Antonio Dellla Senta
Antonio Dellla Senta
Número da OAB:
OAB/MS 010644
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TRF3, TJPA, TJSP, TJMS, TJGO
Nome:
ANTONIO DELLLA SENTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0841877-34.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Villagio Vitória Loteamentos Ltda Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Apelado: Everton de Arruda Freitas Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS) Advogado: Diego Jabour da Cunha (OAB: 22171/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COMBINADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES - RESCISÃO POR INICIATIVA DO COMPRADOR - TAXA DE FRUIÇÃO - INDEVIDA - LOTE DE TERRENO SEM EDIFICAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVEITO ECONÔMICO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Tratando-se de lote não edificado e inexistindo proveito econômico proporcionado pelo terreno, não há que se falar em cobrança de taxa de fruição. 2. Não há enriquecimento sem causa no caso deterrenonão edificado, pois o comprador não pode residir no imóvel. 3. Sentença mantida. 4. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010393-50.2025.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Scania Banco S/A - Xandi Tabacaria e Conveniencia Ltda - Ante o exposto, com fundamento no artigo 66 da Lei 4728/65 e no Decreto-Lei 911/69, com as alterações sofridas pela lei 10.931/04, declara rescindido o contrato e consolidando nas mãos da autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Levante-se o depósito judicial, cabendo às repartições competentes a expedição de novo certificado de registro livre de ônus da propriedade fiduciária, se for o caso (parágrafo 1º, do artigo 3º da Dec-lei 911/69). Cumpra-se o disposto no artigo 2º do Decreto-lei 911/69. Oficie-se ao Detran, comunicando estar a autora autorizada a proceder a transferência a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os títulos a ele trazidos. Pelo princípio da causalidade (artigo 85, caput do Código de Processo Civil), condeno o vencido no pagamento de custas e despesas processuais (artigo 84 do Código de Processo Civil), além de honorários advocatícios que fixo, considerados os parâmetros do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, em 10% do valor da causa, incidindo correção monetária, nos termos da súmula 14 do STJ a partir do ajuizamento da ação, e juros moratórios , nos termos do artigo 85, § 16 do Código de Processo Civil a partir da data do trânsito em julgado da sentença. P.I.C - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), DIEGO JABOUR DA CUNHA (OAB 22171/MS), ANTONIO DELLA SENTA (OAB 10644/MS), JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
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