Cléia Rocha E Rocha
Cléia Rocha E Rocha
Número da OAB:
OAB/MS 008045
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cléia Rocha E Rocha possui 67 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT24, TRF3, TJMS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TRT24, TRF3, TJMS, TJPA, TJSC
Nome:
CLÉIA ROCHA E ROCHA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 11/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJPA | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV. PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM PROCESSO Nº: 0824058-66.2025.8.14.0301 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (ID 147396465). Sem custas processuais, consoante previsão do art. 54 da Lei 9.099/95. Julgo, por consequência, o processo extinto com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO JUÍZA DE DIREITO
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Tribunal: TJMS | Data: 10/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 09/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 09/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 08/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1406620-62.2025.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Lucas Gonçalves dos Santos Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Yara Pinho Omena (OAB: 316982/SP) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO À PENHORA - BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA CORRENTE - MONTANTE INFERIOR A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE - VERBA DE NATUREZA SALARIAL - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO PARA SUBSISTÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto por Lucas Gonçalves dos Santos contra decisão interlocutória proferida no cumprimento de sentença movido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que rejeitou a impugnação à penhora apresentada pelo executado e manteve a constrição dos valores bloqueados, inclusive a ordem de bloqueio teimosinha, sob o fundamento de ausência de comprovação de impenhorabilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se os valores penhorados são impenhoráveis por possuírem natureza remuneratória; (ii) determinar se a quantia inferior a quarenta salários mínimos bloqueada em conta corrente é impenhorável, ainda que não depositada em caderneta de poupança. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A impenhorabilidade de verba remuneratória prevista no art. 833, IV, do CPC possui natureza relativa e pode ser mitigada desde que não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 4. A relativização da impenhorabilidade exige comprovação concreta da origem dos valores como sendo remuneração ou verba de caráter alimentar, o que não foi demonstrado pelo agravante nos autos. 5. A garantia de impenhorabilidade para quantia inferior a quarenta salários mínimos restringe-se aos depósitos em caderneta de poupança, sendo necessária, para outros tipos de conta, a prova de que o montante constitui reserva destinada ao mínimo existencial, inexistente no caso. 6. O perigo de dano alegado foi apresentado de forma genérica, sem elementos que evidenciem risco efetivo à subsistência do agravante ou de sua família. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 833, IV e X; Regimento Interno do TJMS, art. 369, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp nº 1.874.222/DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 19.04.2023, DJe 24.05.2023; STJ, AgInt no REsp nº 2.181.192/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 24.03.2025, DJEN 27.03.2025. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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