Eliane Meireles Néspoli

Eliane Meireles Néspoli

Número da OAB: OAB/MS 006140

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 8
Tribunais: TRF3, TJMS
Nome: ELIANE MEIRELES NÉSPOLI

Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    O depósito de fls. 218/220 foi realizado nos autos nº 0810383-85.2023.8.12.0002 e seu levantamento deve ser requerido naquele feito. Cientifiquem-se as partes e voltem-me conclusos para análise do requerimento formulado à fl. 210. Intimem-se
  2. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Decisão de fls. 2020-2027 "...Destarte, em razão dos argumentos expostos, rejeito os embargos de declaração opostos por Erbe Incorporadora 037 Ltda. (fls. 2.366-73) e pelo requerente (fls. 2.000-4) e acolho os embargos de declaração opostos por Urbana Operações e Planejamento Imobiliário Ltda. para reconhecer e sanar a omissão apontada com a fundamentação apresentada linhas atrás, que passa a fazer parte do título judicial, estendendo seus efeitos também às requeridas MGarxon Eugênio Empreendimentos Imobiliários Ltda., Lucra X Imóveis Ltda., Elo Imóveis Ltda., Airton Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Jhenipher Karolliny de Miranda Palhano Cardoso ME, bem como para alterar a parte dispositiva da sentença, que passa a ter a seguinte redação: (...) Quanto ao mérito da Ação Civil Pública nº 0018534-62.2012.8.12.0001, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial em relação às requeridas Urbana Operações e Planejamento Imobiliário Ltda., MGarxon Eugênio Empreendimentos Imobiliários Ltda., Lucra X Imóveis Ltda., Elo Imóveis Ltda., Airton Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Jhenipher Karolliny de Miranda Palhano Cardoso ME e em parte procedentes em relação à requerida Brookfield Incorporações MB Empreendimentos Imobiliários S/A (atual Erbe Incorporações/ Erbe Incorporadora 037 Ltda.) para condena-la a: (i) readequar os contratos de adesão de promessa de compra e venda para (a) suprir a omissão do prazo da incorporadora para promover a devolução dos valores pagos pelo promitente comprador, incluindo cláusula de responsabilidade/obrigação da promitente vendedora em restituir os valores pagos de maneira integral, caso a rescisão se dê por culpa da promitente vendedora, ou parcial, caso a rescisão se dê por culpa do promitente comprador, e de maneira imediata, se o contrato foi celebrado antes da edição da Lei n.º 13.786/2018, ou no prazo máximo de 60 dias, caso celebrado após sua entrada em vigor; (b) limitar o percentual de retenção dos valores pagos na hipótese de rescisão contratual por culpa exclusiva do promitente comprador a 25%; e (c) excluir a cláusula que prevê a possibilidade de cobrança de "taxa de cessão" (item 9.1 das cláusulas gerais) ou outra com a mesma finalidade, bem como para (ii) restituir, de forma simples, os valores indevidamente retidos a maior (além do percentual de 25% dos valores pagos) ou pagos a título de "taxa de cessão" (item 9.1 das cláusulas gerais) pelos promitentes compradores com correção monetária pelo IGP-M/FGV a partir de cada pagamento e juros de mora pela Taxa Selic a contar do trânsito em julgado desta sentença (Tema 1.002 do STJ), sendo que no período em que forem aplicados juros de mora pela Taxa Selic não haverá sua cumulação com a correção monetária pelo IGP-M/FGV por compreender ambos (art. 406, § 1º, do CC)."
  3. Tribunal: TJMS | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5005637-34.2018.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande, MS EXEQUENTE: DEBORAH TOLEDO DE REZENDE ALMEIDA, JOSE ROBERTO DE ALMEIDA Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE ROBERTO DE ALMEIDA - MS9978, WELLINGTON ALBUQUERQUE ASSIS TON - MS13331 Advogado do(a) EXEQUENTE: WELLINGTON ALBUQUERQUE ASSIS TON - MS13331 EXECUTADO: GOLD ARGELIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXECUTADO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659, DANIEL MARTINS LIMA - MG166147 Advogados do(a) EXECUTADO: EDGAR LIRA TORRES - MS13107, ELIANE MEIRELES NESPOLI - MS6140, FABIO RIVELLI - SP297608-A, THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A dgo DESPACHO 1 – A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL foi intimada, via sistema, para cumprir a obrigação de fazer (levantamento de hipoteca) e pagar honorários. Depositou o valor dos honorários e nada disse quanto à obrigação de fazer. Intime-a, presencialmente, para, no prazo de 15 (quinze dias), cumprir o título executivo: “julgo procedente o pedido para declarar a insubsistência da hipoteca firmada entre as rés e condenar a parte Caixa Econômica Federal a proceder ao levantamento do gravame constituído sobre o imóvel objeto desta ação" O presente serve de MANDANDO DE INTIMAÇÃO da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – Rua Bahia, 636, Campo Grande, MS. 2 – A parte exequente discordou do valor depositado, requereu a intimação da executada, para complementação e levantamento do incontroverso (id 364330144). Manifeste-se a Caixa. Liberem-se os valores depositados (id 364330147), conforme requerido: transferência bancária. O presente serve de OFÍCIO à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para transferência do saldo da conta 3953-005-86425703-2 (id 364330147) para a conta poupança (1288) nº 000784845427-5 – agência 2364654427)320 – Caixa Econômica Federal, em nome de José Roberto de Almeida, CPF 104.798.561-68 (id , com dedução do imposto de renda (código 0588) Campo Grande, MS, data e assinatura conforme certificação eletrônica
  5. Tribunal: TJMS | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Eliane Meireles Nespoli (OAB 6140/MS), Hassan Hajj (OAB 3875/MS), Fábio Rivelli (OAB 18605A/MS), Tamer Augusto Lemos Hajj (OAB 28268/MS) Processo 0872940-77.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: E. G. V. A. - Réu: T. L. A. S. A. - Diga a parte autora sobre a contestação, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
  6. Tribunal: TJMS | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Eliane Meireles Néspoli (OAB 6140/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0001013-49.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Kontik Franstur Viagens e Turismo Ltda - Zupper, Gol Linhas Áereas S.A. - Intimação dos réus acerca da sentença de f. 248-254, bem como da manifestação de f. 256: "(...) Dispositivo Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ÍTALO LIMA SANTANA MOREIRA, para: Condenar solidariamente as rés KONTIK VIAGENS (ZUPPER) e GOL LINHAS AÉREAS S.A. ao pagamento de R$ 1.346,52 (mil trezentos e quarenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) a título de danos materiais (fls. 15/16 e 17/24), corrigidos monetariamente a partir do desembolso e com juros legais desde a citação; Condenar as rés, também de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigidos monetariamente a partir desta sentença (Súmula 362, STJ), com juros legais desde o evento danoso (Súmula 54, STJ). Com efeito, inexistem de custas e honorários em 1ª Instância, nos termos dos artigos 54 e 55 de Lei 9.099/95.. Submeto à apreciação do MM. Juiz Togado, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, oportunamente, arquive-se com as cautelas legais. Sidrolândia, datado e assinado eletronicamente."
  7. Tribunal: TJMS | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Eliane Meireles Néspoli (OAB 6140/MS), Renata Miranda Daniel (OAB 14786/MS), Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS), Angela Santana Jacome (OAB 26096/MS) Processo 0808538-19.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Dayane Nogueira de Almeida - Reqdo: Banco Yamaha Motor do Brasil S/A - Intimação das partes da realização de redistribuição do processo para a presente vara, em atendimento a Resolução n. 334, de 10 de outubro de 2024, bem como do disposto do Provimento nº 680, de 17 de dezembro de 2024.
  8. Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Eliane Meireles Néspoli (OAB 6140/MS), Andréa Suélen Maciel (OAB 18716/MS), Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS), Enio Roberto Pinto (OAB 22609/MS) Processo 0001214-67.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqte: Fabiano Antunes - Reqdo: DECOLAR.COM LTDA., TAM Linhas Aéreas - Considerando o saldo em subconta e ante à manifestação da parte exequente, considera-se o pagamento efetuado, ficando declarada solvida a obrigação e extinta a execução (art. 924, II, e 925, do CPC). De imediato, expeça-se guia de levantamento/transferência em favor da parte autora. A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se, registre-se e cumpra-se.