Odete Maria Ferronato

Odete Maria Ferronato

Número da OAB: OAB/MS 007617

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJMS, TRF3, TJPA
Nome: ODETE MARIA FERRONATO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  2. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002143-93.2025.4.03.6202 / 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados AUTOR: ANA CINTHIA SENA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: FABIO SAMPAIO DE MIRANDA - MS14600, ODETE MARIA FERRONATO - MS7617 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS D E S P A C H O Determino a realização de perícia socioeconômica, a ser efetuada na residência do autor. Para o encargo fica nomeada a assistente social abaixo indicada, bem como data aproximada para realização da perícia avaliativa da situação do(a) autor(a), em razão do caráter investigatório da perícia. 09/07/2025 - FATIMA ESPINOZA ECHEVERRIA - Assistente Social Fixo os honorários em R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), em conformidade com a Resolução n. 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, e considerando a distância entre este Juizado Especial Federal e o município de residência da parte autora. A senhora perita deverá responder aos quesitos e, eventualmente, formulários, constantes da portaria DOUR-JEF-PRES 121/2023, de acordo com o pedido formulado na inicial, bem como aos quesitos apresentados pelas partes e, sendo o caso, pelo Ministério Público Federal (MPF). O laudo deverá, ainda, apresentar fotos do(a) periciado(a) no dia da perícia. Faculto às partes e, sendo o caso, ao Ministério Público Federal (MPF), a apresentação de quesitos, no prazo de dez dias. Ficam indeferidos desde já os quesitos que sejam repetitivos com relação àqueles elencados na Portaria do Juízo, bem como os quesitos diversos daqueles do Juízo mas não justificados. Assim, a senhora perita deverá responder tão somente às perguntas deste Juízo constantes na mencionada Portaria, bem como aos quesitos das partes que sejam diferentes e que guardem relação específica com o objeto do pedido em discussão. No mesmo prazo de apresentação dos quesitos, a parte autora deverá informar se ainda permanece no mesmo endereço constante nos autos. Deverá informar, ainda, se nas datas próximas a que foi designada para realização da perícia, existe alguma viagem programada. Em caso de alteração de endereço, a parte autora já deverá apresentar comprovante de residência válido (aqueles descritos no item 12 do formulário de irregularidades) e atual. Importante dizer que, tendo ou não havido mudança de endereço, a parte autora deverá sempre apresentar mapa ou croqui apontando a exata localização de sua residência no município, bem como indicar pontos de referência que facilitem a busca pela senhora experta social. Considerando os prejuízos causados (inclusive financeiro ao erário) pelas perícias socioeconômicas não realizadas por conta de desatualização do endereço da parte autora, a não realização da perícia por falta da informação solicitada acima no prazo determinado poderá ensejar na extinção do processo sem julgamento do mérito. Os assistentes técnicos poderão comparecer à perícia independentemente de prévia intimação. Intimem-se.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002829-88.2025.4.03.6201 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande AUTOR: MARIA DORA GARCIA TOLEDO Advogados do(a) AUTOR: FABIO SAMPAIO DE MIRANDA - MS14600, ODETE MARIA FERRONATO - MS7617 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação, tendo em vista que a parte requerida alega matéria enumerada no art. 337, do CPC. (art. 1º, inc. VIII, da Portaria nº 31 de 30/03/2021). CAMPO GRANDE, 25 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TJPA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO COM BASE EM LAUDO PERICIAL JUDICIAL. DANO MORAL INDEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto por Tatiane Araújo de Barros em face de decisão monocrática que negou provimento à apelação cível, mantendo a sentença que fixou a indenização do seguro DPVAT em R$ 2.362,50, com base em laudo pericial judicial que atestou invalidez permanente parcial incompleta com repercussão leve, e indeferiu o pedido de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível desconsiderar o laudo pericial judicial em favor de documentos médicos particulares para majorar o valor da indenização do seguro DPVAT; (ii) estabelecer se a negativa administrativa da seguradora em pagar o valor integral do seguro configura ato ilícito apto a ensejar reparação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR O laudo pericial judicial é elaborado por perito de confiança do juízo, possui caráter técnico e isento, e, quando realizado de forma regular e fundamentada, deve prevalecer sobre documentos particulares, conforme determina o art. 479 do CPC. A perícia apontou lesão permanente parcial incompleta com repercussão leve, compatível com o pagamento proporcional da indenização prevista na Lei nº 6.194/74, com redação dada pela Lei nº 11.945/2009. Não há vícios formais, omissões ou contradições no laudo que justifiquem sua desconsideração ou a realização de nova perícia. A negativa administrativa da seguradora, baseada em critérios técnicos e legais, não configura, por si só, ato ilícito apto a ensejar reparação por danos morais, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. A decisão monocrática encontra respaldo na jurisprudência dominante e está em conformidade com o disposto na Súmula 568 do STJ e na Lei nº 14.365/2022, não violando o princípio da colegialidade. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O laudo pericial judicial deve prevalecer sobre documentos médicos particulares quando elaborado de forma regular, fundamentada e isenta. A negativa administrativa do pagamento integral do seguro DPVAT, pautada em critérios técnicos e legais, não configura, por si só, ato ilícito apto a ensejar reparação por danos morais. A decisão monocrática baseada em jurisprudência dominante é legítima e não viola o princípio da colegialidade. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 370, 371 e 479; Lei nº 6.194/74, art. 3º, § 1º, II; CF/1988, art. 5º, incisos V e X. Jurisprudência relevante citada: TJ-PA, Apelação Cível nº 00007165520138140018, Rel. Des. Luana de Nazareth Santalices, j. 16.04.2024; TJ-PA, Apelação Cível nº 08504179720188140301, Rel. Des. Ricardo Ferreira Nunes, j. 17.09.2024; TJ-GO, APL nº 51330749020178090051, Rel. Des. Amélia Martins de Araújo; TJ-MG, Apelação Cível nº 00018561520178130697, Rel. Des. Amauri Pinto Ferreira, j. 20.03.2024.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001236-21.2025.4.03.6202 / 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados AUTOR: ROSANGELA DOS SANTOS SILVA Advogados do(a) AUTOR: FABIO SAMPAIO DE MIRANDA - MS14600, ODETE MARIA FERRONATO - MS7617 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Inicialmente, em consulta ao processo indicado no termo de prevenção, verifico não haver litispendência e/ou coisa julgada, diante da possibilidade de alteração da situação fática nesta espécie de ação quanto ao requisito incapacidade, visto ainda que neste processo a parte autora apresenta novos documentos médicos e novo comprovante de requerimento administrativo. Não obstante, compete à parte requerida a alegação, dentre outras, de litispendência e/ou coisa julgada, consoante o disposto no art. 337 do CPC, devendo, portanto, cooperar com o Juízo para a não reprodução/repetição de ação anteriormente ajuizada. Determino o prosseguimento do feito. Designo perícia médica a ser realizada neste Juizado (Rua Ponta Porã, 1875-A, Jardim América, Dourados/MS), com o perito e na data abaixo indicados: 29/07/2025 às 09h15min - RIBAMAR VOLPATO LARSEN - Ortopedista A parte autora deverá observar as seguintes exigências para a perícia: a) comparecer sozinha ou, caso haja necessidade de ajuda, com apenas um acompanhante; b) comunicar, com no mínimo um dia de antecedência da data marcada, a impossibilidade de comparecimento em virtude de febre, sintomas de gripe ou de Covid-19, especialmente se já tiver sido diagnosticada com essa doença, a fim de que a sua perícia seja reagendada sem necessidade de novo pedido; c) obedecer ao horário de agendamento, devendo chegar com antecedência de 15 (quinze) minutos ao horário marcado; d) apresentar nos autos, se ainda houver algo pendente, toda a documentação médica (inclusive as imagens, filmes, “chapas”, em casos de fratura ou afins) e de identificação pessoal antes da data agendada para a realização da perícia. Advirto a parte autora de que o comparecimento com febre ou qualquer dos sintomas de gripe ou de Covid-19 implicará a não realização da perícia. Em face da dificuldade para nomeação/cadastramento de peritos nesta Subseção Judiciária, fixo os honorários médicos em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). O(A) senhor(a) perito(a) deverá responder aos quesitos e, eventualmente, formulários, constantes na Portaria DOUR-JEF-PRES 121/2023, de acordo com o pedido formulado na inicial, bem como aos quesitos apresentados pela(s) parte(s) e, sendo o caso, pelo Ministério Público Federal (MPF). O laudo deverá, ainda, apresentar fotos do(a) periciado(a) no dia da perícia. Faculto à(s) parte(s) a apresentação de quesitos no prazo de dez dias. Ficam indeferidos desde já os quesitos que sejam repetitivos com relação àqueles da Portaria do Juízo, bem como os quesitos diversos desses do Juízo mas não justificados. Assim, o(a) senhor(a) perito(a) deverá responder tão somente às perguntas padronizadas/unificadas deste Juízo, bem como aos quesitos da(s) parte(s) que sejam diferentes dos do Juízo e que guardem relação específica com o objeto do pedido em discussão. Os assistentes técnicos poderão comparecer à perícia independentemente de prévia intimação. Em caso de processo versando sobre amparo social da L.O.A.S., aguarde-se o resultado da perícia médica para eventual agendamento de investigação social. Caso sejam necessárias mais informações, entre em contato: Telefone: (67) 3422-9804/ (67) 9142-5524, E-mail: dourad-sejf-jef@trf3.jus.br, Balcão Virtual: https://www.jfms.jus.br/balcao-virtual. Intime(m)-se. Cumpra-se. Dourados/MS, na data da assinatura digital. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ DE MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
  7. Tribunal: TJMS | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Precatório nº 1601995-69.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L. dos S. C. Advogada: Lourdes Rosalvo da Silva dos Santos (OAB: 7239/MS) Requerido: I. N. do S. S. - I. Interessado: I. N. do S. S. - I. - G. E. D. Interessada: L. R. da S. dos S. Advogada: Lourdes Rosalvo da Silva dos Santos (OAB: 7239/MS) Interessada: O. M. F. Advogada: Odete Maria Ferronato (OAB: 7617/MS) Anote-se a cessão de f. 38-40, por estar formalmente em ordem. Registre-se, por oportuno, que a anotação não representa declaração de direito ao recebimento de qualquer importância, sendo o pagamento condicionado à existência de saldo do cedente e a não concorrência de terceiro. Ciente ainda o cessionário que, nos termos do art. 36, parágrafo único, da Res. 303/2019 do CNJ: "As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais". Cientifique-se o ente devedor e o Juízo da Execução, conforme art. 45, § 1º, da Resolução nº 303, de 18.12.2019, do CNJ. Após o presente precatório ser liquidado, intimem-se as partes do cálculo. Aguarde-se a ordem cronológica para pagamento. I.C.
  8. Tribunal: TJMS | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Precatório nº 1601995-69.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L. dos S. C. Advogada: Lourdes Rosalvo da Silva dos Santos (OAB: 7239/MS) Requerido: I. N. do S. S. - I. Interessado: I. N. do S. S. - I. - G. E. D. Interessada: L. R. da S. dos S. Advogada: Lourdes Rosalvo da Silva dos Santos (OAB: 7239/MS) Interessada: O. M. F. Advogada: Odete Maria Ferronato (OAB: 7617/MS) Intimação das partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o inteiro teor da certidão de PRÉ-LIQUIDAÇÃO retro, ficando cientificados de que qualquer impugnação deve ser apontada neste momento. A parte requerente deverá cadastrar os dados bancários, caso ainda não tenha feito, e/ou solicitar destaque de honorários contratuais. Informa-se que este precatório NÃO está em fase de liquidação e que não haverá nova intimação no momento da liquidação final.
  9. Tribunal: TJMS | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Aquiles Paulus (OAB 5676/MS), Odete Maria Ferronato (OAB 7617/MS), Pietra Escobar Yano (OAB 12649/MS), Vanilton Camacho da Costa (OAB 7496/MS) Processo 0002817-21.2010.8.12.0020 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Airton Martins - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito, devendo ainda informar, com a devida comprovação, se possui alguma isenção de natureza previdenciária e/ou tributária (INSS/IRRF), nos termos do Art. 44, alínea "b", da Portaria 03/2023 do TJMS. Caso ainda não tenha cadastrado os dados bancários, deverá fazê-lo no site http://www.tjms.jus.br, acessando o menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT". Destaca-se que não é permitido informar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa, sob pena de o TED ser cancelado pela instituição bancária em razão da divergência de titularidade.
  10. Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Odete Maria Ferronato (OAB 7617/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Fábio Sampaio de Miranda (OAB 14600/MS) Processo 0800719-85.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonatas Cabrera - Réu: Banco do Brasil S/A - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
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