Fernando Cesar Caurim Zanele

Fernando Cesar Caurim Zanele

Número da OAB: OAB/MS 009780

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernando Cesar Caurim Zanele possui 319 comunicações processuais, em 108 processos únicos, com 45 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJMS, STJ, TJPA e especializado principalmente em EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 108
Total de Intimações: 319
Tribunais: TJMS, STJ, TJPA
Nome: FERNANDO CESAR CAURIM ZANELE

📅 Atividade Recente

45
Últimos 7 dias
130
Últimos 30 dias
308
Últimos 90 dias
319
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (67) RECURSO ESPECIAL (55) RECURSO EXTRAORDINáRIO (51) APELAçãO CíVEL (46) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (27)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 319 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJMS | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Especial nº 0802319-26.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Grand Cru Importadora Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Vistos, etc. Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Após, voltem conclusos para ulterior deliberação. I.C.
  3. Tribunal: TJMS | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Extraordinário nº 0806886-37.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cooperativa Agroindustrial Alfa Advogado: Rúbio Eduardo Geissmann (OAB: 10708/SC) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. I. C.
  4. Tribunal: TJMS | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0813654-42.2022.8.12.0001/50007 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sendas Distribuidora S.A. Advogada: Lívia Balbino Fonseca Silva (OAB: 169042/SP) Advogada: Bruna Silva Santos (OAB: 467613/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda Estadual do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Proc. Just: Marigô Regina Bittar Bezerra (OAB: 11327/MS) Vistos, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. I.C.
  5. Tribunal: TJMS | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Especial nº 0816593-24.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Genesio A Mendes & Cia Ltda Advogado: Marcos Henrique Felipe e Silva Macedo (OAB: 43912/GO) Advogado: João Macedo Filho (OAB: 24351/GO) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Proc. Just: Marcos Antônio Martins Sottoriva Posto isso, indefere-se o efeito suspensivo requerido e com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente interposto por Genesio A Mendes & Cia Ltda até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (Tema 1223). A secretaria deverá providenciar os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Processual Civil.
  6. Tribunal: TJMS | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0818425-63.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Apelante: Americanas S.A Advogado: José Paulo de Castro Emsenhuber (OAB: 72400/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estadodo Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
  7. Tribunal: TJMS | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo Interno Cível nº 1410244-22.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Agravado: Iaco Agrícola S.a. Advogado: Danilo Knijnik (OAB: 34445/RS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
  8. Tribunal: TJMS | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0811226-87.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Contourline Equipamentos Médicos e Diganósticos Ltda. Advogado: Eduardo Rossi Bitello (OAB: 74935/RS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Secretário da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE NULIDADE - SENTENÇA QUE ACOLHEU ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA EM DEFESA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO IMPETRANTE PARA MANIFESTAÇÃO - OFENSA AO ART. 10 E AO ART. 338, AMBOS DO CPC - POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO DO POLO PASSIVO - INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA - AUTORIDADE COATORA PERTENCENTE À MESMA PESSOA JURÍDICA DA AUTORIDADE ERRONEAMENTE INDICADA - SURPRESA - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I) De acordo com o entendimento consolidado do STJ, deve ser admitida a emenda à petição inicial para a correção de equívoco na indicação da autoridade coatora em Mandado de Segurança, desde que a retificação do polo passivo não implique alteração de competência judiciária e a autoridade erroneamente indicada pertença à mesma pessoa jurídica da autoridade de fato coatora. Arguida a preliminar de ilegitimidade passiva, a teor dos artigos 10 e 338, do Código de Processo Civil) deve ser oportunizada a manifestação da impetrante, inclusive para alteração no polo passivo, razão pela qual deve ser acolhida a preliminar de nulidade da sentença com determinação de retorno dos autos ao primeiro grau. II) Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Anterior Página 4 de 32 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou