Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa
Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa
Número da OAB:
OAB/MS 006835
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
883
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
TJBA, TJPR, TJMG, TJRN, TRF5, TJMA, TJPA, STJ, TJRS, TJAM, TRF2, TJPE, TJSE, TJES, TJSP, TJMS, TJGO, TRF4, TRF6, TRF1, TJPB, TJSC
Nome:
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 127) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJRN | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Dr. Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3673-8441 - e-mail: 1secuniciv@tjrn.jus.br ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC PRESENCIAL ( 09/09/2025, às 14:30h ) Processo n. 0836291-92.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: W. F. D. S. e outros Réu: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo as partes, através de seus respectivos advogados, para ficarem cientes do aprazamento da audiência de conciliação, a ser realizada de forma presencial, conforme art. 4º da Resolução n. 481/2022 - CNJ, de 22.11.2022, no dia 09/09/2025, às 14:30h, na Sala de Audiências SALA 3 - CEJUSC CONCILIAÇÃO CÍVEL, no Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura (antiga Sede do TJRN), localizado na Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, Natal/RN - CEP: 59025-300, podendo solicitar informações através do telefone 3673-9025 e/ou e-mail: secconciliacao@tjrn.jus.br. Natal, aos 1 de julho de 2025. George Batista dos Santos Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Dr. Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3673-8441 - e-mail: 1secuniciv@tjrn.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0836291-92.2025.8.20.5001 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo os autores, através do advogado destes, para manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos que se encontram nos autos, bem como dizer se tem alguma proposta de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias. Natal, aos 1 de julho de 2025. George Batista dos Santos Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06)
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0801075-31.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Jesus Alves Rodrigues Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0806315-98.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Sandra de Morais Dantas Advogado: Paulo Vitor Amaral de Deus (OAB: 130591/MG) Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0801673-82.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Apelante: José Alves de Souza Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - SENTENÇA ANULADA POR INOBSERVÂNCIA À NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO PARA O JULGAMENTO DO TEMA 1198 (STJ) - - DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS PELA PARTE AUTORA - EXTINÇÃO APÓS O PERÍODO DE SUSPENSÃO - EXTINÇÃO INDEVIDA - INAPLICABILIDADE DO TEMA 1198 NO CASO CONCRETO - NULIDADE DA SENTENÇA - RECURSO PROVIDO. CASO EM EXAME 1. Ação Declaratória c/c Reparação de Danos Materiais e Morais que questiona a (i) legalidade de empréstimo consignado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no recurso de apelação acerca da extinção do processo em razão da ausência de documentos essenciais ao ajuizamento da ação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 2.021.665/MS (Tema 1198), fixou entendimento no sentido de que ""Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova.". 4. Se a sentença anteriormente proferida é anulada e a parte, nesse interregno, junta os extratos bancários considerados essenciais para o ajuizamento da ação, não é mais caso de aplicação do Tema 1198, do STJ, devendo o processo seguir seu curso. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0801858-96.2024.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Banco Safra S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Antônio Fábio Pereira Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Advogada: Hellen Cris Lemos de Souza Alves Balestra (OAB: 115262/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - INADMISSIBILIDADE DO RECURSO - ART. 382, § 4º, DO CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO. No procedimento da produção antecipada de provas não admite defesa, nem recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova requerida, nos termos do art. 382, § 4º, CPC. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação