Roger Frederico Köster Canova

Roger Frederico Köster Canova

Número da OAB: OAB/MS 008957

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSP, TRF3, TJMS
Nome: ROGER FREDERICO KÖSTER CANOVA

Processos do Advogado

Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo em Recurso Especial nº 1420963-97.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Gdu Loteamentos Ltda Advogado: Rodrigo José Hora Costa da Silva (OAB: 162574/RJ) Agravado: Associação Terras Alphaville Dourados 1 Advogado: Roger Frederico Köster Canova (OAB: 8957/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
  2. Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo em Recurso Especial nº 1420963-97.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Gdu Loteamentos Ltda Advogado: Rodrigo José Hora Costa da Silva (OAB: 162574/RJ) Agravado: Associação Terras Alphaville Dourados 1 Advogado: Roger Frederico Köster Canova (OAB: 8957/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/06/2025.
  3. Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Roger Frederico Köster Canova (OAB 8957/MS) Processo 0803930-55.2015.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito de Livre Admissao de Ass. Centro Sul do Ms - Sicredi - Fica a parte exequente intimada acerca da juntada do ofício de fls. 475-480.
  4. Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Roger Frederico Köster Canova (OAB 8957/MS) Processo 0802711-07.2015.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Centro Sul de mato Grosso do Sul-Sicredi Centro Sul do MS - Exectda: Luciana Gonçalves Rodrigues, Odair Marcelo Teixeira da Costa - Ante acta, para, querendo, manifestarem-se sobre o implemento da prescrição intercorrente, no prazo de cinco (05) dias, intimem-se as partes representadas nos autos. Intimem-se. A seu tempo retornem.
  5. Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Roger Frederico Köster Canova (OAB 8957/MS) Processo 0806577-57.2014.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul - Exectda: Kellen Raquel Carvalho - Ante acta, para, querendo, manifestarem-se sobre o implemento da prescrição intercorrente, no prazo de cinco (05) dias, intimem-se as partes representadas nos autos. Intimem-se. A seu tempo retornem.
  6. Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Roger Frederico Köster Canova (OAB 8957/MS) Processo 0803930-55.2015.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito de Livre Admissao de Ass. Centro Sul do Ms - Sicredi - Defiro, em dilação, o prazo de quinze dias, conforme requerido à(s) p(p). 472. Intime(m)-se.
  7. Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738MS /), Roger Frederico Köster Canova (OAB 8957/MS) Processo 0810703-53.2014.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: C. de C. de L. A. de A. do C. S. do M. G. do S. S. C. S. M. - Exectda: G. A. B. de L. , G. A. B. de L. - Nos termos da(s) petição(ões) de p(p). 313/314, e com fulcro nos arts. 775, caput, 771, parágrafo único, c/c o art. 485, inciso VIII e 513, todos do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, a desistência manifestada pelo(a) exequente Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul MS nestes autos de ação de Cumprimento de sentença que move contra Gezuene Aparecida Bernardo de Lima e Gezuene Aparecida Bernardo de Lima, partes qualificadas, e em consequência extingo o processo. Recolhidas pela parte executada, em cinco dias, as custas processuais (se houver), ou inscritas em dívida ativa, arquivem-se os autos, anotando-se. Levante-se, ainda, eventuais penhoras. P. R. Intime(m)-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações.
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