento do débito deve ser formulado no prazo alusivo à impugnação acima, nos termos do art. 916, caput, do CPC, tendo em vista que o objetivo desse dispositivo é dar concretude aos Princípio da Celeridade e Razoável duração do processo, de forma que a parte abdique do direito de impugnar o cumprimento da sentença (liquidação e execução) e, com isso, obtenha o benefício legal de poder quitar o débito de forma parcelada. Dessa forma, pedido de parcelamentos futuros que não observem essas diretrizes serão indeferidos. Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação. PONTA PORA/MS, 08 de julho de 2025. MARCELINO GONCALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NEREU FERNANDES AQUINO
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Tribunal: TJMS | Data: 08/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002167-95.2023.4.03.6201 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande EXEQUENTE: JOSE ALVES VARJAO Advogado do(a) EXEQUENTE: RAMONA RAMIREZ LOPES - MS14772 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS A T O O R D I N A T Ó R I O Intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos ou informações prestadas pela Seção de Cálculos Judiciais, dando ciência à parte autora de que não será intimada da liberação do pagamento, tampouco para dizer se a sentença foi cumprida, uma vez que pode acompanhar a tramitação do requisitório diretamente no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, acessando o link web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (art. 1º, inc. XXXIII, da Portaria 31/2021/JEF-CG/MS). Outrossim, havendo concordância do autor, não sendo a parte autora pessoa incapaz e no caso do valor da execução apurado ultrapassar o limite fixado no §1º do art. 17 da Lei 10.259/2001, fica ele intimado para, no mesmo prazo, manifestar-se sobre o interesse de recebê-lo pela via simplificada, isto é, independentemente da expedição de ofício precatório, mediante renúncia do excesso. Em caso de renúncia, deverá ser juntada procuração com poderes para tanto ou termo de renúncia assinado pela própria parte autora. Não havendo renúncia, e juntado contrato de honorários, a parte autora fica cientificada de que o valor devido a título de honorário contratual é parte integrante do valor devido à parte autora, ainda que os valores do principal e honorários, individualmente, não superem 60 (sessenta) salários mínimos. Se somados, ultrapassarem tal cifra, será expedido ofício precatório para levantamento, dada a natureza do crédito que não admite fracionamento (art. 1º, inc. XXXII, da Portaria 31/2021/JEF-CG/MS). Campo Grande/MS, 7 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008536-42.2022.4.03.6201 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande EXEQUENTE: DOMINGAS APARECIDA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: RAMONA RAMIREZ LOPES - MS14772 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A I. Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/01. Decido. II. FUNDAMENTO Os valores a título de requisitório de pagamento, proposta 6/2025, foram pagos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e já podem ser sacados pelos beneficiários em qualquer agência do país, mediante apresentação de documento pessoal com foto e o extrato de pagamento, acessível no link: https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag Consoante dispõe o artigo 49, caput, da Resolução CJF 822/2023, “os valores destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de requisições de pequeno valor serão depositados pelos tribunais regionais federais em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiário”. Em razão dessa norma, não é possível o pagamento diretamente em conta pessoal do beneficiário. Ainda, os valores não estão à ordem do Juízo. Isso significa dizer que os valores estão liberados para saque pelo(a) beneficiário(a) em qualquer agência do país. II.1. Considerado que as agências bancárias estão funcionando normalmente, bem assim o disposto na Resolução CJF 822/2023, não há falar no interesse de agir em autorização judicial ou transferência bancária para levantamento. II.2. O(a) patrono(a) interessado(a) em levantar os valores em nome do(a) beneficiário(a), deverá juntar petição específica (pedido de expedição de certidão de advogado constituído nos autos). A procuração deverá conter poderes para dar e receber quitação. O pedido deverá vir acompanhado de recolhimento das custas respectivas e da guia GRU. Nos termos do Despacho nº 9335398/2022 (no expediente administrativo nº 0018759-74.2022.4.03.8001), da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região, padronizando a expedição de certidões de advogado constituído para fins de levantamento de valores junto ao Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal em toda a 3ª Região, o valor a ser recolhido é de R$ 8,00 (oito reais), independentemente do número de páginas a serem consideradas (art. 10, II, da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 1º/12/2022. Para gerar a referida certidão, o(a) patrono(a) deverá selecionar a opção de ‘certidão manual’ e informar 1 página no campo respectivo, por meio do link https://web.trf3.jus.br/custas/ . Temos o prazo de sete (07) dias úteis para a emissão da referida certidão. II.3. Gratuidade de justiça para a emissão de certidão de advogado constituído Não há falar na gratuidade para o referido ato, pois o beneficiário da certidão é o(a) patrono(a) e não a parte exequente, eventualmente beneficiária da justiça gratuita. Outrossim, não é o caso de aplicação do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADIN 2259, pois restou assentado: (...) 2. O direito à gratuidade das certidões, contido no art. 5º, XXXIV, também inclui as certidões emitidas pelo Poder Judiciário, inclusive aquelas de natureza forense. A Constituição Federal não fez qualquer ressalva com relação às certidões judiciais, ou àquelas oriundas do Poder Judiciário. Todavia, a gratuidade não é irrestrita, nem se mostra absoluta, pois está condicionada à demonstração, pelo interessado, de que a certidão é solicitada para a defesa de direitos ou o esclarecimento de situações de interesse pessoal. Essas finalidades são presumidas quando a certidão pleiteada for concernente ao próprio requerente, sendo desnecessária, nessa hipótese, expressa e fundamentada demonstração dos fins e das razões do pedido. Quando o pedido tiver como objeto interesse indireto ou de terceiros, mostra-se imprescindível a explicitação das finalidades do requerimento. (...) STF. ADIN 2259. Julgamento em 14/2/2020). Não é o caso, em regra, das certidões para advogado constituído, as quais apenas têm finalidade de levantamento de valores em nome do beneficiário. Advertimos, todavia, que o saque pelo beneficiário é a forma mais célere para receber os valores. III. DISPOSITIVO Considero o cumprimento da obrigação de fazer e do pagamento pela parte ré, com o depósito judicial dos valores devidos a título de requisitório de pagamento, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. IV. Decorrido o prazo de trinta (30) dias sem a informação de levantamento, arquivem-se. Intime-se. Campo Grande/MS, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema
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Tribunal: TRT24 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTA PORÃ CumPrSe 0024399-27.2025.5.24.0066 REQUERENTE: NEREU FERNANDES AQUINO REQUERIDO: G. S. BAMBIL MERCADO - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 370e438 proferida nos autos. Vistos. Em cumprimento à RECOMENDAÇÃO TRT/SGP/SECOR Nº 3/2024, artigo 1º, inciso I, que determina a suspensão do processo nos casos de produção de prova pericial, mantenham-se os autos ativos, em local próprio do PJe (sobrestamento), registrando-se a suspensão do presente feito, a fim de aguardar a entrega do laudo. Intimem-se. PONTA PORA/MS, 04 de julho de 2025. MARCELINO GONCALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - G. S. BAMBIL MERCADO - ME
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