Bruna Cecilia Souza Staudt
Bruna Cecilia Souza Staudt
Número da OAB:
OAB/MS 014311
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna Cecilia Souza Staudt possui 57 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJMS, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJMS, TRF3
Nome:
BRUNA CECILIA SOUZA STAUDT
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (15)
APELAçãO CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE DOURADOS - MS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002409-80.2025.4.03.6202 / 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados AUTOR: MARIA HELENA SOARES ZANATA Advogados do(a) AUTOR: BRUNA CECILIA SOUZA STAUDT - MS14311, SUIANE DA SILVA BARROS - MS24054 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. Dourados, MS, 14 de julho de 2025.
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Tribunal: TJMS | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0001860-16.2011.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Oi S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogado: Eduardo Celestino de Arruda Júnior (OAB: 12203/MS) Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS) Advogado: Alessandra Arce Fretes (OAB: 15711/MS) Apelada: Luzia Brandão Santos Advogado: Bruna Cecilia Souza Staudt (OAB: 14311/MS) Intime-se a autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca da sua legitimidade ativa e, caso necessário, junte aos autos documentos que comprovem a sua adesão ao programa de telefonia, conforme exposto. Fica, desde já, registrada a necessidade de adequação da documentação probatória apresentada, sob pena de indeferimento da inicial, caso não haja manifestação adequada. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000762-44.2025.4.03.6204 / 1ª Vara Gabinete JEF de Naviraí AUTOR: EVA RAMOS Advogado do(a) AUTOR: BRUNA CECILIA SOUZA STAUDT - MS14311 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Inicialmente, verifico que a parte autora não é alfabetizada. Desta feita, determino a regularização da representação processual para que a parte junte aos autos instrumento particular que contenha a assinatura de duas testemunhas a rogo, com a declaração em seu corpo de que foram lidos ao(à) outorgante os poderes conferidos ao advogado ou instrumento público de mandato. Prazo: 15 dias, sob as penas da lei. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, desde que não haja “perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão”. A concessão da tutela de urgência exige prova inequívoca da verossimilhança das alegações. No presente caso, apenas após o contraditório substancial e a análise aprofundada dos documentos anexados à petição inicial será possível formar juízo de certeza sobre a relação material previdenciária discutida. Dessa forma, ausente a prova inequívoca da verossimilhança das alegações, INDEFIRO a tutela provisória de urgência. A presente demanda trata de benefício previdenciário e está submetida às normas da Instrução Concentrada, previstas nas Resoluções PRESI/GABPRES/ADEG nº 6/2024 (aposentadoria por idade rural e híbrida), nº 9/2024 (pensão por morte), e na Recomendação CJF nº 1/2025 (salário-maternidade rural). Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, regularizar a petição inicial, observando os seguintes pontos: a) Apresentar rol de testemunhas com a respectiva qualificação destas em petição própria e no início de cada gravação, bem como Gravar os depoimentos em vídeo, nos termos do art 5, III ao VII e demais determinações constantes da mencionada RESOLUÇÃO/RECOMENDAÇÃO; b) Juntar o processo administrativo ou indicar o ID correspondente; c) Indicar com precisão os períodos controversos do pedido (nos casos de aposentadoria por idade), sob pena de indeferimento da petição inicial. A delimitação precisa dos períodos é requisito essencial, conforme o Enunciado nº 45, aprovado no IV Encontro de Juízes Federais de Turmas Recursais e Juizados Especiais Federais da 3ª Região. A produção da prova oral por este Juízo só será admitida apenas nos casos estritamente necessários e imprescindíveis para a comprovação dos fatos alegados. Nesse caso, será considerado que a parte autora teve a oportunidade de produzir a prova unilateralmente e, sem justificativa, optou por não o fazer. Além disso, será verificada a contemporaneidade do requerimento administrativo, com o objetivo de aferir o interesse de agir, especialmente em razão do tempo decorrido desde a solicitação junto ao INSS. Cumpra-se. Intimem-se. Naviraí/MS, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJMS | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Declaração Cível nº 0802767-06.2016.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Central Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogado: Luan Macarine Albuquerque Viana (OAB: 26666/MS) Advogado: Vinício Fehlauer Mendes (OAB: 27329/MS) Embargado: Marly Flores Pinheiro Advogada: Bruna Cecília Souza Staudt (OAB: 14311/MS) Advogado: Mariana Dourados Narciso (OAB: 15786/MS) Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349/MS) Advogada: Amanda Villa Correia (OAB: 19951/MS) Interessado: Decio Held (Espólio) Advogado: Jorge Lapezack Banhos Junior (OAB: 21442A/MS) Inventariante: Kiye Tojo Held Tendo em vista a oposição de embargos de declaração, dado o efetivo contraditório, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação no prazo legal. Após, conclusos. Publique-se. Intime-se.
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004404-02.2023.4.03.6202 / 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados EXEQUENTE: THAIS LOPES COSTA Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNA CECILIA SOUZA STAUDT - MS14311 EXECUTADO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO, UNIESP S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) EXECUTADO: JOSELAINE BOEIRA ZATORRE - MS7449 Advogado do(a) EXECUTADO: ROSANGELA APARECIDA PINHEIRO BARROS - SP367368 D E S P A C H O THAIS LOPES COSTA ingressou em face de ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO, UNIÃO e UNIESP S.A, EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, pedindo, em sede de tutela antecipada, a expedição do diploma, bem como, no mérito, o pagamento de indenização por danos morais. Sentença: “Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA para condenar a UNIESP S/A, EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e a UNIÃO ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais), de forma rateada, cujo valor deve ser atualizado monetariamente a partir da data da sentença (Súmula 362 do STJ) e sofrer a incidência de juros de mora a partir do evento danoso (art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça) que se consumou em 27/10/2022 (data de protocolo do presente feito), razão pela qual extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil”. As requeridas foram intimadas a apresentarem o cálculo de liquidação, mas se mantiveram inertes. Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar a planilha de cálculo do valor devido. Em termos, vista à parte contrária pelo mesmo prazo.
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE DOURADOS - MS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002446-10.2025.4.03.6202 / 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados AUTOR: RAMONA APARECIDA DE LIMA MATOSO Advogados do(a) AUTOR: BRUNA CECILIA SOUZA STAUDT - MS14311, SUIANE DA SILVA BARROS - MS24054 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação de prazo, concedendo novo prazo improrrogável de 10 dias, para que a parte autora cumpra o quanto determinado anteriormente, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Após, se em termos, prossiga-se. Intime-se. Dourados, MS, 9 de julho de 2025. CÓPIA DESTE SERVIRÁ COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO E COMO CARTA PRECATÓRIA.
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Tribunal: TJMS | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0001860-16.2011.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Oi S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogado: Eduardo Celestino de Arruda Júnior (OAB: 12203/MS) Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS) Advogado: Alessandra Arce Fretes (OAB: 15711/MS) Apelada: Luzia Brandão Santos Advogado: Bruna Cecilia Souza Staudt (OAB: 14311/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 09/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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