Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa

Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa

Número da OAB: OAB/MS 006835

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 883
Total de Intimações: 1000
Tribunais: TJBA, TJPR, TJMG, TJRN, TRF5, TJMA, TJPA, STJ, TJRS, TJAM, TRF2, TJPE, TJSE, TJES, TJSP, TJMS, TJGO, TRF4, TRF6, TRF1, TJPB, TJSC
Nome: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 127) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  2. Tribunal: TJRN | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Dr. Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3673-8441 - e-mail: 1secuniciv@tjrn.jus.br ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC PRESENCIAL ( 09/09/2025, às 14:30h ) Processo n. 0836291-92.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: W. F. D. S. e outros Réu: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo as partes, através de seus respectivos advogados, para ficarem cientes do aprazamento da audiência de conciliação, a ser realizada de forma presencial, conforme art. 4º da Resolução n. 481/2022 - CNJ, de 22.11.2022, no dia 09/09/2025, às 14:30h, na Sala de Audiências SALA 3 - CEJUSC CONCILIAÇÃO CÍVEL, no Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura (antiga Sede do TJRN), localizado na Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, Natal/RN - CEP: 59025-300, podendo solicitar informações através do telefone 3673-9025 e/ou e-mail: secconciliacao@tjrn.jus.br. Natal, aos 1 de julho de 2025. George Batista dos Santos Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06)
  3. Tribunal: TJRN | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Dr. Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3673-8441 - e-mail: 1secuniciv@tjrn.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0836291-92.2025.8.20.5001 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo os autores, através do advogado destes, para manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos que se encontram nos autos, bem como dizer se tem alguma proposta de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias. Natal, aos 1 de julho de 2025. George Batista dos Santos Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06)
  4. Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0801075-31.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Jesus Alves Rodrigues Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado
  6. Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0806315-98.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Sandra de Morais Dantas Advogado: Paulo Vitor Amaral de Deus (OAB: 130591/MG) Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado
  7. Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
  8. Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0801673-82.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Apelante: José Alves de Souza Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - SENTENÇA ANULADA POR INOBSERVÂNCIA À NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO PARA O JULGAMENTO DO TEMA 1198 (STJ) - - DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS PELA PARTE AUTORA - EXTINÇÃO APÓS O PERÍODO DE SUSPENSÃO - EXTINÇÃO INDEVIDA - INAPLICABILIDADE DO TEMA 1198 NO CASO CONCRETO - NULIDADE DA SENTENÇA - RECURSO PROVIDO. CASO EM EXAME 1. Ação Declaratória c/c Reparação de Danos Materiais e Morais que questiona a (i) legalidade de empréstimo consignado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no recurso de apelação acerca da extinção do processo em razão da ausência de documentos essenciais ao ajuizamento da ação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 2.021.665/MS (Tema 1198), fixou entendimento no sentido de que ""Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova.". 4. Se a sentença anteriormente proferida é anulada e a parte, nesse interregno, junta os extratos bancários considerados essenciais para o ajuizamento da ação, não é mais caso de aplicação do Tema 1198, do STJ, devendo o processo seguir seu curso. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
  9. Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0801858-96.2024.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Banco Safra S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Antônio Fábio Pereira Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Advogada: Hellen Cris Lemos de Souza Alves Balestra (OAB: 115262/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - INADMISSIBILIDADE DO RECURSO - ART. 382, § 4º, DO CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO. No procedimento da produção antecipada de provas não admite defesa, nem recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova requerida, nos termos do art. 382, § 4º, CPC. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
  10. Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
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