Gracielle Goncalves Barbosa Lopes
Gracielle Goncalves Barbosa Lopes
Número da OAB:
OAB/MS 013721
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gracielle Goncalves Barbosa Lopes possui 279 comunicações processuais, em 170 processos únicos, com 56 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em STJ, TJRO, TJRJ e outros 12 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
170
Total de Intimações:
279
Tribunais:
STJ, TJRO, TJRJ, TRT24, TJPE, TRF3, TJMS, TJMA, TRF1, TJPR, TST, TJPA, TJAM, TJES, TJSP
Nome:
GRACIELLE GONCALVES BARBOSA LOPES
📅 Atividade Recente
56
Últimos 7 dias
147
Últimos 30 dias
274
Últimos 90 dias
279
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (87)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (53)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (40)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (24)
RECURSO ESPECIAL (20)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 279 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJMA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S. J. DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROCESSO: 0800538-38.2025.8.10.0059 DEMANDANTE: ADALBERTO DOS SANTOS COUTINHO DEMANDADO: MAGAZINE LUÍZA S.A., SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., LUIZASEG SEGUROS S.A. DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por SAMSUNG ELETRÔNICA, contra sentença proferida por este juízo ID.147702472, aduzindo em síntese que, incorreu em OMISSÃO quanto a devolução do produto defeituoso, vez cumprida a obrigação de fazer, consistente na restituição dos valores pagos. Finalizou requerendo o acolhimento dos aclaratórios para, ao final, sanar a omissão. Decido. Segundo o art. 48 da Lei nº. 9.099/95 em combinação com o artigo Art. 1022, do CPC, apenas cabem embargos de declaração: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o. Analisando os autos, entendo que assiste razão ao embargante, vez que, comprovado o cumprimento da obrigação integral da obrigação de fazer id.149889584, nasce o dever de devolução do produto pela embargada, sob pena de enriquecimento ilícito. Diante do exposto, acolho os aclaratórios e incluo na parte dispositiva da sentença: (…) Comprovado o cumprimento da obrigação de pagar, autorizo o reconhecimento do bem objeto da lide - SMART TV 50 POLEGADAS LED SAMSUNG UHD 4K PRETA, no prazo de 15(dias), devendo para tanto, a embargante entrar em contato com a embargada para promover agendamento do dia e hora para o recolhimento, sob pena de perda do bem em favor desta. Mantenho incólume os demais pontos da sentença. E, considerando que houve o integral cumprimento da obriga de pagar pela embargante id. 149889584, inclusive com pedido de liberação dos valores a embargada (autora) e arquivamento do feito. INTIME-SE a Luizaseg Seguros S.A. (recorrente) para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se quanto a manutenção do Recurso Inominado interposto id.149136469, oportunidade, em que poderá solicitar a devolução das custas diretamente junto ao FERJ/MA. PRI. Termo Judiciário de São José de Ribamar/MA, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, São José de Ribamar/MA, data do sistema. Juiz ANTÔNIO AGENOR GOMES Respondendo pelo 1º JECCrim (Portaria CGJ 9472025)
-
Tribunal: TJMA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S. J. DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROCESSO: 0800538-38.2025.8.10.0059 DEMANDANTE: ADALBERTO DOS SANTOS COUTINHO DEMANDADO: MAGAZINE LUÍZA S.A., SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., LUIZASEG SEGUROS S.A. DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por SAMSUNG ELETRÔNICA, contra sentença proferida por este juízo ID.147702472, aduzindo em síntese que, incorreu em OMISSÃO quanto a devolução do produto defeituoso, vez cumprida a obrigação de fazer, consistente na restituição dos valores pagos. Finalizou requerendo o acolhimento dos aclaratórios para, ao final, sanar a omissão. Decido. Segundo o art. 48 da Lei nº. 9.099/95 em combinação com o artigo Art. 1022, do CPC, apenas cabem embargos de declaração: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o. Analisando os autos, entendo que assiste razão ao embargante, vez que, comprovado o cumprimento da obrigação integral da obrigação de fazer id.149889584, nasce o dever de devolução do produto pela embargada, sob pena de enriquecimento ilícito. Diante do exposto, acolho os aclaratórios e incluo na parte dispositiva da sentença: (…) Comprovado o cumprimento da obrigação de pagar, autorizo o reconhecimento do bem objeto da lide - SMART TV 50 POLEGADAS LED SAMSUNG UHD 4K PRETA, no prazo de 15(dias), devendo para tanto, a embargante entrar em contato com a embargada para promover agendamento do dia e hora para o recolhimento, sob pena de perda do bem em favor desta. Mantenho incólume os demais pontos da sentença. E, considerando que houve o integral cumprimento da obriga de pagar pela embargante id. 149889584, inclusive com pedido de liberação dos valores a embargada (autora) e arquivamento do feito. INTIME-SE a Luizaseg Seguros S.A. (recorrente) para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se quanto a manutenção do Recurso Inominado interposto id.149136469, oportunidade, em que poderá solicitar a devolução das custas diretamente junto ao FERJ/MA. PRI. Termo Judiciário de São José de Ribamar/MA, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, São José de Ribamar/MA, data do sistema. Juiz ANTÔNIO AGENOR GOMES Respondendo pelo 1º JECCrim (Portaria CGJ 9472025)
-
Tribunal: TJMS | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo em Recurso Especial nº 0801397-95.2021.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Agravada: Camila Cristina Pyramo Araújo Advogado: Eduardo Nascimento Silva (OAB: 19772/MS) Interessado: Ambiental Ms Pantanal Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB: 8575/MS) Interessado: Allianz Brasil Seguradora S.a. Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Interessado: Diego Agostini Represetnação do Vestuário Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Perita: Ruth Moreno de Oliveira Guimarães Vistos, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. I.C.
-
Tribunal: TJMS | Data: 10/07/2025Tipo: Intimação
-
Tribunal: TJMS | Data: 10/07/2025Tipo: Intimação
-
Tribunal: TJMS | Data: 10/07/2025Tipo: Intimação
-
Tribunal: TST | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ag AIRR 0024371-13.2023.5.24.0007 AGRAVANTE: AGRAVADO: CAROLINA FERNANDES FERREIRA E OUTROS (3) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 1º, I, do Ato nº 202/SEGJUD.GP, de 10 de junho de 2019, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, contrarrazoar(em) o(s) Agravo(s) interposto(s). Publique-se. Brasília, 30 de junho de 2025. ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR Secretário da Primeira Turma Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINA FERNANDES FERREIRA