Luis Artur De Carvalho Ferreira

Luis Artur De Carvalho Ferreira

Número da OAB: OAB/MS 014765

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 104
Total de Intimações: 115
Tribunais: TJSP, TJRN, TJMS, TJMG, TRF3
Nome: LUIS ARTUR DE CARVALHO FERREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 115 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
  2. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1402831-55.2025.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Vitório Morimoto Advogado: Roger Queiroz Rodrigues (OAB: 6725/MS) Advogado: Heber Marcelo Gomes da Silva (OAB: 21814/PR) Agravado: João Macedo de Jesus (Espólio) Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Advogado: Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB: 15123/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - EXCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS, MODIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E MUDANÇA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA DE CONHECIMENTO - OBEDIÊNCIA À COISA JULGADA - CONDENAÇÃO ÀS PENAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CONFIGURADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Nos termos do artigo 507 do Código de Processo Civil, é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito operou a preclusão. Desse modo, após o trânsito em julgado, o cumprimento de sentença deve ser pautado pelo que consta do título executivo judicial. Considerando que os pleitos iniciais da ação monitória foram julgados procedentes, que o cálculo apresentado pela parte autora em sua exordial incluía juros remuneratórios, bem como que foi mantida a incidência de juros de mora de 1% (um por cento) desde o vencimento da obrigação e da correção monetária pelo índice IGPM, não há que se falar, no presente momento processual de cumprimento de sentença, na modificação de decisão transitada em julgado. Tendo a parte agravante alterado a verdade dos fatos, utilizando-se do processo para conseguir objetivo ilegal, consistente no seu enriquecimento ilícito, há de seraplicada a multa porlitigânciade má-fé Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
  7. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
  8. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
  9. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Declaração Cível nº 0800805-16.2024.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Embargante: Mbm Seguradora S/a. Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Embargada: Florinda Tiago Dionízio Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Interessado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Intime-se o embargado para, no prazo de cinco dias, apresentar resposta aos embargos de declaração (art. 1.023, § 2º, CPC). Às providências necessárias.
  10. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargante(s) - MEGUI DA SILVA NAKAGAWA; Embargado(a)(s) - JUCELINA BARBOSA DE OLIVEIRA; LUCIMAR FERREIRA DE FREITAS; Interessado(s) - JOÃO DE FREITAS PIMENTA; Relator - Des(a). Tiago Gomes de Carvalho Pinto Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Designado o feito para julgamento virtual dia 16/07/2025, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados, nem mesmo por videoconferência. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial, sem opção de envio de link para participação remota. Adv - ADEJUNIOR GENUÍNO, ADRIANNA BELLI PEREIRA DE SOUZA, CAROLINA FAGUNDES CANDIDO OLIVEIRA, DOUGLAS SANTIAGO DINIZ, GABRIELA BERG TEIXEIRA DE PAIVA, HABIB ABUD CABARITI, JULIANA FAGUNDES CANDIDO, LUIS ARTUR DE CARVALHO FERREIRA, LUIZ CARLOS FERREIRA, LUIZ FERNANDO LUTH, PAULO CESAR DA SILVA QUEIROZ, RAIMUNDO CANDIDO JUNIOR, REINALDO BELLI DE SOUZA ALVES COSTA, RENATA SOARES SILVA, RONALDO CARVALHO SILVA FILHO.
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